Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300018 18 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRSMG 534; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96Y90, 97R50IPRO, 96R29IPRO, C2732IPRO D&PL BRASIL LTDA: 7533IPRO, MS09203M020, 6601I2X, 7803I2X, 6501I2X; FTS SEMENTES S/A: FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 477M I2X, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX CANCHEIRO RR; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: NEO710 IPRO, 73I75RSF IPRO, 74K76RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, PP7500 IPRO, L60177 IPRO, DS7816 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 76MS00 IPRO, 97R22 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, BG478 1 I P R O, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, GA 76IPRO, GA 74IPRO, A DA P T I2X, B5750 E, O760 CE, 77HO111 I2X, NS7474IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60 I P R O, 73IX74RSF I2X, 72IX74RSF I2X, 76IX77RSF I2X, 761 I2X, 71 E, 97Y70CE, 770 I2X, LG60179IPRO, K7323I2X, CZ37B43IPRO, B72C22, CZ47B74I2X, C2790CE, 76IX78RSF I2X, 7523 I2X, 78IX80RSF I2X, B76C23; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 75GO IPRO, VA 78A IPRO, VA7203IPRO, VA7304IPRO, VA7310IPRO, VA7405IPRO, VA7606IPRO; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60175RR; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 66HO101 IPRO, 77HO108 IPRO; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7501 IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS7497RR, NS 7300 IPRO, SYN 13671 IPRO, SYN 15640 IPRO, UB12520200 IPRO, NS7700IPRO, NS7790IPRO, SYN7740IPRO, NK7701IPRO, NS7780IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS7709IPRO, NS6601IPRO, NK7201IPRO, NK7777IPRO, NS7654IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, SYN2376IPRO, BW1851350, NS6906IPRO, NS7007IPRO, NS6990IPRO, XI701709B, NA 7337RR, SYN9070 RR, NS 7200, NK7600IPRO, GH2275I2X, NS6700IPRO, NK7010IPRO, NS7676 IPRO, NS6299IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG2173IPRO, TMG4377, TMG2378IPRO, C2375IPRO, C7370IPRO, TMG7368IPRO, 18290IPRO, TMG2776IPRO, 19149IPRO, 19441IPRO, TMG2374IPRO, 19545IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO, TMG2376IPRO, TMG2370IPRO, 21283I2X, 22024I2X, 2750E, TMG7067IPRO, 22025HB4, 22351HB4, TMG2360IPRO, TMG7362IPRO, C22065, C22033, C22043, C22070, 22206E, 22209I2X, 22210I2X, 22211E, 22212CE, 22580I2X, 23307I2X, 23308I2X, 23309I2X, 23311I2X, 23315I2X, 21204I2X, 21224I2X, 22208I2X, 23310I2X, 22602I2X, 22023I2X. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc80 111; AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR; BASF: ST804IPRO, ST830IPRO, ST812IPRO, CZ48B18IPRO, 822I2X, CZ48B08I2X, CZ58B48I2X; CARAIBA GENETICA: CG 7974, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 97Y91IPRO, C2800IPRO, 97Y97IPRO; D&PL BRASIL LTDA: 8592IPRO, 7962IPRO, MS09208M431, SBT113710, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, 8501I2X, 48B32IPRO, 8104I2X, 8202I2X, 8303I2X, 8504I2X, 3840I2X, 8401I2X; FTS SEMENTES S/A: FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 417L I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, 80IX83RSF I2X, 80K80RSF CE, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IPRO, 79MS00 IPRO, ADV4681 IPRO, 83HO113 TP IPRO, 98Y21IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 I P R O, CZ 47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, B5830 CE, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS80 8 0 I P R O, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, 81SC120 I2X, AT178 CE3, 81SC118 I2X, 81SC115 I2X, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X, 85SC125 I2X, B80C23; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 84A IPRO, VA 79A IPRO, VA7907IPRO, VA8108IPRO; INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS2620IPRO; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 83HO115 IPRO, 83HO122 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 82HO111 IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS8094RR, XI831615IPRO, SYN1281 RR, SYN 1683 IPRO, SYN 1684 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8300IPRO, NS8400IPRO, NS8397I P R O, NS8590IPRO, NS8595IPRO, NK8301IPRO, NK8401IPRO, NS8383RR, NK8448IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, SYN2384IPRO, NK8100IPRO, NS 8270, NS 7901, SYN22 8 2 I P R O, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, BW1954928IPRO, BW1955231IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG2381IPRO, C2379IPRO, 18363IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IPRO, 20037IPRO, 21083I2X, 21998I2X, 22084I2X, C4383, 22082I2X, 20309IPRO, 22213I2X, 22577HB4, 22579I2X, 22581I2X, 23312I2X, 23313I2X, 23316I2X. GRUPO III AVANTI SEEDS: AV BRUTA RR; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09; D&PL BRASIL LTDA: M8615IPRO, M8808IPRO, M8644IPRO, 8602I2X, 8603I2X, 8605XTD; FTS SEMENTES S/A: FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3190 IPRO, FTS 4188, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, SYN 1687 IPRO, UB12521072 IPRO, NK8770IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 18216IPRO, C4391. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária. 4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Soja"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "AC". PORTARIA SPA/MAPA Nº 112, DE 10 DE MAIO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Pará, ano- safra 2024/2025. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado do Pará, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1. Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 81 de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Pará, ano-safra 2023/2024. Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024. NERI GELLER ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda, papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil. A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar (floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho, necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de água da cultura. Práticas que favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do sistema radicular contribuem para incrementar a disponibilidade de água no solo, principalmente, na ausência de irrigação. Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10oC. Por outro lado, temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência de deficiência hídrica. Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada quando a temperatura do solo estiver abaixo dos 20oC, pois a germinação e a emergência da planta ficam comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada para a semeadura varia entre 20 a 30oC, sendo 25oC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme. A adaptação de diferentes cultivares de soja a determinadas regiões depende, além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas. A cultura da soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa, isto é, o florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam mais curtos, e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se desloca em direção ao norte ou ao sul. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos, bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:Fechar