DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7780 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 477M
I2X, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO;
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX CANCHEIRO RR;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 75I77RSF IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSF
IPRO, 74I78RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO,
75I74RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 74K75RSF CE, 67I68RSF
IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 77E78RSF E, 7621 I2X, PP7500 IPRO, L60177 IPRO, RK8115
IPRO, DS7816 IPRO, ADV4317 IPRO, ADV4341 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IP R O,
76MS00 IPRO, 97R22 IPRO, ADV4672 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, ADV4766
IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO,
CZ37B43IPRO, GA 76IPRO, GA 74IPRO, ADAPT I2X, B5750 E, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO,
73I75RSF IPRO, B5710 CE, 77HO111 I2X, NS7474IPRO, K78C21, 68I69RSF IPRO, 8473 RSF,
CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 73IX74RSF I2X, 72IX74RSF I2X, 76IX77RSF I2X, 761 I2X, 71 E,
97Y70CE, B75C22, 770 I2X, B74C22, LG60179IPRO, K7323I2X, B72C22, CZ47B74I2X,
C2790CE, 76IX78RSF I2X, 7523 I2X, 78IX80RSF I2X, B76C23;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 75GO
IPRO, VA 78A IPRO, VA7203IPRO,
VA7304IPRO, VA7310IPRO, VA7606IPRO, VA7405IPRO;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG60175RR;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 66HO101
IPRO, 77HO108 IPRO;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7501 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS7497RR, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO,
NS7709IPRO, NS7202IPRO, NS7780IPRO, NS 7300 IPRO, SYN 13671 IPRO, SYN 15640 IPRO,
UB12520200 IPRO, NS7700IPRO, NS7790IPRO, SYN7740IPRO, NK7701IPRO, NS 7209 IPRO,
NS
7338
IPRO,
NS6601IPRO, NK7201IPRO,
NK7777IPRO,
NS7654IPRO,
NS7555IPRO,
NK7730CE, SYN2376IPRO,
NS6906IPRO, BW1851350,
NS7007IPRO, NS6990IPRO,
NA
7337RR, SYN9070 RR, NS 7200, XI701709B, NK7600IPRO, GH2275I2X, NS6700IPRO,
NK7010IPRO, NS7676 IPRO, NS6299IPRO;
TMG
TROPICAL 
MELHORAMENTO
E
GENETICA 
S/A:
TMG7067IPRO,
TMG7063IPRO, Produza IPRO, TMG2173IPRO, TMG4377, TMG2378IPRO, C2375IPRO,
C7370IPRO, 
TMG7368IPRO,
18290IPRO, 
TMG2776IPRO,
19149IPRO, 
19441IPRO,
TMG2374IPRO, 19545IPRO, TMG21X71XTD, TMG2372IPRO, TMG2376IPRO, TMG2370 I P R O,
21283I2X, 22024I2X,
2750E, 22025HB4,
22351HB4, TMG2360IPRO,
TMG7362IPRO,
C22065, C22033, C22043, C22070, 22206E, 22209I2X, 22210I2X, 22211E, 22212CE,
22580I2X, 23307I2X, 23308I2X, 23309I2X, 23311I2X, 23315I2X, 21204I2X, 21224I2X,
22208I2X, 23310I2X, 22602I2X, 22023I2X.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80
111, ANsc84 141;
AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR;
BASF:
ST804IPRO,
ST830IPRO, 
ST812IPRO,
CZ48B18IPRO,
CZ48B08I2X,
CZ58B48I2X;
CARAIBA GENETICA: CG 7974, CG 8077 IPRO, CG 8382 IPRO;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: MG/BR 46 (Conquista), BRSMT
Pintado, BRS 8481;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 97Y91IPRO,
C2800IPRO, 97Y97IPRO
D&PL BRASIL LTDA: 8592IPRO, 8505IPRO, 8265IPRO, 8395IPRO, 8173IPRO,
8283IPRO, 8152IPRO, 8406IPRO, 7962IPRO, MS09208M431, 48B32IPRO, SBT113710,
NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, TMG 2181IPRO, 98Y28IPRO, ST 797 IPRO, AS
3797IPRO,
M8372IPRO, CD
2820IPRO, M8349IPRO,
AS
3820IPRO, AS
3810IPRO,
M8133IPRO, TMG 2183IPRO, M8210IPRO, 8501I2X, 8302XTD, 8001I2X, 8103XTD, 8101I2X,
8301XTD, 8201I2X, 8104I2X, 8202I2X, 8303I2X, 8504I2X, 3840I2X, 8401I2X;
FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR
4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 4882 IP R O,
FTR 297L IPRO, FTR 417L I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8579RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO,
80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO,
80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE,
80IX83RSF I2X, 80K80RSF CE, 8321 CE3, 7921 IPRO, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X,
8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IP R O,
79MS00 IPRO,
RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO,
83HO113 TP IPRO,
ADV4779 IPRO,
98Y21IPRO, 82MS00 IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ
47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, B5830 CE, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS8080 I P R O,
83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE, 81SC120 I2X, AT178 CE3, 81SC118
I2X, 81SC115 I2X, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X, 85SC125 I2X, B80C23;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO,
VA7907IPRO, VA8108IPRO;
INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS2620IPRO;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 83HO115
IPRO, 83HO122 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 82HO111 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS8094RR, NS8383RR, XI831615IPRO, SYN1281 RR,
SYN 1683
IPRO, SYN 1684 IPRO,
SYN 1685 IPRO, SYN1785
IPRO, NS8300IPRO,
NS8400IPRO, 
NS8397IPRO, 
NS8590IPRO,
NS8595IPRO, 
NK8301IPRO, 
NK8401IPRO,
NK8448IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NS7933CE, SYN2384IPRO, NK8100IPRO, NS
8270, 
NS 
7901, 
SYN2282IPRO, 
NS8440IPRO, 
SYN2478IPRO, 
BW1954928IPRO,
BW 1 9 5 5 2 3 1 I P R O ;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR,
TMG1182RR,
TMG4185,
TMG4182, 
TMG1180RR,
TMG2179IPRO,
TMG2185IPRO,
TMG2381IPRO, C2379IPRO,
18363IPRO, TMG2383IPRO,
