DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.1.30.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta
colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta/Folha de Redação deverá ser preenchido com caneta fabricada em material
transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
11.1.31 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho.
11.1.32 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta/Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.33 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30
minutos que antecedem o término da prova.
11.1.34 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
11.1.35 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.
11.1.36 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
11.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
11.1.38 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.39 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de
provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.40 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Enem 2024, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
12.1.3 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de
provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das
13h (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas,
conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto nº 8.262, de 2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;
12.1.12.2 Ser submetido à revista eletrônica;
12.1.12.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.12.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam
vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um
fiscal.
12.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala.
12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
12.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação
da Inscrição, bulas, óculos escuro e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo,
livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular,
smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à
realização da prova.
12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital.
12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída
definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado
do Exame.
12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado
o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.22 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a
Folha de Rascunho.
12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho.
12.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a
sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro
dia e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital.
12.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.
13. DA REAPLICAÇÃO
13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital
na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, entre o dia 11
de novembro até as 23h59 do dia 15 de novembro de 2024 (horário de Brasília-DF). As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep.
13.1.1 O participante que esteja com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença
meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19 não
deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.
13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a
participação na reaplicação do Exame.
13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação
do Exame do 1º dia.
13.1.3 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que
prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz
natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
13.2 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste Edital.
13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá
retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.
13.6 Os recursos de acessibilidade de videoprova em Libras e leitor de tela não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato
da inscrição. O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.
13.7 A reaplicação do Enem 2024 será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024.
13.8 Haverá apenas uma reaplicação do Enem.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação.
14.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e
punção.
14.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.
14.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao
Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço
<https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/entenda_a_sua_nota_no_enem_guia_do_participante.pdf>.
14.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser
consultada no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>.
14.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
14.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
14.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
14.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou se a diferença de suas notas em qualquer
uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.
14.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
14.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;
14.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro
corretor;
14.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais
que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;
14.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída
pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá
a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;
14.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas
pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;

                            

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