DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300023
23
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT 6300, INT7100 IPRO, INT7300 IPRO;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: MG/BR 46 (Conquista), BRS 8381,
BRS 7980, BRS 8280RR, BRS 8182RR, BRS 7380RR, BRS 8382RR;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96R29IPRO,
97R50IPRO, C2800IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO;
D&PL BRASIL LTDA: 8517IPRO, 8476IPRO, 8494IPRO, 8361IPRO, 8334IPRO,
8237IPRO, 8162IPRO, 8688IPRO, 8670IPRO, 8697IPRO, 8441IPRO, 8353IPRO, 48 B 3 2 I P R O,
SBT113710, M8615IPRO, NS8338IPRO, M8473IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M86 4 4 I P R O,
AS 3797IPRO, M8372IPRO, M8349IPRO, AS 3820IPRO, 8602I2X, 8501I2X, 8302XTD,
8001I2X, 8103XTD, 7801I2X, 8101I2X, 7201I2X, 8603I2X, 8604I2X, M8210IPRO, M7739IPRO,
AS 3810IPRO, 8301XTD, 8303I2X, 8401I2X, 8403I2X, 8605XTD, 8105I2X, 7601I2X, 7803I2X,
3840I2X;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7991 IPRO, PP 8039 IPRO, PP 8162 IPRO, PP
8248 IPRO, PP 8411 IPRO, PP 8452 IPRO, PP 8654 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR
4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 I P R O,
FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M
IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X;
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX CANCHEIRO RR;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8473 RSF, 8579RSF IPRO, 75I77RSF IPRO,
74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 80I84RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 75I76RSF IPRO, 80I79RSF
IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF
IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF
IPRO, 83I85RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E,
81K83RSF CE, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 80IX83RSF I2X, 74K75RSF CE, 8321 CE3, 7921
IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO,
GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, DS7816 IPRO,
74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, 81MS00 IPRO, L60184
IPRO, 79MS00 IPRO, RK8317 IPRO, ADV4681 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO,
83HO113 TP IPRO, ADV4779 IPRO, 98Y21IPRO, BG4781IPRO, DS7417 IPRO, 67HO107 IPRO,
77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, 82MS00 IPRO, CZ37B43IPRO, 81MS01 IPRO, CZ58B28I P R O,
81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, GA 74IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IP R O,
ADAPT I2X, B5830 CE, 730 RR, 77E78RSF E, RK6719IPRO, GA 76IPRO, 77HO111 I2X,
98R30CE, K7922IPRO,
CZ58B23I2X, NS7474IPRO,
NS8080IPRO, K78C21,
CZ37B39I2X,
CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, B5802CE,
K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 69IX69RSF
I2X, 67I68RSF IPRO, 76IX77RSF I2X, 97Y70CE, CZ47B74I2X, 81SC118 I2X, 85SC125 I2X,
81SC115 I2X, C2790CE, C2860E, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A
IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO, VA8108IPRO;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 801 IPRO, IMA 781
IPRO;
LATITUDE GENETICA: LTT 8101 IPRO, LTT 7901 IPRO, LTT 8001 IPRO, LTT 7701
IPRO;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111
IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 83HO122 IPRO;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500
ST IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 8000 IPRO, GNS 7400 IPRO, GNS 7700 IPRO, SG7002RR,
GNS 8200 IPRO, GNS 8400 IPRO, GNS 7501 IPRO, GNS 7901 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7901, NS 7338 IPRO, NS7447IPRO, NS7667IPRO,
NS7505IPRO, NS8383RR, NS7780IPRO, XI831615IPRO, NS7007IPRO, SYN1279 RR, SYN1285
RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO,
SYN 13842R IPRO, SYN1387 RR, SYN1385 RR, SYN 15830 IPRO, UB12521069 IPRO, SYN
1683 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785
IPRO, SYN7740IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NS7700IPRO, NK8401IPRO, NK83 0 1 I P R O,
NK7701IPRO, NS8397IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS8590IPRO, NS8595IP R O,
NS7790IPRO,
NK8448IPRO,
NS7654IPRO, 
NS8109IPRO,
SYN2083IPRO,
NK8118IPR O,
NS7555IPRO, NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270,
NK7201IPRO, 
SYN2384IPRO, 
NK8100IPRO, 
GH2275I2X, 
NK7600IPRO, 
SYN2282IPR O,
NS8440IPRO, SYN2478IPRO, NS7676 IPRO, BW1954928IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR,
TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, 5G801, 5G850, TMG2185IPRO, TMG2286IPRO,
C2379IPRO, TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IP R O,
TMG2376IPRO, 20037IPRO, TMG1182RR, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X, TMG237 4 I P R O,
TMG2776IPRO, 20309IPRO, 22210I2X, 22211E, 22212CE, 22213I2X, 22082I2X, 22084I2X,
22025HB4, 22351HB4, 23312I2X, 23313I2X.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Sambaíba, BRS 9383IPRO, BRS
9180IPRO, BRS 8781RR, BRS Tracajá, BRS 9280RR;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 99R09;
D&PL BRASIL LTDA: 8752IPRO, M8808IPRO, M-SOY 9350;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 9310 IPRO, PP 9274 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO,
FTR 3191 IPRO, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 9086RSF IPRO, B5890 CE, 90IX87RSF I2X;
PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR, 8800 ST
RR;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO, NK8770IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR, TMG1288RR,
TMG2187IPRO, 18216IPRO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:
Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.
Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "TO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 115, DE 10 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da soja no estado de Minas
Gerais, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021 e
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de junho de 2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado de Minas Gerais, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser
observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio,
estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 865, de 2 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2023, seção 1.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 84 de 24 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 27 de abril de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado de Minas
Gerais, ano-safra 2023/2024.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja
Glycine Max
(L.) é uma
cultura com
ampla adaptabilidade
edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados
da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura
brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do
país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de
valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a
despeito da incredulidade internacional, tecnologias especialmente desenvolvidas e
apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de
produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador e, num curto prazo,
consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos
expressivos de produtividade.
A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em
praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. É responsável pela
manutenção da turgescência e atua como reagente em várias importantes reações na
planta, como a fotossíntese. Desempenha a função de solvente, através do qual gases,
minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. Tem, ainda,
papel fundamental na regulação térmica da planta, agindo tanto no resfriamento como na
manutenção e na distribuição do calor. A disponibilidade hídrica durante a estação de
crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de
rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos
observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
A disponibilidade de água é importante, principalmente em dois períodos de
desenvolvimento
da soja:
germinação-emergência e
floração-enchimento de grãos.
Durante o primeiro período, tanto o excesso quanto o déficit de água são prejudiciais à
obtenção de uma boa uniformidade na população de plantas, sendo o excesso hídrico
mais limitante do que o déficit. A necessidade de água na cultura da soja vai aumentando
com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração-enchimento de
grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. Em geral, o maior consumo de água
coincide com o período em que a cultura apresenta maiores altura e índice de área foliar
(floração). A necessidade total de água na cultura da soja, para obtenção do máximo
rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do
desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região (demanda evaporativa
da atmosfera). Tão ou mais importante até que o volume total de água é a distribuição
das chuvas ao longo do ciclo. A cultura da soja, para apresentar um bom desempenho,
necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao
longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases
mais críticas. O volume necessário de água pode ser suprido através da chuva, da irrigação
e/ou do armazenamento de água pelo solo. A chuva é a principal fonte de água para a
maior parte da produção brasileira de soja. Apesar de eficazes, poucos são os agricultores
que dispõem de sistemas de irrigação para suplementar as necessidades de água da
cultura. Práticas que favoreçam à melhor estruturação do solo e o aprofundamento do
sistema radicular contribuem para incrementar a disponibilidade de água no solo,
principalmente, na ausência de irrigação.
Com relação às exigências térmicas, a soja se adapta melhor às regiões onde
as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30oC. A temperatura ideal para seu crescimento
e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar
abaixo de 10oC. Por outro lado, temperaturas acima de 40oC têm efeito adverso na taxa
de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de
vagens. Estes problemas são acentuados com a ocorrência de deficiência hídrica.
Recomenda-se que a semeadura da soja não deve ser realizada quando a temperatura do
solo estiver abaixo dos 20oC, pois a germinação e a emergência da planta ficam
comprometidas. A faixa de temperatura do solo adequada para a semeadura varia entre
20 a 30oC, sendo 25oC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
A adaptação de diferentes cultivares de soja a determinadas regiões depende,
além das exigências hídricas e térmicas, das suas necessidades fotoperiódicas. A cultura da
soja pode ser classificada como de dias curtos com resposta quantitativa, isto é, o
florescimento se antecipa mais rapidamente à medida que os dias se tornam mais curtos,
e atrasa progressivamente à medida que o fotoperíodo excede o valor crítico específico
para cada genótipo. A sensibilidade ao fotoperíodo é característica variável entre
cultivares. Por essa razão, a faixa de adaptalidade de cada cultivar varia à medida que se
desloca em direção ao norte ou ao sul.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
soja no estado, identificar as áreas e épocas de semeadura para o seu cultivo com
probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência
de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas,
redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento
da cultura da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos
fatores climáticos limitantes. Assim, semeaduras em épocas inadequadas podem afetar o
porte, o ciclo e o rendimento das plantas e aumentar as perdas na colheita.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, a
duração das fases fenológicas, o ciclo das cultivares e a reserva útil de água dos solos,
bem como os dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de
séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados
os seguintes parâmetros e variáveis:

                            

Fechar