DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
PORTARIA CRO/PB Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, partir de 29/02/2024, a Sra. Raquel Duarte Agra,
portadora do CPF Nº ***.086.754-**, do cargo comissionado de Assessoria de Licitação e
Contratos do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 8, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Exonerar, a partir de 29/02/2024, a Sra. Polyana Lustosa Cabral Martins
de Medeiros, portadora do CPF Nº ***.628.454-**, do cargo comissionado de Assessoria
de Compras, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 01/03/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, a
Sra. Polyana Lustosa Cabral Martins de Medeiros, portadora do CPF Nº ***.628.454-**, para
o cargo comissionado de Assessoria de Licitação e Contratos, tendo como atribuição, o
assessoramento nas atividades de licitações e contratos do setor de Licitação do CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e
Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 05, de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 04/03/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. Alberto Domingos Grisi Netto, portador do CPF Nº ***.104.204-**, para o cargo
comissionado de Assessoria de Compras, tendo como atribuição, assessorar a diretoria do
CRO/PB nas atividades operacionais no setor de compras do CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste
Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 05, de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO/PB Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, partir de 20/03/2024, o Sr. Timóteo Bernardo da
Silva, portador do CPF Nº ***.379.194-**, do cargo comissionado de Assessor de Delegacia na
cidade de Cajazeiras, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PORTARIA CRO-PB Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada
pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê
o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art. 1º. Admitir, a partir de 08/04/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, o
Sr. Daniel Pereira da Silva, portador do CPF Nº ***.654.864-**, para o cargo comissionado
de Assessoria
de Delegacia na cidade
de Cajazeiras, tendo como
atribuição, o
assessoramento nas atividades administrativas na Delegacia do CRO-PB em Cajazeiras, do
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de
Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 06, de 01 de novembro
de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data.
João Pessoa, 8 de abril de 2024.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRT-04 N° 217, DE 8 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º - Contratar KARIANNA TORTATO, CPF nº 106.XXX.XXX-60, classificada em
4º lugar para a vaga de Assistente de Compras/Licitação - Florianópolis/SC - Ampla
Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06
de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022,
e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ASSISTENTE DE
CO M P R A S / L I C I T AÇ ÃO.
Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C,
em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida no Plano de cargos e Salários vigente.
WALDIR APARECIDO ROSA
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) CIRLEA ABREU DE OLIVEIRA
Prezado (a) Senhor (a) CIRLEA ABREU DE OLIVEIRA:
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de
pensão em educação na carreira do
PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor
de pensão
Prezado (a) Senhor (a):
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº
23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº
11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação (PCCTAE),
dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do
Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e
Decreto nº 94.667/1987.;
2.
Nesse
contexto,
foi
instaurado
o
processo
administrativo
nº
23069.156264/2024-11, em nome de
Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de
Decisão emanada pelo
Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: ARNALDO BEZERRA DE OLIVEIRA
Posição na Carreira Atual: D116
Posição na Carreira Corrigida: D113
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no
prazo de 90 (noventa) dias, "todo o procedimento de ofertar a oportunidade de
os interessados apresentarem
defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige
os ajustes irregulares
provocados
mediante
interpretação
equivocada
da
Lei
11.091/2005,
determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário". O Tribunal de Contas da União
ainda determina que,
finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes
para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30
(trinta) dias, os atos de alteração
do fundamento legal de sua concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da
Constituição Federal, e
consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021.
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10
dias a partir da data de
notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso
poderá ser enviado ao e-mail
reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou apresentado pessoalmente na Sala
dos Pensionistas, de
segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V.
Sa. poderá fazer-se
representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é
possível dar ciência e solicitar
cópia
integral do
processo através
do
referido e-mail,
ou realizar
o
agendamento com horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo
supramencionado
não
prejudicará
o
andamento
do
referido
processo
administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO
Substituto Eventual do Diretor do Departamento de
Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) ZILMA GOMES MARQUES
Prezado (a) Senhor (a) ZILMA GOMES MARQUES:
Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de
pensão em educação na carreira do
PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento
e enquadramento de
instituidor de pensão
Prezado (a) Senhor (a):
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do
processo administrativo nº
23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº
11.091/2005, que trata do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação (PCCTAE),
dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do
Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987
e Decreto nº 94.667/1987.;
2.
Nesse
contexto,
foi
instaurado
o
processo
administrativo
nº
23069.156263/2024-69, em nome de
Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de
Decisão emanada pelo
Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: ADELMO SILVA MARQUES
Posição na Carreira Atual: C116
Posição na Carreira Corrigida: C111
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que
esta Universidade conclua, no
prazo de
90 (noventa)
dias, "todo
o procedimento
de ofertar
a
oportunidade de os interessados apresentarem
defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual
corrige os ajustes irregulares
provocados
mediante
interpretação
equivocada
da
Lei
11.091/2005,
determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário". O Tribunal de Contas da
União ainda determina que,
finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes
para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30
(trinta) dias, os atos de alteração
do fundamento legal de sua concessão.
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