DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.016577/2023-20, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para levantamento de demandas
territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT, para fins de análise e discussão
sobre a destinação das terras públicas federais rurais, com o prazo estipulado de 60 dias,
prorrogável por igual período, a contar da data de publicação desta resolução.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por objetivos:
I - Definir método para a coleta e sistematização de informações sobre a localização
de territórios de PCT, considerando dados primários e secundários, oficiais e não oficiais;
II - Elaborar roteiro para a realização de estudos de caracterização e
delimitação de territórios de PCT;
III - Propor novas modalidades de destinação de terras públicas federais rurais
para o reconhecimento de direitos territoriais de PCT;
IV - Indicar a adoção, pelos órgãos e entidades competentes, de medidas de
proteção imediata de territórios de PCT até sua efetiva destinação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por dois representantes, um
titular e um suplente, de cada órgão ou entidade que compõe a CTD, conforme parágrafos
1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 4º Designar a Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas
e Tradicionais - SETEQ do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA e a Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento
Rural Sustentável - SNPCT do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA
como coordenadores do grupo de trabalho.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 465, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Retifica a capacidade de famílias da Comunidade
Quilombola Kalunga.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
- DD,
que
procederam à
análise
do
processo administrativo
n.º
54000.065431/2018-88 e decidiram pela regularidade da Retificação de informações na
Portaria n.º 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 88, de
09 de maio de 2018, seção I, página 28 que a Comunidade Quilombola Kalunga, código
SIPRA n.º DF0216001 - RTRQ, localizada no Território Quilombola Kalunga, nos municípios
de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;
Considerando a Nota Técnica n.º 312/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA
(SEI n.º 19355328), do Serviço de Implantação - SR(DF)D1, da Divisão de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D, que solicitou da Superintendência
Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) o reconhecimento de novas famílias nos
Territórios Kalunga, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 857 (oitocentos e cinquenta e sete) famílias
constantes da Portaria n.º 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da
União n.º 88, de 09 de maio de 2018, seção I, página 28, que reconheceu a Comunidade
Quilombola Kalunga, código SIPRA n.º DF0216001 - RTRQ, localizada no Território
Quilombola Kalunga, nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no
estado de Goiás, para a capacidade de 3.850 (três mil oitocentos e cinquenta) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 484, DE 7 DE MAIO DE 2024
Metas Globais para o 13º Ciclo de Avaliação de
Desempenho Institucional do Incra - 1/05/2023 a
30/04/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os
critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de
desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022,
publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e
procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para
fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária -
GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA;
Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação
de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE;
Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22,
de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022 que estabelece a
situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho
institucional: " O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em
função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese
de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em
determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas
institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional";
Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 56, de 14 de agosto
de 2023 (18263807) que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra, para o
exercício de 2023 e a Resolução CD nº 67, de 21 de novembro de 2023 (18476592) de
Revisão do Caderno de Metas 2023;
Considerando as diretrizes do plano de governo 2023-2026, da nova estrutura de
organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA;
Considerando 
o
que 
consta
nos 
processos
administrativos 
nº
54000.057551/2023-79 e o nº 54000.113929/2023-21; resolve:
Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais para o para o 13º Ciclo de
Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2023 e termina
no dia 30 de abril de 2024, conforme os Quadros 1, do Anexo I desta Portaria
Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Determinar publicação das Metas conforme estabelece a Instrução
Normativa Mapa nº 22, de 13 de junho de 2022, art. 12.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 262, de 27 de novembro de 2023.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO I
QUADRO 1 - METAS GLOBAIS PARA O 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTITUCIONAL (18263807 - 18476592)
.
Nº
I N D I C A D O R ES
U N I DA D E
METAS
.
1
04
-
Nº de
laudos
de
supervisão
ocupacional
gerados
Laudos de supervisão ocupacional
gerados
60.000
.
2
14
-
Percentual 
de
empenho
dos
recursos
disponibilizados
Recursos empenhados
99%
.
3
17
-
Servidores 
capacitados
em
Ações
de
Desenvolvimento de Pessoal
Força de Trabalho Ativa capacitada
20%
.
4
19 - Territórios Quilombolas Reconhecido através de
Portaria de Reconhecimento do INCRA
Portarias publicadas pelo Incra em
2023
19
.
5
22 - Manutenção da Rede Nacional de Cadastro Rural
e Cidadania
Acordos de Cooperação Técnica -
ACT vigentes
2.262
PORTARIA Nº 485, DE 8 DE MAIO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
"PA Formosa", localizado no município de Alto
Paraíso, estado de Rondônia, sob a gestão da
Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo nº
54000.020039/2024-58, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "Formosa";/
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Formosa, com área de 2.458,0479 ha (dois mil quatrocentos e
cinquenta e oito hectares quatro ares setenta e nove centiares), localizado no município de
Alto Paraíso, estado de Rondônia, após reversão de domínio do imóvel à União, através do
processo judicial da Justiça Federal nº 0002699-76.2004.4.01.4100, com reintegração de
posse autorizada, para fins de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob
os nº 9324 e 1024, no 1º Serviço Registral de Porto Velho/RO;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "Formosa",
Código SIPRA nº RO0248000, com área de 2.458,0479 ha (dois mil quatrocentos e
cinquenta e oito hectares quatro ares setenta e nove centiares), localizado no município de
Alto Paraíso, estado de Rondônia, tendo como municípios limítrofes Rio Crespo, Monte
Negro, Cacaulândia e Vale do Anari, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, estado de Rondônia, visando ao assentamento de 55 (cinquenta e cinco)
unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início
ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 486, DE 8 DE MAIO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
"Bom 
Futuro", 
localizado 
no 
município 
de
Seringueiras, estado de Rondônia, sob gestão da
Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando 
o
constante 
dos 
autos
do 
processo
administrativo 
nº
54000.020037/2024-69, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "Bom Futuro";
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazendas Terra Boa, Bom Futuro e Recanto da Paz, com área de 11.215,3803
ha (onze mil duzentos e quinze hectares trinta e oito ares e três centiares), localizado no
município de Seringueiras, estado de Rondônia, após cancelamento judicial de registros dos
Contratos de Compromisso de Compra e Venda - CPCVs, através do processo judicial da
Justiça Federal nº 0001583-41.2018.4.01.4101, com reintegração de posse autorizada, para
fins de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob os nº 319 a 341 no
Registro de Imóveis de São Miguel do Guaporé/RO;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "Bom Futuro",
Código do SIPRA nº RO0247000, área de 11.215,3803 ha (onze mil duzentos e quinze hectares
trinta e oito ares e três centiares), localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia,
tendo como municípios limítrofes São Miguel do Guaporé e São Francisco do Guaporé,
definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado de Rondônia, visando
ao assentamento de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início
ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações
constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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