DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.756, DE 10 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados geofísicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Campanha geofísica
para mapeamento da estrutura de zona crítica (ZC) em gradientes hidrológicos nos Neotrópicos", coordenado pela Drª Marina Hirota Magalhães, da Universidade Federal de Santa
Catarina, em cooperação com a Drª Kristina Michelle Keating, da The State University of New Jersey, conforme Processo CNPq nº 01300.002672/2024-13.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados geofísicos estão autorizadas para a equipe estrangeira:
.
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Kristina Michelle Keating
Americana
The State University of New Jersey
. Samuel Lee
Americana
The State University of New Jersey
. Joaquin Cambeiro
Americana
The State University of New Jersey
. Sophia Abigail Estape
Americana
The State University of New Jersey
. Andres Felipe Ospina Parra
Colombiana
The State University of New Jersey
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº.
92786-1, para as seguintes localidades: (UF/município/nome da localidade/latitude/longitude)
I - Goiás, Chapada dos Veadeiros, Vila de São Jorge e Alto Paraíso (14° 06' 39'' S / 47 ° 38' 49'' W); e
II - Pará, Belterra, Floresta Nacional do Tapajós, proximidade do km 117 (coordenada central 03° 37' 39' 'S / 54° 94' 54'' W) e Comunidade Maguari (coordenada central
03° 37' 39'' S / 54° 94' 54'' W).
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro
nº A216D06.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término
da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: DS6716IPRO, TMG7067IPRO,
TMG2165IPRO,
6400IPRO,
TMG2364IPRO, 
19033IPRO,
C2375IPRO,
TMG7368IPRO,
21582IPRO, 21204I2X.
GRUPO III
BASF: TEC 7849IPRO;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: L60180 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 13670 IPRO.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados
em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos:
Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas.
Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo
substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Soja";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada;
7. UF: "SC".

                            

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