Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300033 33 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.756, DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados geofísicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Campanha geofísica para mapeamento da estrutura de zona crítica (ZC) em gradientes hidrológicos nos Neotrópicos", coordenado pela Drª Marina Hirota Magalhães, da Universidade Federal de Santa Catarina, em cooperação com a Drª Kristina Michelle Keating, da The State University of New Jersey, conforme Processo CNPq nº 01300.002672/2024-13. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados geofísicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Kristina Michelle Keating Americana The State University of New Jersey . Samuel Lee Americana The State University of New Jersey . Joaquin Cambeiro Americana The State University of New Jersey . Sophia Abigail Estape Americana The State University of New Jersey . Andres Felipe Ospina Parra Colombiana The State University of New Jersey Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº. 92786-1, para as seguintes localidades: (UF/município/nome da localidade/latitude/longitude) I - Goiás, Chapada dos Veadeiros, Vila de São Jorge e Alto Paraíso (14° 06' 39'' S / 47 ° 38' 49'' W); e II - Pará, Belterra, Floresta Nacional do Tapajós, proximidade do km 117 (coordenada central 03° 37' 39' 'S / 54° 94' 54'' W) e Comunidade Maguari (coordenada central 03° 37' 39'' S / 54° 94' 54'' W). Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A216D06. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: DS6716IPRO, TMG7067IPRO, TMG2165IPRO, 6400IPRO, TMG2364IPRO, 19033IPRO, C2375IPRO, TMG7368IPRO, 21582IPRO, 21204I2X. GRUPO III BASF: TEC 7849IPRO; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: L60180 IPRO; SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 13670 IPRO. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária. 4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Soja, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Soja"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar a classe de AD desejada; 7. UF: "SC".Fechar