DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.016, DE 7 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 15.834-E, de 29 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2082,
de 29 de julho de 2013, o 3º SARGENTO PM da Reserva Remunerada CÍCERO CASTRO
CAVALCANTE, matrícula Siape nº 07142xx, nascido em 03 de julho de 1953, por haver
atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III
do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do
art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o
que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio
de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004104/2024-80.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.021, DE 7 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 15.843-E, de 29 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2082,
de 29 de julho de 2013, o 3º SARGENTO PM da Reserva Remunerada EUCLIDES ANTONIO
DOS SANTOS, matrícula Siape nº 07151xx, nascido em 01 de setembro de 1953, por
haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo
inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o
§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo
com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30
de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios
Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63
e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004102/2024-91.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.022, DE 7 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 24.199-E, de 01 de novembro de 2017, publicado no DOE nº
3113, de 01 de novembro de 2017, o 2º SARGENTO PM da Reserva Remunerada
ANTÔNIO FERNANDES LIMA, matrícula Siape nº 07143xx, nascido em 15 de junho de
1953, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada,
amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o
que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de
1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da
Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias
Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado
com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº
19975.004096/2024-71.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.023, DE 7 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 15.892-E, de 29 de julho de 2013, publicado no DOE nº 2082,
de 29 de julho de 2013, o 1º SARGENTO PM da Reserva Remunerada ELIAS DA SILVA
FERNANDES, matrícula Siape nº 07145xx, nascido em 16 de agosto de 1954, por haver
atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III
do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do
art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o
que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio
de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004091/2024-49.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.025, DE 6 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 24.197-E, de 01 de novembro de 2017, publicado no DOE nº
3113, de 01 de novembro de 2017, o SUBTENENTE PM da Reserva Remunerada ALFREDO
NUNES BEZERRA FILHO, matrícula Siape nº 07143xx, nascido em 31 de maio de 1957, por
haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo
inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o
§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo
com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30
de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios
Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63
e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004072/2024-12.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.027, DE 6 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249,
de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-officio, de acordo
com o Decreto Estadual nº 24.193-E, de 01 de novembro de 2017, publicado no DOE nº
3113, de 01 de novembro de 2017, o SUBTENENTE PM da Reserva Remunerada
AGNALDO PACHECO SANTOS, matrícula Siape nº 07147xx, nascido em 10 de outubro de
1959, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada,
amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o
que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de
1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da
Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias
Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado
com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº
19975.004071/2024-78.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 3.155, DE 9 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº
249 - Seção 2, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 10.266, de 30 de
novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 226, de 2 de dezembro de 2022, seção 2, pág.
26, tendo em vista que a pensão em questão foi concedida pela Portaria nº 1259, de 06
de fevereiro de 2023, Processo nº 19975.104078/2022-27.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERINÃ ARAÚJO BORGES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 15.702, de 01 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da
União nº 130, de 09 de julho de 2020, Seção 2, pág. 15,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...",
leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13
de novembro de 2019....".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 19.031, de 11 de Agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da
União nº 155, de 13 de Agosto de 2020, Seção 2, pág. 14,
onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e
art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho
de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004,...",
leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de
2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U., de 13
de novembro de 2019 ..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 25.605, de 30 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial
da União nº 10, de 15 de janeiro de 2021, Seção 2, pág. 11,
onde se lê: "...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de
2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019,...",
leia-se: "...,"...com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art.
222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de
2015, c/c art. 23 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13
de novembro de 2019,...".
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIA/MGI Nº 3.090, DE 8 DE MAIO DE 2024
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17: resolve:
Reformar, "EX-OFFICIO" o 2º TEN PM RF JORDÃO RIBAMAR NEVES BOTELHO,
matrícula SIAPE 1484561, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do
Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julg ado incapaz definitivamente para
o serviço da Polícia Militar, pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 13 de março de
2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva,
amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei
6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.031998/2024-26).
Art. 2º Os efeitos retroativos desta Portaria a contar de 19 de outubro de 2023.
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.

                            

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