Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300047 47 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V- para interposição de recursos administrativos no âmbito dos processos de fomento direto e indireto. Art. 5º Ficam mantidas as diligências externas praticadas no interesse e por provocação dos agentes regulados domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul, para a garantia do exercício de direito ou atividade. Art. 6º Nas análises técnicas e instruções processuais realizadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como nos de fomento direto e indireto, inclusive na análise de prestação de contas, os efeitos e impactos do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão considerados e devidamente justificados para tomada de decisão administrativa. Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos seguintes casos, dentre outros: I- pedido de dispensa do cumprimento total ou parcial de obrigação regulatória; e II- pedido de prorrogação dos prazos para conclusão do objeto e do projeto audiovisual, bem como para o lançamento comercial de obras audiovisuais. Art. 7º Ficam suspensos, para os agentes regulados domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul, em caráter excepcional e por 90 (noventa) dias, os prazos para pagamento dos parcelamentos administrativos em curso, ressalvada a hipótese de risco de prescrição da pretensão executória. Art. 8º As medidas administrativas serão supervisionadas e orientadas pela Secretaria de Regulação e pela Secretaria de Financiamento, no âmbito de suas atribuições regimentais, e acompanhadas e avaliadas pela Diretoria Colegiada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA DESPACHO Nº 55-E, DE 10 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0364 A AMAZÔNIA E OUTROS BICHOS Processo: 01416.012083/2022-84 Proponente: ARTES BRASIL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Chapada dos Guimarães / MT CNPJ: 00.614.991/0001-00 Valor total aprovado: de R$ 3.600.000,00 para R$ 3.481.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 394.925,00 Banco: 001 - agência: 1772-8 conta corrente: 30718-1 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 899, realizada em 22/11/2023 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0022 SUS: EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA Processo: 01416.009939/2021-53 Proponente: MESTER FOTOGRAFIA E COMUNICACAO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.483.996/0001-69 Valor total aprovado: de R$ 510.000,00 para R$ 406.480,17 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 490.000,00 para R$ 350.000,00 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 30045-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 314-E, de 26/04/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0295 ESCOLA SEM MUROS Processo: 01416.005212/2022-88 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.100.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10917-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.800.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10920-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 909, realizada em 03/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0830 DONA ONETE Processo: 01416.013650/2022-10 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: de R$ 4.263.291,86 para R$ 4.809.504,20 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9829-9 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 50.127,27 para R$ 0,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 332-E, de 08/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 21-0033 GRENAL - O MAIOR CLÁSSICO DA AMÉRICA Processo: 01416.001793/2021-06 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: de R$ 4.210.525,00 para R$ 1.670.316,42 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.999.998,75 para R$ 1.350.052,71 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26217-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 333-E, de 08/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0117 ELISEU (EM NOME DE JESUS) Processo: 01416.013743/2023-25 Proponente: PARANOID FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.140.814/0001-48 Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 9.999.999,99 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 999.999,99 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 19582-0 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 19579-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 406-E, de 08/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar a primeira liberação de recursos, com a alteração das fontes de financiamento, do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 15-0112 O IMPÉRIO Processo: 01580.016993/2015-13 Proponente: CORAÇÃO DA SELVA TRANSMÍDIA S.A. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 05.508.188/0001-05 Valor total aprovado: de R$ 10.284.554,44 para R$ 10.096.383,15 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.470.000,00 para R$ 2.088.287,12 Banco: 001 - agência: 4305-2 conta corrente: 109955-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 985.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ R$ 800.326,72 para R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4305-2 conta corrente: 109962-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 410-E, de 08/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 21-0221 TIME TO CHANGE Processo: 01416.005995/2021-19 Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.378.559/0001-12 Valor total aprovado: de R$ 1.875.000,00 para R$ 2.563.489,65 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 281.250,00 para R$ 471.512,92 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10599-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 10600-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 422-E, de 09/05/2024 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO No 10/GM-MD, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo no 64535.084624/2024-00 Interessado: Exército Brasileiro Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - Cmdo 2º Gpt E. Documento vinculado: Nota Técnica nº 8/SEC-CMID/CMID/MD/2024. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - Cmdo 2º Gpt E, do Exército Brasileiro, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - Cmdo 2º Gpt E, do Exército Brasileiro, que visa à aquisição de instalações militares modulares a serem empregadas na faixa de fronteira da região amazônica, com as características de Produto Estratégico de Defesa classificado pela Portaria GM-MD nº 4.785, de 26 de setembro de 2023. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro COMANDO DA AERONÁUTICA NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 3ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 6ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADAS EM 22 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizaram-se a 3ª Assembleia Geral Ordinária e a 6ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Sr. ALEXANDRE CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de janeiro de 2024, Edição 19, Seção 2, Página 31; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da NAV Brasil; o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário; e, por videoconferência, o Sr. GILSON ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, Presidente do Conselho Fiscal; o Sr. MAURO ROMA CARDOSO DE BARROS, membro do Conselho Fiscal; o Sr. FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA, membro do Conselho Fiscal; e o Sr. EDICLEI CAVALHEIRO DE ÁVILA, Auditor Independente. O representante da União convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr. MARCOS NARCISO MARTINS a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Informou, em seguida, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976, e, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo, portanto, do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação referentes à 3ª Assembleia Geral Ordinária, conforme consta do instrumento convocatório já citado: 1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração 2024 - Ano Base 2023, contendo Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas; 2. Deliberação sobre a destinação do resultado apurado no exercício 2023; 3. Deliberação sobre orçamento de capital; e 4. Deliberação sobre a Remuneração Global dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, para o período de maio de 2024 a abril de 2025. Com isso, o representante da União apresentou o seu voto, tendo por base o Despacho SEI nº 41490314, de 19 de abril de 2024, relativo ao Processo SEI nº 10951.000810/2024-56, deliberando conforme segue: I) pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas da empresa, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, conforme proposto pela Administração; II) pela aprovação da destinação do lucro líquido de R$ 159.691.053,05, apurado no exercício de 2023, conforme proposto pela Administração da empresa (Reserva Legal, remuneração aos acionistas e Reserva de Retenção de Lucros), de acordo com as disposições legais e estatutárias aplicáveis; III) pela aprovação da proposta de Orçamento de Capital para o exercício de 2024, no valor de R$ 225.949 mil, conforme proposto pela Administração; e IV) pela aprovação da Remuneração Global dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria, para o período de maio de 2024 a abril de 2025, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 12408/2024/MGI, datada de 12/04/2024, em atenção ao disposto no art. 36, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, para a fixação da remuneração para os membros estatutários da NAV BRASIL S.A, no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme a seguir: a. Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 2.255.216,30; b. Conselho Fiscal: até R$ 116.743,32; c. Comitê de Auditoria: até R$ 233.487,36;Fechar