DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300074
74
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.917321/2023-68.
Viçosa, 7 de maio de 2024.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados
CAMPUS FLORESTAL
CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 154052
Nº Processo: 23114.904703/2024. Objeto: Contratação de serviços de empresa
especializada na gestão e regularização ambiental do campus no que tange a elaboração
de processo de outorga dos 5 poços artesianos da UFV - Campus Florestal. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 13/05/2024 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço:
Rodovia 
Lmg 
818
- 
Km 
06 
- 
Campus 
Universitario,
- 
Florestal/MG 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154052-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 13/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/05/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCIA AUXILIADORA DE LIMA
Pregoeira
(SIASGnet - 10/05/2024) 154052-15268-2025NE800000
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 63/2024 celebrado entre a Universidade Federal
de 
Uberlândia 
- 
UFU 
e 
o 
Município 
de 
Pindamonhangaba-SP. 
PROCESSO:
23117.088216/2023-81. OBJETO: desenvolvimento das ações de extensão do Programa do
Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais
CECAMPE-UFU- 2ª Edição. RECURSOS: sem qualquer recurso financeiro. VIGÊNCIA:
15/05/2024 a 14/05/2027. SIGNATÁRIOS: pela UFU o Reitor Valder Steffen Junior, pelo
Município de Pindamonhangaba- SP a Secretária Municipal de Educação Luciana de Oliveira
Fe r r e i r a .
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90007/2024
Agente de Contratação da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a quem possa
interessar,
que 
a(s)
Empresa(s) 
Vencedora(s)
foi(ram): 
3M
ITENS:
3,22,24,29,38,39,42,45,54,55,70,74,79,80,83,84,92,96,109,119,130,139,
145,146,148,149,150,151,152,158,159,160,162,165,166,167,168,169. GENESIS ITEM: 60.
GERAES ITENS: 26,27,47,155.ICARAI ITEM: 6. INTERJET ITENS: 1,124,132,156.LSC ITENS:
10,17,28,33,36,46,48,50,87,93,98,99,101,103,106,142,143,157,163. 
MA2 
ITENS:
9,11,13,14,20,40,41,43,51,56,58,59,64,68,81,85,86,94,97,108,110,113,1
17,118,127,128,129,133,144,161. ORBITAL ITENS: 52,57,122,125,134,135. PROLAB ITENS:
15,21,76,77,95,102,107.
REAG-LAB
ITENS: 
62,111,112.
SCIAVICCO
ITENS:
2,25,31,44,49,69,72,75,91,105,137,138,141,147,153,154,171. 
SOLABOR
ITENS:4,7,12,18,30,32,34,35,37,53,63,67,71,73,88,104,121,126,136. ITENS CANCELADOS:
5,8,16,19,23,61,65,66,78,82,89,90,100,114,120,123,131,140,164,170. 
ITENS
NÃO
COT A D O S : 1 1 5 , 1 1 6 .
ALANE DE OLIVEIRA SOUSA
Agente de Contratação
(SIDEC - 10/05/2024) 154043-15260-2024NE111111
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGMAT/IME/UFU Nº001/2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.032266/2024-95
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGMAT), do
Instituto de Matemática e Estatística (IME), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),
faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que
serão abertas as inscrições e o processo de seleção para (PPGMAT) para ingresso no
segundo semestre de 2024.O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao
processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do ( P P G M AT ) .
O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024,
é:
.
Curso
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla
Concorrência
Pretos, 
pardos,
indígenas
Pessoas 
com
deficiência
Pessoas 
sob 
políticas
humanitárias no Brasil
.
Alunos Regulares
. Mestrado
19
4
1
1
25
.
Alunos Especiais
. Mestrado
2
1
1
1
5
Período de inscrição: 17/06/2024 a 03/07/2024
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas
pertinentes à matéria.
Uberlândia, 10 de maio de 2024
VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN
Coordenador
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 35/2024
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 9/2024 DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no
uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de
Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme
a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 9/2024, complementar
ao EDITAL PROGEP Nº 4/2024, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do
Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo
simplificado, realizado pelo(a) Instituto de Artes, da seguinte forma:
Área: Artes Visuais
Subárea: Corpo e Ensino de Arte
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota
Final
Resultado Final
.
1º Lugar
2401100011
Marcia Franco dos Santos
Silva
AC
378,10
Aprovado(a)
.
2º Lugar
2401100009
Paulo Eduardo Santos de
Fa r i a
AC
361,40
Classificado(a)
MARCIO MAGNO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Processo: 16100.001590/2024-85
Espécie: Protocolo de Intenções
Partícipes: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte e Ministério da Cultura.
Objeto: O objeto do presente Protocolo de Intenções é a implementação de ações
intersetoriais voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento do artesanato brasileiro, a
serem realizadas por intermédio ações conjuntas e/ou específicas no âmbito de cada órgão
em benefício do objetivo comum.
Recursos financeiros: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens
entre os partícipes para a execução do presente instrumento. As despesas eventualmente
necessárias
à
plena
consecução
do
objeto acordado,
tais
como
as
de
pessoal,
deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão
por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Vigência: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de três anos a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Data da Assinatura: 07 de maio de 2024
Signatários: MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, Ministro de Estado do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃ O,
Ministra de Estado da Cultura.
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do
Instrumento código
902106, firmado
entre MINISTERIO
DO
ESPORTE 
e
MUNICIPIO 
DE 
PARACAMBI,
Processo 
Administrativo
71000014215202016 - Objeto: Realização do Festival de Esportes, no município
de 
Paracambi/RJ
- 
Motivo 
anulação: 
Conforme
Parecer 
nº
53/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do objeto do
convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade).

                            

Fechar