Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051300010 10 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DAERM Nº 44, DE 8 DE MAIO DE 24 O DIRETOR DE AERONÁUTICA DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela delegação de competência prevista no inciso VI, do art. 1º, da Port nº 72/2021 da DGMM, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.1768.20 FÁBIO MARCELO DIAS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Gerente de Aeronaves H-12/H-17, NEO 21.3, no Departamento de Gestão de Ciclo de Vida, na área Administrativa, nesta Diretoria, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 09MAI2024 a 08MAI2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 9 de maio de 2024. SÉRGIO BLANCO OZÓRIO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 979/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1ºTransferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AD 86.9738.78 ROGERIO DINIZ DE GOUVEIA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 980/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, VI, VII e inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.11419, de 13 de março de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-AV- VN 85.3153.03 JORGE LUIS BELIZÁRIO DE OLIVEIRA, a partir de 13 de março de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 982/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea d do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso II do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003; e nos termos do Decreto Presidencial de 28MAR2024, publicado no Diário Oficial da União nº 61- A de 28MAR2024, resolve: Art. 1º Assegurar aos Oficiais-Generais a seguir relacionados, a partir de 31MAR2024, os direitos remuneratórios que fazem jus na Reserva Remunerada (RM1), devidos a partir da data do desligamento das Organizações Militares a que estiverem vinculados: I) De acordo com o contido no inciso I do § 1º, incisos I, II, III e IV do art. 12 e no inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002, o Alte Esq 78.0149.13 WLADMILSON BORGES DE AGUIAR; e II) De acordo com o contido no inciso I do § 1º, incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e no inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; e nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002, o C Alte 86.1730.73 ANDRÉ MARTINS DE CARVALH O. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 986/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 20MAI2024, o 1° Ten (EN) 17.0518.19 EVERTON TOZZO, por ter sido empossado no cargo de Profissional Petrobras de Nível Superior Júnior - Engenharia de Produção, conforme resultado do Edital nº 22, da Petrobras, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 246, Seção 3, página 192, edição de 30DEZ2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 987/DPM, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 16ABR2024, o CT (Md) 15.0917.32 KÁSSIO RODRIGUES DE MACÊDO, por ter solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 111/SVPM, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a CMG (RM1-T) 81.9083.42 LUCIANI DE SOUZA ABALLO NUNES, a partir de 15/06/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.29886, de 15/06/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 112/SVPM, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1ºSG-R M 1 - AV - MV 85.2005.31 JULIEN MARCELO DE ANDRADE BRUCKER, a partir de 23/01/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.3306, de 05/10/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 23/01/2024, pela JSD/CPMM, com a mesma remuneração que já percebe, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 113/SVPM, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-MO 86.5791.85 CARLOS ANTONIO ALMEIDA OLIVEIRA, a partir de 29/11/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.61452, de 29/11/2023, da JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 114/SVPM, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) CMG (Refº-IM) 53.3028.18 HAROLDO BELEM, a partir de 12/05/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.22409, de 12/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) SO-Refº-MO 60.0133.38 ISAIAS BALBINO DA PAZ, a partir de 07/02/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.5701, de 19/12/2023, da JRS/EAMES, homologado, em 07/02/2024, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-MO 82.1128.01 GILMAR COELHO DE FARIA, a partir de 11/07/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.34822, de 06/07/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 11/07/2023, pela JSD/CPMM; IV) SO-Refº-MO 47.0272.31 JOSAPHAT SIQUEIRA LIMA, a partir de 23/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.4365, de 17/01/2024, da JRS1/HNRe, homologado, em 23/01/2024, pela JSD/Com3ºDN; V) SO-Refº-MA 52.3123.30 JOSÉ HÉLIO MOREIRA COELHO, a partir de 10/10/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.62774, de 31/08/2023, da JRS/EAMCE, homologado, em 10/10/2023, pela JSD/Com3ºDN; VI) SO-Refº-ES 82.0483.98 LUIS ANTONIO FRANCO, a partir de 30/10/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.58092, de 20/10/2023, da JRS/HNBE, homologado, em 30/10/2023, pela JSD/Com4ºDN; VII) 1ºSG-Refº-CA 55.3857.37 AMAURI FERREIRA DA SILVA, a partir de 07/02/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.5729, de 07/02/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; VIII) 1ºSG-Refº-CO 81.3226.74 JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, a partir de 23/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.4344, de 07/11/2023, da JRS1/HNRe, homologado, em 23/01/2024, pela JSD/Com3ºDN; IX) 3ºSG-Refº-MO 67.0028.38 ESEQUIEL MORAES DE OLIVEIRA, a partir de 06/02/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.5732, de 06/02/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; X) 3ºSG-Refº-TM 60.0298.38 MARLENIO VIEIRA, a partir de 11/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.63076, de 11/12/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e XI) CB-Refº-PL 59.5287.37 ALCI VITALINO ANTONIO, a partir de 26/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.3711, de 23/01/2024, da JRS/Com8ºDN, homologado, em 26/01/2024, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 118/SVPM, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação: I) SO-Refº-MA 55.2000.36 MANOEL CORREIA DANTAS, a partir de 07/08/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.48390, de 28/07/2023, da JRS1/HNBe, homologado, em 07/08/2023, pela JSD/Com4ºDN; II) SO-Refº-DT 69.3321.34 VANDÓIS FELIX BEZERRA, a partir de 19/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.64626, de 16/10/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 19/12/2023, pela JSD/CPMM; III) SO-Refº-AD 81.9108.43 RUTH JOSÉ DE ALMEIDA, a partir de 04/01/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.623, de 21/11/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 04/01/2024, pela JSD/CPMM; IV) 1ºSG-Refº-ES 51.0864.33 FRANCISCO BATISTA DA COSTA, a partir de 08/02/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.6048, de 30/01/2024, da JRS/EAMSC, homologado, em 08/02/2024, pela JSD/Com5ºDN; V) Ex-2ºSG-Refº-DT 81.3524.76 SIDNEY COSTA DE FARIAS, a partir de 19/12/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.64588, de 06/11/2023, da JRS/HNNa, homologado, em 19/12/2023, pela JSD/Com3ºDN; e VI) MN-Refº 70.3428.31 ORLANDO PINTO DE OLIVEIRA, a partir de 06/02/2024, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.6054, de 06/02/2024, da JSD/Com3ºDN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRAFechar