Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300019 19 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I. Temperatura do ar: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico; II. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ³ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos. Considerou-se apto para o cultivo da soja, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do Zarc são gerados considerando o manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade até o manejo de insetos-pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas acentuadas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Isto posto, a efetividade do ZARC é também dependente de vários fatores sendo, portanto, indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; utilizar sementes de boa qualidade; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver; ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema; 3. O Zarc da soja objetiva disponibilizar informações para reduzir os riscos de insucesso à exploração da cultura; não busca definir os períodos e locais de semeadura com maior probabilidade de obtenção dos maiores rendimentos de grãos; 4. O Zarc da soja indica áreas e épocas de semeadura com menor risco climático à cultura. Para avaliar a viabilidade da exploração da cultura numa dada região, outros importantes fatores devem também ser considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação: Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 £ GMR £ 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3). Macrorregião 5 GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80 111, ANsc84 141; AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, AV BRUTA RR, SW ADARA RR, SW ATRIA RR; BASF: W 791 RR, TEC 7022IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, CZ37B51IPRO, ST783IPRO, ST812IPRO, 820 I2X, CZ48B18IPRO, 752 I2X, 822I2X, CZ58B48I2X; CARAIBA GENETICA: CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 7277 IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO, CG 7681, CG 7583RR, CG 7275, CG 7776; CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT 6300, INT7300 IPRO; CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 8182RR, BRS 8382RR; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96R29IPRO, 97R50IPRO, C2800IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO; D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO, 8237IPRO, 8162IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 48B32IPRO, S BT 1 1 3 7 1 0 , M8615IPRO, NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M8644IPRO, AS 3797IPRO, M8372IPRO, 8602I2X, 8501I2X, 8302XTD, 8001I2X, 8103XTD, 8101I2X, 7801I2X, 7201I2X, 8688IPRO, 8603I2X, AS 3810IPRO, M8349IPRO, 8604I2X, 8401I2X, 8403I2X, 8605XTD, 8303I2X, 8105I2X, 8301XTD, 7803I2X, 3840I2X; EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7991 IPRO, PP 8162 IPRO, PP 8248 IPRO, PP 8411 IPRO, PP 8452 IPRO, PP 8654 IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 I P R O, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8473 RSF, 8579RSF IPRO, 75I77RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 80IX83RSF I2X, 8321 CE3, 7921 IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, 81MS00 IPRO, L60184 IPRO, 76MS00 IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, 83HO113 TP IPR O, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO, 77HO110 IP R O, RK7518 IPRO, 82MS00 IPRO, CZ37B43IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 I P R O, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, GA 74IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IPRO, ADAPT I2X, B5830 CE, 74K75RSF CE, 730 RR, 77E78RSF E, RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS7474IPRO, NS8080IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 69IX69RSF I2X, 67I68RSF IPRO, 76IX77RSF I2X, 97Y70CE, CZ47B74I2X, 81SC118 I2X, 85SC125 I2X, 81SC115 I2X, C2790CE, C2860E, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO, VA8108IPRO; SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 82HO111 IPRO, 83HO115 IPRO, 83HO122 IPRO; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500 ST IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 8000 IPRO, GNS 7400 IPRO, GNS 7700 IPRO, GNS 8200 IPR O, GNS 8400 IPRO, GNS 7501 IPRO, GNS 7901 IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 1585 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, NS8397IPRO, NS7007IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS7780IPRO, NK8301IPRO, NK8401IPRO, NS8590IPRO, NS8400IPRO, NS7700IPRO, SYN7740IPRO, NS8300IPRO, NK7701IPRO, NS8595IPRO, NS7790IPR O, NK8448IPRO, NS7654IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7555IPR O, NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NS 7901, NK7201IPRO, SYN2384IPRO, NK8100IPRO, GH2275I2X, NK7600IPRO, SYN2282IPR O, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, NS7676 IPRO, BW1954928IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG2286IPRO, C2379IPRO, TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, TMG2383IPRO, TMG1180RR, TMG132RR, TMG4182, TMG2285IPRO, 20595IPRO, TMG2376IPRO, 20037IPRO, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X, TMG2374IPRO, TMG2776IPRO, 20309IPRO, 22210I2X, 22211E, 22212CE, 22213I2X, 22082I2X, 22084I2X, 22025HB4, 22351HB4, 23312I2X, 23313I2X. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022; CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS Tracajá; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09; D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO, M8808IPRO; EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9310 IPRO, PAMPEANA 9410 IPRO, PAMPEANA 9510 IPRO, PP 9274 IPRO; FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO, B5890 CE, 90IX87RSF I2X; SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR, 8800 ST RR; SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO, NK8770IPRO; TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 18216IPRO, TMG2187IPRO, TMG1188RR, TMG1288RR. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária. 4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Soja"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "PA".Fechar