Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300049 49 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.016577/2023-20, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para levantamento de demandas territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT, para fins de análise e discussão sobre a destinação das terras públicas federais rurais, com o prazo estipulado de 60 dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação desta resolução. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá por objetivos: I - Definir método para a coleta e sistematização de informações sobre a localização de territórios de PCT, considerando dados primários e secundários, oficiais e não oficiais; II - Elaborar roteiro para a realização de estudos de caracterização e delimitação de territórios de PCT; III - Propor novas modalidades de destinação de terras públicas federais rurais para o reconhecimento de direitos territoriais de PCT; IV - Indicar a adoção, pelos órgãos e entidades competentes, de medidas de proteção imediata de territórios de PCT até sua efetiva destinação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por dois representantes, um titular e um suplente, de cada órgão ou entidade que compõe a CTD, conforme parágrafos 1º e 2º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 4º Designar a Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e a Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável - SNPCT do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA como coordenadores do grupo de trabalho. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 465, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Retifica a capacidade de famílias da Comunidade Quilombola Kalunga. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.065431/2018-88 e decidiram pela regularidade da Retificação de informações na Portaria n.º 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 88, de 09 de maio de 2018, seção I, página 28 que a Comunidade Quilombola Kalunga, código SIPRA n.º DF0216001 - RTRQ, localizada no Território Quilombola Kalunga, nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; Considerando a Nota Técnica n.º 312/2024/SR(DF)D1/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (SEI n.º 19355328), do Serviço de Implantação - SR(DF)D1, da Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - SR(DF)D, que solicitou da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) o reconhecimento de novas famílias nos Territórios Kalunga, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 857 (oitocentos e cinquenta e sete) famílias constantes da Portaria n.º 755, de 08 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 88, de 09 de maio de 2018, seção I, página 28, que reconheceu a Comunidade Quilombola Kalunga, código SIPRA n.º DF0216001 - RTRQ, localizada no Território Quilombola Kalunga, nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, no estado de Goiás, para a capacidade de 3.850 (três mil oitocentos e cinquenta) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 484, DE 7 DE MAIO DE 2024 Metas Globais para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional do Incra - 1/05/2023 a 30/04/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso IX do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho; Considerando a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; Considerando a metodologia para definição das Metas Globais para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica - DE; Considerando o conteúdo do art. 13, § 3º da Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022 que estabelece a situação de excepcionalidade de uso de metas globais para avaliação de desempenho institucional: " O resultado final da avaliação de desempenho institucional será definido em função dos percentuais de alcance das metas globais e intermediárias [...] § 3º Na hipótese de não haver metas intermediárias estabelecidas para a avaliação de desempenho em determinada unidade de avaliação, será considerado o índice de cumprimento das metas institucionais globais para a avaliação de desempenho institucional"; Considerando a Resolução do Conselho Diretor - CD nº 56, de 14 de agosto de 2023 (18263807) que aprova a proposta de Indicadores Estratégicos do Incra, para o exercício de 2023 e a Resolução CD nº 67, de 21 de novembro de 2023 (18476592) de Revisão do Caderno de Metas 2023; Considerando as diretrizes do plano de governo 2023-2026, da nova estrutura de organização governamental do Poder Executivo Federal e da criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA em 2023, com vinculação do Incra ao MDA; Considerando o que consta nos processos administrativos nº 54000.057551/2023-79 e o nº 54000.113929/2023-21; resolve: Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais para o para o 13º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1º maio de 2023 e termina no dia 30 de abril de 2024, conforme os Quadros 1, do Anexo I desta Portaria Art. 2º Determinar a imediata publicação das Metas Globais no Diário Oficial da União - DOU. Art. 3º Determinar publicação das Metas conforme estabelece a Instrução Normativa Mapa nº 22, de 13 de junho de 2022, art. 12. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 262, de 27 de novembro de 2023. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I QUADRO 1 - METAS GLOBAIS PARA O 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (18263807 - 18476592) . Nº I N D I C A D O R ES U N I DA D E METAS . 1 04 - Nº de laudos de supervisão ocupacional gerados Laudos de supervisão ocupacional gerados 60.000 . 2 14 - Percentual de empenho dos recursos disponibilizados Recursos empenhados 99% . 3 17 - Servidores capacitados em Ações de Desenvolvimento de Pessoal Força de Trabalho Ativa capacitada 20% . 4 19 - Territórios Quilombolas Reconhecido através de Portaria de Reconhecimento do INCRA Portarias publicadas pelo Incra em 2023 19 . 5 22 - Manutenção da Rede Nacional de Cadastro Rural e Cidadania Acordos de Cooperação Técnica - ACT vigentes 2.262 PORTARIA Nº 485, DE 8 DE MAIO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado "PA Formosa", localizado no município de Alto Paraíso, estado de Rondônia, sob a gestão da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.020039/2024-58, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "Formosa";/ Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Formosa, com área de 2.458,0479 ha (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito hectares quatro ares setenta e nove centiares), localizado no município de Alto Paraíso, estado de Rondônia, após reversão de domínio do imóvel à União, através do processo judicial da Justiça Federal nº 0002699-76.2004.4.01.4100, com reintegração de posse autorizada, para fins de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob os nº 9324 e 1024, no 1º Serviço Registral de Porto Velho/RO; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "Formosa", Código SIPRA nº RO0248000, com área de 2.458,0479 ha (dois mil quatrocentos e cinquenta e oito hectares quatro ares setenta e nove centiares), localizado no município de Alto Paraíso, estado de Rondônia, tendo como municípios limítrofes Rio Crespo, Monte Negro, Cacaulândia e Vale do Anari, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado de Rondônia, visando ao assentamento de 55 (cinquenta e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 486, DE 8 DE MAIO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado "Bom Futuro", localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, sob gestão da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.020037/2024-69, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "Bom Futuro"; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazendas Terra Boa, Bom Futuro e Recanto da Paz, com área de 11.215,3803 ha (onze mil duzentos e quinze hectares trinta e oito ares e três centiares), localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, após cancelamento judicial de registros dos Contratos de Compromisso de Compra e Venda - CPCVs, através do processo judicial da Justiça Federal nº 0001583-41.2018.4.01.4101, com reintegração de posse autorizada, para fins de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob os nº 319 a 341 no Registro de Imóveis de São Miguel do Guaporé/RO; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "Bom Futuro", Código do SIPRA nº RO0247000, área de 11.215,3803 ha (onze mil duzentos e quinze hectares trinta e oito ares e três centiares), localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, tendo como municípios limítrofes São Miguel do Guaporé e São Francisco do Guaporé, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado de Rondônia, visando ao assentamento de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar