Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300030 30 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 17 de junho de 2024. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 17 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 21 de junho de 2024 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 27 de junho de 2024. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019, exceto para atendimento exclusivo em classe hospitalar. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas nos dias de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 4.5.2 O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame. 4.5.3 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 14.9 e 14.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 4.5.4 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora. 4.6 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.6.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição previsto no item 1.3 deste Edital, a opção correspondente à utilização de nome social. 4.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Enem. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 4.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161 em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame nos dias 10 e/ou 11 de dezembro de 2024. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 27 de maio de 2024 e as 23h59 do dia 7 de junho de 2024 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido. 5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 5.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame. 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Selecionar a língua (Inglês ou Espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira. 5.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição. 5.2.6 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição; b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital; c) acompanhar a inscrição na Página do Participante; d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; f) solicitar reaplicação, se for o caso; g) obter os resultados individuais via internet; h) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Ed u c a ç ã o . 5.2.6.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.2.6.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>. 5.2.6.3 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.3.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados. 5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024 destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2024 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, Cartão de Crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador. 6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 12 de junho de 2024, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 12 de junho de 2024, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024 deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 6.7 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 6.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste Edital. 6.8.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2024. 6.9.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou diferente de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.10 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2024 para outro participante. 6.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 6.13 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2024 aprovada terá a participação no Enem 2024 confirmada após a realização e conclusão da inscrição. 7.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de junho de 2024, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada após o processamento do pagamento. 7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.Fechar