DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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48
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 043.***.***-02
ICARO RODRIGUES LAVOR
D
. 131.***.***-77
JOYCE DE SOUZA HERINGER CARDOSO BERTO
D
. 117.***.***-03
AMANDA JUSTINO ACHA
D
. 074.***.***-12
KAHLIL SCHWANKA SALOME
D
. 098.***.***-40
VANDER LUIZ LOPES DOS SANTOS
D
. 116.***.***-23
ALINE ASSUMPCAO RIBEIRO
D
. 107.***.***-73
PEDRO DE PAULA TERRA
D
. 013.***.***-60
FABIO HENRIQUE GALDINO DOS SANTOS
D
. 139.***.***-95
NATHALIA BATISTA LOPES MATIAS
D
. 111.***.***-07
HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
D
. 105.2**.***-50
PAULLA VIEIRA RODRIGUES
D
. 047.***.***-98
SAMUEL DA ROCHA MONTENEGRO
D
. 936.***.***-04
MILENA DE CARVALHO NASCIMENTO
D
. 068.***.***-55
RAFAELA DE LIMA OLIVEIRA
D
. 070.***.***-50
WANDERSON DE SOUSA SILVA
D
. 430.***.***-45
LETICIA ALANIZ GARCIA
D
. 063.***.***-65
BEATRIZ REGINA PARO AGUIAR
D
. 434.***.***-39
EWILYN DOS SANTOS TORQUATO
D
. 030.***.***-48
RAYANE SANTOS GAMA
D
. 024.***.***-22
RENAN MARTINS LIBORIO
D
. 073.***.***-70
MAYKON DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
D
. 079.***.***-54
MILENA CARLOTA LIMA
D
. 076.***.***-81
BRUNO PEREIRA NOGUEIRA
D
. 069.***.***-19
MARIA CLARA FERNANDES COSTA E SILVA
D
. 850.***.***-53
VIVIANE TAVARES DA SILVA
D
. 020.***.***-12
VINICIUS PINA SOUZA
D
. 067.***.***-08
ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS
D
. 056.***.***-80
THAMYRES GOMES RIBEIRO
D
. 044.8**.***-90
CASSIA ALESSANDRA CUNHA GRACIANO
D
. 053.***.***-50
ELOISA DO VALE NOGUEIRA
D
. 003.***.***-59
TASSIO LESSA DO NASCIMENTO
D
. 062.***.***-82
MATHEUS SOARES ALVES
D
.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 156687
Nº Processo: 23082005994202479. Objeto: Contratação de serviços para
implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado, de gestão de
frota de veículos, com vistas ao fornecimento de combustíveis, manutenção de veículos e
implementos agrícolas, através da tecnologia de cartão, com rede de estabelecimentos
credenciados.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00. Endereço: Av.bom Pastor, S/n, Bairro Boa Vista - Garanhuns - Pe, -
Garanhuns/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/156687-5-90002-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 13/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 27/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS WILLIAN FERREIRA DE ARAUJO
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/05/2024) 156687-26456-2024NE080001
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE COMODATO
Pregão nº 90023/2024 UASG 150247
Processo n° 23066.013891/2024-81 Espécie: Contrato de Comodato n. 02/2024, que entre
si celebram o COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE/UFBA e a empresa QUIBASA QUÍMICA
BÁSICA LTDA, CNPJ nº 19.400.787/0001-07, Objeto é o comodato de equipamentos para
atender as necessidades do Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular do Instituto de
Ciências da Saúde, durante o período de até 15 (quinze) meses, isto é, até 90 dias após a
vigência da Ata de Registro de Preço nº 16/2024, Pregão Eletrônico nº 90023/2024
CHS/UFBA, a partir da assinatura. Data de assinatura em 06/05/2024.
DEBORAH LANDULFO MEDRADO DE VINHAES TORRES- Ordenadora de Despesas Substituta
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 38/2022.
Nº Processo: 23066.033339/2022-47.
Dispensa. Nº 48/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O 3º
termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como
objetivo apoio da fapex ao projeto "apoio ao centro colaborador para redução da
mortalidade materna no instituto de saúde coletiva da universidade federal da bahia". Até
30/11/2024.. Vigência: 08/05/2024 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
50.000,00. Data de Assinatura: 08/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2024 - UASG 158195
Nº Processo: 23096.003316/2024-12.
Inexigibilidade Nº 4/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 50.679.969/0001-09 - TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licença de software
com quantidade ilimitada de usuários para utilização nos sistemas de escrituração fiscal
digital de retenções e outras informações fiscais (efd-reinf), sistema de escrituração digital
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (esocial) e na declaração de débitos e
créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos (dctfweb),
juntamente com serviços de capacitação e assessoria contábil, fiscal e tributária para
universidade federal de campina grande, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 09/05/2024 a
09/05/2024. Valor Total: R$ 44.600,00. Data de Assinatura: 09/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024).
EDITAL Nº 16 -REITORIA/SRH, DE 10 DE MAIO DE 2024
RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, regido pelo Edital nº 01/2024
REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
1.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e tiveram a respectiva autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação são os que adiante segue
. CANDIDATOS (AS) VALIDADO(AS)
.
Candidato(a)
Inscrição
Subárea
. FLORENCE TACIANA VERIATO COURA
202309000773
SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS
. JOSÉ GLAUBER BRAZ DE OLIVEIRA
202300003884
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
1.2. NÃO houve candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e não compareceram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, restando, nos
termos do item 7 e seguintes do Edital nº 01/2024 REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações, eliminados do concurso.
2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
2.1. O candidato que não teve a autodeclaração como preto ou pardo validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua
solicitação das 8h do dia 11 de maio de 2024 às 18h do dia 12 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH
(https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos / Área do Candidato / Solicitar/Consultar Requerimento (Conforme Anexo I).
2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 12 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que será contado
a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
2.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo por meio da área do candidato
Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento, no período das 8h do dia 11 de maio de 2024 às 18h do dia 12 de maio de 2024 (horário oficial de
Brasília/DF).
2.4. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou
raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.5. A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
cujos currículos serão divulgados na mesma data da publicação deste resultado.
2.5.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
2.6. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.7. Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

                            

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