Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300048 48 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 043.***.***-02 ICARO RODRIGUES LAVOR D . 131.***.***-77 JOYCE DE SOUZA HERINGER CARDOSO BERTO D . 117.***.***-03 AMANDA JUSTINO ACHA D . 074.***.***-12 KAHLIL SCHWANKA SALOME D . 098.***.***-40 VANDER LUIZ LOPES DOS SANTOS D . 116.***.***-23 ALINE ASSUMPCAO RIBEIRO D . 107.***.***-73 PEDRO DE PAULA TERRA D . 013.***.***-60 FABIO HENRIQUE GALDINO DOS SANTOS D . 139.***.***-95 NATHALIA BATISTA LOPES MATIAS D . 111.***.***-07 HENRIQUE BARBOSA DA SILVA D . 105.2**.***-50 PAULLA VIEIRA RODRIGUES D . 047.***.***-98 SAMUEL DA ROCHA MONTENEGRO D . 936.***.***-04 MILENA DE CARVALHO NASCIMENTO D . 068.***.***-55 RAFAELA DE LIMA OLIVEIRA D . 070.***.***-50 WANDERSON DE SOUSA SILVA D . 430.***.***-45 LETICIA ALANIZ GARCIA D . 063.***.***-65 BEATRIZ REGINA PARO AGUIAR D . 434.***.***-39 EWILYN DOS SANTOS TORQUATO D . 030.***.***-48 RAYANE SANTOS GAMA D . 024.***.***-22 RENAN MARTINS LIBORIO D . 073.***.***-70 MAYKON DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA D . 079.***.***-54 MILENA CARLOTA LIMA D . 076.***.***-81 BRUNO PEREIRA NOGUEIRA D . 069.***.***-19 MARIA CLARA FERNANDES COSTA E SILVA D . 850.***.***-53 VIVIANE TAVARES DA SILVA D . 020.***.***-12 VINICIUS PINA SOUZA D . 067.***.***-08 ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS D . 056.***.***-80 THAMYRES GOMES RIBEIRO D . 044.8**.***-90 CASSIA ALESSANDRA CUNHA GRACIANO D . 053.***.***-50 ELOISA DO VALE NOGUEIRA D . 003.***.***-59 TASSIO LESSA DO NASCIMENTO D . 062.***.***-82 MATHEUS SOARES ALVES D . UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 156687 Nº Processo: 23082005994202479. Objeto: Contratação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado, de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento de combustíveis, manutenção de veículos e implementos agrícolas, através da tecnologia de cartão, com rede de estabelecimentos credenciados.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.bom Pastor, S/n, Bairro Boa Vista - Garanhuns - Pe, - Garanhuns/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/156687-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS WILLIAN FERREIRA DE ARAUJO Pregoeiro (SIASGnet - 10/05/2024) 156687-26456-2024NE080001 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE COMODATO Pregão nº 90023/2024 UASG 150247 Processo n° 23066.013891/2024-81 Espécie: Contrato de Comodato n. 02/2024, que entre si celebram o COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE/UFBA e a empresa QUIBASA QUÍMICA BÁSICA LTDA, CNPJ nº 19.400.787/0001-07, Objeto é o comodato de equipamentos para atender as necessidades do Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular do Instituto de Ciências da Saúde, durante o período de até 15 (quinze) meses, isto é, até 90 dias após a vigência da Ata de Registro de Preço nº 16/2024, Pregão Eletrônico nº 90023/2024 CHS/UFBA, a partir da assinatura. Data de assinatura em 06/05/2024. DEBORAH LANDULFO MEDRADO DE VINHAES TORRES- Ordenadora de Despesas Substituta EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2024 - UASG 153038 Número do Contrato: 38/2022. Nº Processo: 23066.033339/2022-47. Dispensa. Nº 48/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O 3º termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo apoio da fapex ao projeto "apoio ao centro colaborador para redução da mortalidade materna no instituto de saúde coletiva da universidade federal da bahia". Até 30/11/2024.. Vigência: 08/05/2024 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.000,00. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2024 - UASG 158195 Nº Processo: 23096.003316/2024-12. Inexigibilidade Nº 4/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE. Contratado: 50.679.969/0001-09 - TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licença de software com quantidade ilimitada de usuários para utilização nos sistemas de escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (efd-reinf), sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (esocial) e na declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos (dctfweb), juntamente com serviços de capacitação e assessoria contábil, fiscal e tributária para universidade federal de campina grande, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 09/05/2024 a 09/05/2024. Valor Total: R$ 44.600,00. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/05/2024). EDITAL Nº 16 -REITORIA/SRH, DE 10 DE MAIO DE 2024 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, regido pelo Edital nº 01/2024 REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações. 1. DO RESULTADO PRELIMINAR REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 1.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e tiveram a respectiva autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação são os que adiante segue . CANDIDATOS (AS) VALIDADO(AS) . Candidato(a) Inscrição Subárea . FLORENCE TACIANA VERIATO COURA 202309000773 SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS . JOSÉ GLAUBER BRAZ DE OLIVEIRA 202300003884 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1.2. NÃO houve candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e não compareceram ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, restando, nos termos do item 7 e seguintes do Edital nº 01/2024 REITORIA/SRH, de 10 de janeiro de 2024, e suas retificações, eliminados do concurso. 2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 2.1. O candidato que não teve a autodeclaração como preto ou pardo validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua solicitação das 8h do dia 11 de maio de 2024 às 18h do dia 12 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos / Área do Candidato / Solicitar/Consultar Requerimento (Conforme Anexo I). 2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 12 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que será contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 2.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento, no período das 8h do dia 11 de maio de 2024 às 18h do dia 12 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 2.4. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 2.5. A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação cujos currículos serão divulgados na mesma data da publicação deste resultado. 2.5.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.6. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso. 2.7. Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.Fechar