Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300034 34 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 32, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Proposição de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR a pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 33/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11450944), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos - PAR, de 1º de março de 2024 para 1º de julho de 2024, para todos os agentes financeiros. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada; e 2. Matheus Ferreira Pinto da Silva, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 33, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Proposição de Relatório de gestão dos agentes financeiros para o Exercício de 2023. Aprovação. Conselheiro Relator: Nilo Pasquali 1. Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2023 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 29/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11438519), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2023 apresentada pelo BNDES no documento (SEI nº 11405048). Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada; e 2. Matheus Ferreira Pinto da Silva, representante da Sociedade Civil, e seu suplente, com ausência justificada. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 34, DE 8 DE MAIO DE 2024 Proposição de alteração do caderno de projetos do Conselho Gestor do FUST. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 36/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11513814), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento SEI nº 11515524. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações ainda não designado pelo Ministério das Comunicações; e 3. Representante da Sociedade Civil ainda não designado pelo Ministério das Comunicações. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 12.577, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3814/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015500/2014-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA VALE DO REDENTOR, Fistel nº 50011467045, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, bem como: I - alterar o valor da multa constante da Portaria nº 3773/2019/SEI-MCTIC, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019, para R$ 456,93 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. II - tornar sem efeito aplicação de multa relativamente ao art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. III - aplicar advertência, na forma do art. 46, inciso I do novo Regulamento de Sanções Administrativas (RSA), parte integrante da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 7.017, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53516.001552/2024-77 Expede à LINO JOSE NARDIN, CPF nº ***.944.698-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 7.019, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53520.003142/2023-11. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) RADIO ARAUCARIA LTDA ., executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 75.452.284/0001-56, no município de Lages/SC, até 01/05/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 7.023, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53520.000400/2024-98. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Associação Comunitária de Radiodifusão de Nova Trento, executante do serviço Radiodifusão Comunitária, CNPJ nº 12.626.374/0001-04, no município de, até 01/12/2031, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 7.024, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53520.000478/2024-11. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) SOCIEDADE VALE DE COMUNICACOES LTDA., executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.895.816/0001-81, no município de Pomerode/SC, até 20/10/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ACÓRDÃO Nº 104, DE 2 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53500.009424/2008-21 Recorrente/Interessado: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA. CNPJ nº 89.398.473/0001-00 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 65/2024/VA (SEI nº 11664950), integrante deste acórdão: a) não conhecer do Recurso de Ofício; e, b) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a procedência do lançamento dos créditos tributários referentes à Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CIDE-FUST) no montante de [informação sigilosa - item 10 - SEI nº 11887297] relativo aos meses de setembro a dezembro de 2003 e de [informação sigilosa - item 11 - SEI nº 11887297] referente ao exercício financeiro de 2004. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 3 DE MAIO DE 2024 Nº 111 - Processo nº 53500.109472/2023-57 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET - ABRANET. CNPJ nº 01.699.656/0001-07 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 73/2024/VA (SEI nº 11844080), integrante deste acórdão: a) definir a ausência de plausibilidade do Pedido de Anulação formulado e pelo consequente arquivamento dos autos, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 78 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e, b) revogar a Portaria nº 785 (SEI nº 1544649), de 8 de junho de 2017, e a Portaria nº 1.574 (SEI nº 6149209), de 3 de novembro de 2020, que aprovam e alteram, respectivamente, o Plano de Ação para controlar o uso clandestino ou irregular de reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal, em virtude do exaurimento de sua finalidade. Nº 112 - Processo nº 53500.020721/2021-02 Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PÚBLICO EM GERAL. Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 67/2024/VA (SEI nº 11675580), integrante deste acórdão: a) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos por CLARO S.A., ALGAR TELECOM S.A., OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL (CONEXIS) para, no mérito, negar-lhes provimento; b) conhecer da petição (SEI nº 8200890) e indeferir os pedidos nela formulados; e, c) conhecer da petição (SEI nº 8127838) e deferir o pedido nela formulado, de modo a conferir tratamento restrito às informações constantes do documento de SEI nº 8127839. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 7.013, DE 10 DE MAIO DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICACAO LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.805.370/0001-94, no município de Guaiúba/CE, até 30/01/2034, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade, por meio da utilização da frequência: 949,62500000 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 7.014, DE 10 DE MAIO DE 2024 Outorgar autorização para uso de radiofrequência à Tv Mucuripe Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 01.757.090/0001-22, no município de Crato/CE, até 23/11/2030, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade, por meio da utilização da frequência: 947,62500000 MHz. GILBERTO STUDART GURGEL NETO GerenteFechar