DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 17. Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:
(...)
II - o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de 30
dias consecutivos, salvo em caso de licença, inclusive férias, ou nos casos autorizados pelo
Conselho de Administração.
Seção III
Remuneração
Art. 18. (...)
§ 1º Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Comitê de Auditoria e
demais órgãos estatutários terão ressarcidas suas despesas de locomoção e estada necessárias
ao desempenho da função, sempre que residentes fora da cidade em que for realizada a
reunião.
Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Dataprev, esta custeará as
despesas de locomoção e alimentação.
Seção IV
Treinamento, Código de Conduta e Conflito de Interesses
Art. 20. A Dataprev disporá de Código de Conduta e Integridade, elaborado e
divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Caracterização e Composição
Art. 25. O Conselho de Administração será integrado:
I- por 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, sendo dois deles membros independentes;
II - pelo Presidente do INSS ou por 1 (um) conselheiro indicado pelo INSS;
III - por 1 (um) representante dos empregados, eleito nos moldes da Lei nº 12.353,
28 de dezembro de 2010.
(...)
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva da Dataprev, quando convidados, poderão
participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Seção III
Reuniões
Art. 30. (...)
§ 1º As deliberações do Conselho de Administração, observada a presença de pelo
menos quatro de seus membros, serão registradas em ata própria, podendo ser
lavradas de forma sumária.
(...)
Art. 31. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho de
Administração:
III - aprovar as propostas de orçamento, programas anuais e plurianuais, do plano
estratégico e do plano de investimentos e acompanhar suas execuções;
IV - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle
interno estabelecidos para a prevenção e migração dos principais riscos a que está exposta a
Dataprev, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras
e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
V - aprovar, ao menos uma vez no ano, sem a presença do Presidente da Dataprev,
o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual das Atividades de
Auditoria Interna - RAINT;
VI - aprovar, anualmente, a política de transações com partes relacionadas;
VII - fixar limites de alçada para contratação de obras, aquisição ou alienação de
bens ou serviços da Diretoria Executiva;
VIII - deliberar sobre propostas de empréstimos e financiamentos;
IX - propor à Assembleia Geral o aumento do capital social da Dataprev, observado
o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto n. 1.091, de 21 de março de 1994;
X - manifestar-se acerca das demonstrações financeiras, da destinação do resultado
líquido, do relatório da administração e do processo de prestação de contas referentes a cada
exercício;
XI - determinar a realização de auditoria interna periódica sobre as atividades da
entidade fechada de previdência complementar que administra planos de benefício da
Dataprev;
XII - autorizar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos
respectivos contratos;
XIII - fiscalizar a gestão do Presidente e dos Diretores, examinar, a qualquer tempo,
os livros e papéis da Dataprev, relatórios de auditoria interna e externa, e solicitar informações
sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
XIV - avaliar o desempenho da Diretoria-Executiva e do próprio Conselho de
Administração, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XV - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição
entre informações de diversas áreas e as dos executivos da Dataprev;
XVI - submeter à Assembleia Geral proposta de alteração do Estatuto;
XVII - manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à
deliberação dos acionistas em Assembleia;
XVIII - aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia
Geral, não se admitindo a rubrica "assuntos gerais";
XIX - convocar a Assembleia Geral;
XX - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada
decisória;
XXI - autorizar a alienação de bens do alvo não circulante, a constituição de ônus
reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XXII - aprovar e acompanhar o plano de negócios,
estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser
apresentados pela Diretoria Executiva;
XXIII - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho
Fiscal;
XXIV - identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a
necessidade de mantê-los;
XXV - deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.404 de 1976
XXVI -
criar comitês
de suporte ao
Conselho de
Administração, para
aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser
tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
XXVII - eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de
Administração;
XXVIII - aprovar as indicações e destituições dos titulares da Auditoria Interna e
submetê-las à aprovação da Controladoria- Geral da União;
XXIX - conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a titulo
de férias;
XXX - aprovar o Regulamento de Licitações;
XXXI - aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a
serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXXII - propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos
membros dos demais órgãos estatutários da Companhia;
XXXIII - aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal
próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos
empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios
de empregados e programa de desligamento de empregados;
XXXIV - aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de
previdência complementar;
XXXV - eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva;
XXXVI - eleger e destituir os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração;
XXXVII - discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e
relacionamento com partes interessadas;
XXXVIII - aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de
consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016;
XXXIX - aprovar o Código de Conduta e Integridade;
XL - aprovar as políticas de conformidade e Gerenciamento de riscos e dividendos,
bem como outras políticas gerais da Dataprev;
XLI - determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de
controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está
exposta a Dataprev, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e
financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude.
