DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 O Enem 2024 para adulto submetido à pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) terá edital
próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual de desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso
VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448,
de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 458, de 2020.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 A constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
2.2.3 A utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de
educação superior;
2.2.4 O acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
2.2.5 A sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e
2.2.6 O desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2024 como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo
do trabalho é facultativa.
2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem 2024 o participante que:
a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2024;
b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.
2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de
autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame.
2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante "treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O participante
"treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem 2024 visa somente à autoavaliação.
2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 
O
Enem 
2024 
será
estruturado 
a 
partir
de 
matrizes 
de
referência 
disponíveis 
no
Portal 
do 
Inep,
no 
endereço
<download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
. Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação
. Ciências Humanas e suas Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Química, Física e Biologia
. Matemática e suas Tecnologias
Matemática
3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5
horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
3.4.1 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração,
contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que o(s) requeiram, desde que
comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual
(mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição
específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada
pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta
colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar
a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a
participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.10 ao 11.1.14 deste Edital, bem como ser submetido
à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de
estudante internado para tratamento de saúde.
4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2024, estiver internado para realização de partos,
cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame,
atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) videoprova em Libras - prova em vídeo traduzida em Libras executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
d) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
e) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
f) leitor de tela - prova compatível com o software DosVox e NVDA executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
g) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame.
É permitida a tradução integral da prova;
h) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos;
i) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação;
j) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
k) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
l) calculadora - recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado,
não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
m) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
n) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
o) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
p) mesa e cadeira (sem braços) - mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.2.1 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras nos dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos gerais,
comunicação com a equipe de aplicação e para sanar dúvidas do participante.
4.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada para ledores, que
aplicarão a prova ao participante.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual
devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos
serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão
competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com
a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.
4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada
no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2.
4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a
disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem de 2021 a 2023 e que teve a documentação aprovada de acordo
com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação
de atendimento em classe hospitalar e lactante.
4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme item
1.3, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.1, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.

                            

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