TMG2285IPRO, 20595IPRO,
20037IPRO, 21083I2X, 21998I2X, 22084I2X, C4383, 22082I2X, 20309IPRO, 22213I2X,
22577HB4, 22579I2X, 22581I2X, 23312I2X, 23313I2X, 23316I2X.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022;
AVANTI SEEDS: AV BRUTA RR;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRSMT Uirapuru;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09;
D&PL BRASIL LTDA: M8615IPRO, M8808IPRO, M8644IPRO, 8602I2X, 8603I2X,
8605XTD;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO,
FTR 3191 IPRO, FTS 4188, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, SYN 1687 IPRO,
UB12521072 IPRO, NK8770IPRO;
TMG 
TROPICAL 
MELHORAMENTO 
E
GENETICA 
S/A: 
TMG1188RR,
TMG2187IPRO, TMG2286IPRO, 18216IPRO, C4391.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:
Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.
Essas
práticas
são primordiais
para
o
manejo
de
solo e
água,
contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência
identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "RO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 114, DE 10 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura
da soja no estado do
Tocantins, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021 e
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado do Tocantins, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 83 de 24 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 26 de abril de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do
Tocantins, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja
Glycine Max
(L.) é uma
cultura com
ampla adaptabilidade
edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados
da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura
brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do
país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de
valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a
despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e
apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de
produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo,
consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos
expressivos de produtividade.
A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela
manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na
planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases,
minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda,
papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na
manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de
crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de
rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos
observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de
desenvolvimento
da soja:
germinação-emergência e
floração-enchimento de grãos.
Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à
obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico
mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando
com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de
grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de
água coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área
foliar (floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do
máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do
desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa
da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição
das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho,
necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao
longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases
mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da
irrigação e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água
para a maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os
agricultores que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de
água da cultura.
Práticas que favoreçam à
melhor estruturação do solo
e o
aprofundamento do sistema radicular contribuem para incrementar a disponibilidade de
água no solo, principalmente, na ausência de irrigação.
Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde
as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento
e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar
abaixo de 10oC. Por outro lado, temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa
de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de
vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência de deficiência hídrica.
Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada quando a temperatura do
solo estiver abaixo dos 20oC, pois a germinação e a emergência da planta ficam
comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada para a semeadura varia entre
20 a 30oC, sendo 25oC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
A adaptação de diferentes cultivares de soja a determinadas regiões depende,
além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas. A cultura da
soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa, isto é, o
florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam mais curtos,
e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico
para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre
cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se
desloca em direção ao norte ou ao sul.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com
probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência
de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,
redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.

                            

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