DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico
para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre
cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se
desloca em direção ao norte ou ao sul.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com
probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência
de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,
redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento
da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos
fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o
porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de
séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados
os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas
muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores
de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
II. Ciclo e fases fenológicas:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas:
Fase I:
Estabelecimento,
que
inclui plantio,
germinação/emergência e
surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III:
floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de
Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade
efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram
considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de
armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente;
e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento
de grãos.
Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no
mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores
sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação
de solos;
2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas
não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo
ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando
houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais
de cada agroecossistema;
3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de
insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura
com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos;
4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco
climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região,
outros importantes fatores devem também ser considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência
em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme
especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
Limite 
superior
(mm cm-1)
.
0,34
£
AD1
<
0,46
.
0,46
£
AD2
<
0,61
.
0,61
£
AD3
<
0,80
.
0,80
£
AD4
<
1,06
.
1,06
£
AD5
<
1,40
.
1,40
£
AD6
£
1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente
resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe
AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram
agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte
especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III
(GMR > 9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80
111, ANsc84 141;
AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, AV BRUTA RR, SW ADARA RR, SW ATRIA RR;
BASF: W 791 RR, TEC 7022IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, CZ37B51IPRO,
ST783IPRO, ST812IPRO, 820 I2X, CZ48B18IPRO, 752 I2X, 822I2X, CZ58B48I2X;
CARAIBA GENETICA: CG 7665RR, CG 8166RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO,
CG 7370 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO,
CG 7681, CG 7583RR, CG 7275, CG 7776;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 8182RR, BRS 8382RR;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96R29IPRO,
97R50IPRO, C2800IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO;
D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO,
8237IPRO, 8162IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 48B32IPRO, S BT 1 1 3 7 1 0 ,
M8615IPRO, NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M8644IPRO, AS
3797IPRO, M8372IPRO, M8349IPRO, AS 3820IPRO, 8602I2X, 8501I2X, 8302XTD, 8001I2X,
8103XTD, 8101I2X, 7801I2X, 7201I2X, 8688IPRO, 8603I2X, 8338I2X, AS 3810IPRO, 8301XTD,
7601I2X, 8604I2X, 8303I2X, 8403I2X, 8605XTD, 8401I2X, 8105I2X, 7803I2X, 3840I2X;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7991 IPRO, PP 8162 IPRO, PP 8411 IPRO, PP
8452 IPRO, PP 8654 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR
4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 I P R O,
FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M
IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO,
82I78RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, NEO750 IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF
IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O760 CE, 82K84RSF CE,
O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, O720 I2X, 80IX83RSF I2X, 8321 CE3, 7921 IPRO,
81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, GUAIA7487 RR,
PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO, 74Ho112 TP
IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, 81MS00 IPRO, L60184 IPR O,
76MS00 IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI
IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 77HO110
IPRO, RK7518 IPRO, 82MS00 IPRO, CZ37B43IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110
IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, GA 74IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IPRO, ADAPT
I2X, B5830 CE, NEO710 IPRO, 74K76RSF CE, 74K75RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X,
RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS747 4 I P R O,
NS8080IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, NEO740 IPRO, 83IX84RSF
I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178
CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 76IX77RSF I2X, 97Y70CE, CZ47B74I2X, 81SC118 I2X,
85SC125 I2X, 81SC115 I2X, C2790CE, C2860E, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A
IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO, VA8108IPRO;
LATITUDE GENETICA: LTT8402 IPRO, LTT 8101 IPRO, L090183RR, LTT8301 IPRO,
LTT 7901 IPRO, LTT 8001 IPRO, LTT 7701 IPRO;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111
IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 83HO122 IPRO;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500
ST IPRO, GNS 8200 IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 7501 IPRO, GNS 7901 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7901, NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO,
NS7505IPRO, NS8383RR, NS7780IPRO, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281
RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN 1683 IPR O,
SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO,
NS8400IPRO, 
NS8300IPRO, 
NK8401IPRO, 
NK8301IPRO, 
NK7701IPRO, 
NS8397IPRO,
NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NS8595IPRO, NS7790I P R O,
NK8448IPRO,
NS7654IPRO,
NS8109IPRO, 
SYN2083IPRO,
NK8118IPRO,
NS7555IPR O,
NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NK7201 I P R O,
SYN2384IPRO, 
NS8590IPRO, 
NK8100IPRO,
GH2275I2X, 
NK7600IPRO, 
SYN2282IPR O,
NS8440IPRO, SYN2478IPRO, BW1954928IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR,
TMG4185, 
TMG4182, 
TMG1180RR, 
5G801, 
5G850, 
TMG2185IPRO, 
C2379IPRO,
TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, TMG2286IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595 I P R O,
TMG2376IPRO, 20037IPRO, TMG1182RR, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X, TMG237 4 I P R O,
TMG2776IPRO, 20309IPRO, 22210I2X, 22211E, 22212CE, 22213I2X, 22082I2X, 22084I2X,
22025HB4, 22351HB4, 23312I2X, 23313I2X.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Sambaíba RR, BRS 8890RR, BRS
9090RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS 8781RR, BRS
9280RR, BRS Tracajá;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09;
D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO, M8808IPRO, M-SOY 9350;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9310 IPRO, PP 9274 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO,
FTR 3191 IPRO, FTR 3388 I2X, FTR 4887 IPRO;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO, B5890 CE, 90IX87RSF I2X;
PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR, 8800 ST
RR;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO, NK8770IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR, TMG1288RR,
TMG2187IPRO, 18216IPRO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há
cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html

                            

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