DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7901, NS 8393, NS 8490, 5G795, NS8094RR,
NS8383RR, XI831615IPRO, SYN1279 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IP R O,
SYN 13850 IPRO, SYN 13842R IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1684 IPRO, SYN 1685 IPRO,
SYN1785 IPRO, NK8401IPRO, NK8301IPRO, NS8400IPRO, NS8397IPRO, NS8590IPR O,
NS8595IPRO, 
NS8300IPRO,
NK8448IPRO, 
NS8109IPRO,
SYN2083IPRO, 
NK8118IPR O,
NS7933CE, 
NK8100IPRO,
NS8522IPRO, 
NS
8270, 
SYN2384IPRO,
SYN2282IPRO,
NS8440IPRO, SYN2478IPRO, BW1954928IPRO e BW1955231IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG4185,
TMG4182, TMG1180RR, 5G801, 5G850, TMG2179IPRO, TMG2185IPRO, TMG2381IPRO,
C2379IPRO, 
18363IPRO,
TMG2383IPRO, 
TMG2285IPRO,
20595IPRO, 
20037IPRO,
TMG132RR, TMG1182RR, 21083I2X, 21998I2X, 22084I2X, 22082I2X, C4383, 2030 9 I P R O,
22213I2X, 22577HB4, 22579I2X, 22581I2X, 23312I2X, 23313I2X, 23316I2X e 23317I2X.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109 e ANsc88 022;
AVANTI SEEDS: AV BRUTA RR;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE
SOJA: BRS Sambaíba e BRSMT
Uirapuru;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09;
D&PL BRASIL LTDA: 8670IPRO, 8697IPRO, 8752IPRO, M8615IPRO, M8808IPRO,
M8644IPRO, M9144RR, 8602I2X, 8688IPRO, 8603I2X e 8605XTD;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 8654 IPRO e PP 9274 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO,
FTR 3191 IPRO, FTS 4188, FTR 4887 IPRO e FTR 3388 I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO, C2860E e 90IX87RSF I2X;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 8693, SYN 13870 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861
IPRO, SYN 1687 IPRO, UB12521072 IPRO e NK8770IPRO;
TMG
TROPICAL 
MELHORAMENTO
E
GENETICA 
S/A:
TMG2187IPRO,
TMG2286IPRO, 18216IPRO e C4391.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:
Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.
Essas
práticas
são primordiais
para
o
manejo
de
solo e
água,
contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência
identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "GO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 106, DE 10 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de Mato
Grosso, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério
da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021 e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja
no estado de Mato Grosso, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 75 de 24 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Mato
Grosso, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática,
sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do
equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando
as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o
crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de
carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade
internacional, tecnologias
especialmente desenvolvidas
e apropriadas
às condições
tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou
de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o
maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de
produtividade.
A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção
da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a
fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros
solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental
na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na
distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-
se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na
maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro,
principalmente, no sul do Brasil.
A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de
desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante
o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção
de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante
do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o
desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7
a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide
com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração).
A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento,
varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das
plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou
mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do
ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um
volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo,
satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume
necessário de
água pode
ser suprido
através da
chuva, da
irrigação e/ou
do
armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte
da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem
de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que
favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular
contribuem para incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na
ausência de irrigação.
Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde as
temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento e
desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo
de 10oC. Por outro lado, temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa de
crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de
vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência de deficiência hídrica.
Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada quando a temperatura do
solo estiver abaixo dos 20oC, pois a germinação e a emergência da planta ficam
comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada para a semeadura varia entre 20
a 30oC, sendo 25oC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
A adaptação de diferentes cultivares de soja a determinadas regiões depende,
além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas. A cultura da
soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa, isto é, o
florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam mais curtos,
e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico
para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre
cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se
desloca em direção ao norte ou ao sul.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com
probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência
de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,
redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da
cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos
fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o
porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem
como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados
os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de
temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas:
Fase I:
Estabelecimento,
que
inclui plantio,
germinação/emergência e
surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III:
floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de
Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e
uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento
de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no
mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de
cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo,
portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema;
3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de
insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura
com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos;
4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco
climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região,
outros importantes fatores devem também ser considerados.

                            

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