XLII - definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria
Executiva;
XLIII - aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de
Auditoria e dos demais comitês de assessoramento;
XLIV - aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos
membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser
coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração;
XLV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou
compromisso arbitral, observada a política de alçada da Dataprev;
XLVI - executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXII deste artigo,
inclusive a participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia
Geral;
XLVII - manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva
resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência
complementar;
XLVIII - atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e
Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; e
XLIX - aprovar o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões.
Seção II
Prazo de Gestão, Licença, Vacância e Benefícios
Art. 39. Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a 30 dias de
licença-remunerada, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada
sua conversão em espécie e indenização.
Seção III
Reuniões
Art. 40. (...)
§ 4º As reuniões da Diretoria Executiva devem, em regra, ser presenciais, podendo
ser realizadas por meio de tele ou videoconferência, conforme decisão do Presidente, ad
referendum do colegiado, sendo que, independente da decisão, é garantida aos membros a
participação nas reuniões por meio de tele ou videoconferência.
Seção IV
Do Presidente
Art. 41. São atribuições do Presidente:
(...)
VII - atribuir aos Diretores, eleitos na forma do artigo 31, inciso XXXV, as suas
respectivas Diretorias;
(...)
XIV - baixar as resoluções da Diretoria Executiva;
(...)
XX - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições e
deliberar, ad referendum da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, sobre os
casos omissos.
Art. 42. Compete à Diretoria-Executiva, no exercício das suas atribuições e
respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
(...)
V - deliberar e submeter ao Conselho de Administração:
(...)
e) relatório semestral sobre as atividades da entidade fechada de previdência
complementar que administra planos de benefício da Dataprev, com destaque para a
aderência dos cálculos atuariais, a gestão dos investimentos, a solvência, liquidez e equilíbrio
econômico, financeiro e atuarial dos planos, o gerenciamento de risco e a efetividade dos
controles internos.
(...)
g) o planejamento estratégico da Dataprev e suas revisões.
CAPÍTULO X
CONSELHO FISCAL
Seção I
Caracterização e Composição
Art. 47. (...)
§ 3º Na primeira reunião após a eleição, os membros do Conselho Fiscal:
a) assinarão o termo de adesão ao Código de Conduta e às Políticas da Dataprev
Seção IV
Competências do Conselho Fiscal
Art. 51. Sem prejuízo das competências previstas em Lei, compete ao Conselho
Fiscal:
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais e estatutários: Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de
Administração, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
CAPÍTULO XI
COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO
Art. 52. O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de
Administração, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação:
I- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
II-supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua
independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às
necessidades da Dataprev;
III-supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de
auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Dataprev;
IV-monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das
demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Dataprev;
V-avaliar e monitorar exposições de risco da Dataprev, podendo requerer, entre
outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da
administração; utilização de ativos e gastos incorridos;
VI-avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria
interna, a adequação das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na
Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
VII-elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as
conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário, registrando, se houver, as
divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria
Estatutário em relação às demonstrações financeiras; e
VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos
atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pela entidade
fechada de previdência complementar da Dataprev.
Art. 53. O Comitê de Auditoria Estatutário, eleito e destituído pelo Conselho de
Administração, será remunerado e integrado por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo,
5 (cinco) membros, em sua maioria independentes, observando as condições mínimas previstas
na legislação vigente para integrar o referido comitê.
§ 1º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter
reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
§ 2º Os membros do Comitê de Auditoria, em sua primeira reunião, elegerão o seu
Presidente, que deverá ser membro independente do Conselho de Administração, a quem
caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas.
§ 3º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria as estabelecidas
no art. 25 da Lei nº 13.303/16 no art. 39 do Decreto nº8.945/16, além das demais normas
aplicáveis.
§ 4º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar
sobre a observância dos requisitos e vedações para os membros.
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