Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300033 33 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 14.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 14.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 14.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 14.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 14.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 14.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 14.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 14.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 14.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 14.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 14.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem>, no dia 20 de novembro de 2024. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2024 no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante inserção do número de CPF e senha, no dia 13 de janeiro de 2025. 15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 15.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 14.7.4, 14.7.5, 14.7.6 e 14.7.8, não será disponibilizada a vista de sua prova de redação. 15.4 Os resultados individuais do Enem 2024 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital. 15.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2024 para fins de publicidade e premiação, entre outros. 15.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2024, pelo participante, para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 15.7 Os resultados do Enem 2024 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 15.8 A inscrição do participante no Enem 2024 caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior. 15.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2024 à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 15.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 15.11 O resultado do Enem 2024, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro", será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 15.11.1 As regras dos itens 15.7, 15.8 e 15.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 16.4 O não comparecimento nos locais de provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Edital. 16.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem 2024 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 15.8 e 15.9 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar a Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 16.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 16.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 16.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO EDITAL Nº 52, DE 10 DE MAIO DE 2024 RESULTADO PRELIMINAR CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ELABORADORES E REVISORES DE ITENS - SAEB O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, torna público o resultado da classificação preliminar dos inscritos no EDITAL Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, e suas retificações, para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb e para os processos nas áreas definidas em seu escopo. 1. O resultado da classificação preliminar está apresentado por perfil de inscrição, da seguinte forma: ordem de classificação, número do CPF e pontuação comprovada de cada candidato. 2. O resultado da classificação preliminar tomou por base a pontuação obtida pela análise dos documentos comprobatórios inseridos no ato do cadastro dos candidatos, referentes às informações declaradas na inscrição. 3. A letra "D" representa os candidatos desclassificados por não alcançarem a pontuação mínima ou não apresentarem os documentos comprobatórios dos requisitos obrigatórios referidos no Anexo I do Edital. Os desclassificados estão ordenados segundo o número do CPF. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO RESULTADO PRELIMINAR PERFIL 1. Elaboradores e/ ou revisores de itens de Ciências Humanas para a etapa do Ensino Médio regular. Formação: Licenciatura em História, Licenciatura em Geografia, Licenciatura em Ciências Sociais (ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia), Licenciatura em Filosofia. CLASSIFICADOS: . Classificação CPF Nome Pontos validados Concorrência . 1 887.***.***-44 VICENTE THIAGO FREIRE BRAZIL 64 . 2 320.***.***-53 RAQUEL CELIA SILVA DE VASCONCELOS 63 . 3 055.***.***-32 RICARDO JOSE GONTIJO AZEVEDO 63 . 4 037.***.***-61 FABIO TADEU DE MACEDO SANTANA 60 . 5 085.***.***-82 MARCUS AJURUAM DE OLIVEIRA DEZEMONE 59 . 6 059.***.***-08 FRANCISCA MARCIA GABRIELLE ALVES FREITAS 59 . 7 014.***.***-98 FREDERICO HENRIQUE GALVES COELHO DA ROCHA 56 . 8 375.***.***-81 CAIO CABRAL DA SILVA 55 . 9 044.1**.***-90 ROMERITO VALERIANO DA SILVA 54 . 10 338.***.***-11 JOAO PENIDO GAMA 54 . 11 815.5**.***-34 MARTHA REBELATTO 51 . 12 789.***.***-06 FERNANDO MIRANDA ARRAZ 51 . 13 040.***.***-33 FABIO MARQUES BEZERRA 50 . 14 327.***.***-20 CAROLINA RIEGER MASSETTI SCHIAVON 50 . 15 116.***.***-52 JESSIKA REZENDE SOUZA DA SILVA 50 . 16 057.***.***-48 CLAUDIO GOMES DE SA JUNIOR 50 . 17 920.1**.***-00 EDUARDO AUGUSTO DE SANTANA 50 VAGA RESERVADA . 18 008.***.***-37 MARCELO CAMACHO SILVA 49 . 19 076.***.***-29 GLAUCIA RODRIGUES NASCIMENTO MEDEIROS 49 . 20 958.***.***-53 REBECCA SAMARA FIDELIS DE ALMEIDA 49 . 21 053.***.***-12 DEBORA DO NASCIMENTO FERNANDES DE ALENCAR 49 . 22 326.***.***-07 VILLY CREUZ 48Fechar