Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300016 16 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se desloca em direção ao norte ou ao sul. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico; II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos. Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema; 3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos; 4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região, outros importantes fatores devem também ser considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação: Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3). Macrorregião 5 GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80 111, ANsc84 141; AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, AV BRUTA RR, SW ADARA RR, SW ATRIA RR; BASF: W 791 RR, TEC 7022IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, CZ37B51IPRO, ST783IPRO, ST812IPRO, 820 I2X, CZ48B18IPRO, 752 I2X, 822I2X, CZ58B48I2X; CARAIBA GENETICA: CG 7665RR, CG 8166RR, CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO, CG 7681, CG 7583RR, CG 7275, CG 7776; CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 8182RR, BRS 8382RR; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96R29IPRO, 97R50IPRO, C2800IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO; D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO, 8237IPRO, 8162IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 48B32IPRO, S BT 1 1 3 7 1 0 , M8615IPRO, NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M8644IPRO, AS 3797IPRO, M8372IPRO, M8349IPRO, AS 3820IPRO, 8602I2X, 8501I2X, 8302XTD, 8001I2X, 8103XTD, 8101I2X, 7801I2X, 7201I2X, 8688IPRO, 8603I2X, 8338I2X, AS 3810IPRO, 8301XTD, 7601I2X, 8604I2X, 8303I2X, 8403I2X, 8605XTD, 8401I2X, 8105I2X, 7803I2X, 3840I2X; EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7991 IPRO, PP 8162 IPRO, PP 8411 IPRO, PP 8452 IPRO, PP 8654 IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 I P R O, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, NEO750 IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, O760 CE, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, O720 I2X, 80IX83RSF I2X, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, 81MS00 IPRO, L60184 IPR O, 76MS00 IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, 83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, 82MS00 IPRO, CZ37B43IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, GA 74IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IPRO, ADAPT I2X, B5830 CE, NEO710 IPRO, 74K76RSF CE, 74K75RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS747 4 I P R O, NS8080IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, NEO740 IPRO, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 76IX77RSF I2X, 97Y70CE, CZ47B74I2X, 81SC118 I2X, 85SC125 I2X, 81SC115 I2X, C2790CE, C2860E, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO, VA8108IPRO; LATITUDE GENETICA: LTT8402 IPRO, LTT 8101 IPRO, L090183RR, LTT8301 IPRO, LTT 7901 IPRO, LTT 8001 IPRO, LTT 7701 IPRO; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111 IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 83HO122 IPRO; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500 ST IPRO, GNS 8200 IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 7501 IPRO, GNS 7901 IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7901, NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, NS7780IPRO, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN 1683 IPR O, SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NK8401IPRO, NK8301IPRO, NK7701IPRO, NS8397IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NS8595IPRO, NS7790I P R O, NK8448IPRO, NS7654IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7555IPR O, NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NK7201 I P R O, SYN2384IPRO, NS8590IPRO, NK8100IPRO, GH2275I2X, NK7600IPRO, SYN2282IPR O, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, BW1954928IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR, TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, 5G801, 5G850, TMG2185IPRO, C2379IPRO, TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, TMG2286IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595 I P R O, TMG2376IPRO, 20037IPRO, TMG1182RR, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X, TMG237 4 I P R O, TMG2776IPRO, 20309IPRO, 22210I2X, 22211E, 22212CE, 22213I2X, 22082I2X, 22084I2X, 22025HB4, 22351HB4, 23312I2X, 23313I2X. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022; CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Sambaíba RR, BRS 8890RR, BRS 9090RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS 8781RR, BRS 9280RR, BRS Tracajá; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09; D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO, M8808IPRO, M-SOY 9350; EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9310 IPRO, PP 9274 IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTR 3388 I2X, FTR 4887 IPRO; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO, B5890 CE, 90IX87RSF I2X; PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR, 8800 ST RR; SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO, NK8770IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR, TMG1288RR, TMG2187IPRO, 18216IPRO. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.htmlFechar