DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300003
3
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 388 de 16 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de outubro de 2023, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no
estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática,
sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do
equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando
as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o
crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de
carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade
internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais
brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de
importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior
produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade.
A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela
manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na
planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases,
minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem,
ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento
como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a
estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do
potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos
de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de
desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante
o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de
uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante do
que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o
desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7
a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide
com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração).
A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia
entre 450 e 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas
e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais
importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do ciclo.
A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de
água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo
suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de
água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento de água pelo
solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja.
Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para
suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que favoreçam à melhor
estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular contribuem para
incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na ausência de irrigação.
Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde
as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu
crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob
temperaturas do ar abaixo de 10oC. Por outro lado, temperaturas acima de 40oC têm
efeito adverso na taxa de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a
capacidade de retenção de vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência
de deficiência hídrica. Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada
quando a temperatura do solo estiver abaixo dos 20oC, pois a germinação e a
emergência da planta ficam comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada
para a semeadura varia entre 20 e 30oC, sendo 25oC a temperatura ideal para uma
emergência rápida e uniforme.
A adaptação de diferentes cultivares
de soja a determinadas regiões
depende, além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas.
A cultura da soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa,
isto é, o florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam
mais curtos, e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor
crítico específico para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica
variável entre cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia
à medida que se desloca em direção ao norte ou ao sul.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com
probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à
ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas
agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento
da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação
dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem
afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na
colheita.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases
fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de
precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15
anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores
de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e
surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III:
floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento
de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente;
e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA
³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no
mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível
com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto,
a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto,
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática;
utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e
doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para
sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a
cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial para as condições locais de cada agroecossistema;
3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos
de insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de
semeadura com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos;
4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco
climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada
região, outros importantes fatores devem também ser considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível
AD1, AD2, AD3,
AD4, AD5 e AD6,
que podem ser estimadas
por função de
pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e
argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho
de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em
estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas
anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para
o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo
como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura
considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A
tabela abaixo indica
a data e o
mês que corresponde cada
período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas,
consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 £ GMR £ 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação
em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser
adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas.
Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação
de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10
dias) 
de
semeadura 
e 
assume
que 
a
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e 
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "RJ".

                            

Fechar