DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d. é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas
de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
e. compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do
Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral;
f. o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à
rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados
previamente pela Sest/MGI;
g. é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base;
h. é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do
pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica;
i. em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal,
seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho);
j. o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão
de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; e
k. delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição
dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o
montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração.
Outrossim, conforme orientação da STN, com objetivo de aprimorar as
Demonstrações Contábeis da NAV BRASIL S.A, para as próximas prestações de contas, deverá
a administração da empresa providenciar o seguinte:
a. registrar nas Notas Explicativas e no Relatório da Administração as informações a
respeito de eventuais obrigações ou responsabilidades assumidas, por orientação da União,
incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos operacionais específicos,
em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo
mercado ou pelo menos, a aplicabilidade da norma no contexto de atuação da Empresa;
b. maior detalhamento de rubricas com variações significativas, a exemplo de
Outras Despesas e Outras provisões, mediante a abertura em subcontas, apresentando os
respectivos valores, tendo em vista a relevância dos valores envolvidos (nota 19); e
c. aprimorar o Relatório da Administração com informações orçamentárias.6ª
Assembleia Geral Extraordinária:
1. Alteração do Estatuto Social da NAV Brasil.
Dando prosseguimento, o Presidente informou aos presentes a matéria única da
Ordem do Dia para deliberação relativa à 6ª Assembleia Geral Extraordinária, conforme
consta do instrumento convocatório já citado: Alteração do Estatuto Social da NAV Brasil.
Na sequência, o representante da União apresentou o seu voto, com base no
Despacho SEI nº 41490314, de 19 de abril de 2024, referente ao Processo SEI nº
10951.000810/2024-56, deliberando conforme segue:
pela aprovação da alteração dos seguintes artigos do Estatuto Social, conforme
quadro abaixo, e posterior consolidação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos da 3ª Assembleia Geral Ordinária e da 6ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV
Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, MARCOS NARCISO MARTINS, Secretário,
redigi a presenta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV BRASIL NAV BRASIL
ALEXANDRE CAIRO
Procurador da Fazenda Nacional
MARCOS NARCISO MARTINS
Secretário
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 19, DE 10 DE MAIO DE 2024
Notas Verbais nº 288 e 289/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita dos Navios "USS
JOHN LENTHALL" e "USS PORTER", pertencentes à Marinha dos Estados Unidos da América,
aos portos de SUAPE-PE, no período de 15 a 16 de maio, e Rio de Janeiro-RJ, no período
de 20 a 24 de maio, ambas do ano corrente.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 20, DE 10 DE MAIO DE 2024
Nota Verbal nº 290/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USCGC
GEORGE WASHINGTON", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, ao do Rio
de Janeiro-RJ, no período de 20 a 24 de maio do ano corrente.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova a indicação de terras públicas federais ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- MMA para fins de desenvolvimento de estudos
de
identificação
da modalidade
de
destinação
adequada. Aprova a destinação de terras públicas
federais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas
- 
Funai, 
para 
fins
de 
reconhecimento 
e/ou
ampliação de terra indígena.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de
Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário
de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro
de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592,
de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica resolve:
Art. 1º Aprovar a indicação de áreas remanescentes de destinação de 44
glebas públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA ,
para
fins de
desenvolvimento
de estudos
para
identificação
da modalidade
de
destinação mais adequada, tendo em vista a importância dessas áreas para a proteção,
conservação e uso sustentável dos ecossistemas e para o reconhecimento de direitos
territoriais individuais e coletivos e para a prevenção e controle do desmatamento.
Parágrafo único. Os estudos das áreas a que se refere o caput poderão ser
conduzidos em conjunto com os demais órgãos membros da Câmara Técnica, conforme
suas características, e sua destinação definitiva será decidida conjuntamente entre os
órgãos e entidades afetos, tendo em vista o resultado desses estudos.
Art. 2º Aprovar a destinação de 729.154 mil hectares de área remanescente das glebas
Capitari e Padauari, localizados nos municípios de Lábrea e Barcelos, no Estado do Amazonas, para
o Ministério dos Povos Indígenas - MPI/Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Art. 3º Recomendar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
Incra a transferência da gestão das glebas mencionadas nos art. 1 º e 2º à Secretaria do
Patrimônio da União - SPU, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 4º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 3º
desta resolução, a efetivação da destinação das áreas remanescentes das glebas
públicas federais objeto do art. 2º desta resolução ao MPI/Funai.
Art. 5º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 3º desta
resolução, a efetivação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP
sobre as glebas públicas objeto dos art. 1º e 2º desta Resolução, visando à integralidade
das áreas e à segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em
conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 6º Recomendar ao MMA e ao MPI/Funai a atualização de suas áreas de
interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o § 12, art. 12 do Decreto
nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 7º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 02/2024,
constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova a destinação de 58.348,93 hectares de terras
públicas 
federais 
ao 
Instituto 
Nacional 
de
Colonização
e Reforma
Agrária
- Incra,
para
regularização fundiária de territórios quilombolas.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança
Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar - MDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos
incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo
Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de
24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 57.387,47 mil hectares ainda não
destinados de 15 glebas públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, para fins de regularização fundiária de territórios quilombolas.
Art. 2º Recomendar à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, a efetivação da destinação das áreas
objeto do art. 1º desta resolução ao Incra.
Art. 3º Recomendar à SPU, após a transferência mencionada no art. 2º desta
resolução, a efetivação de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP,
conforme o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MDA nº 210, de 2014, visando à
integralidade das áreas e à segurança jurídica do processo de destinação até sua
conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987.
Art. 4º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de
Gestão Fundiária - Sigef, conforme o § 12, art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 5º O Incra realizará procedimento para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos em observância ao Decreto n. 4887, de 20 de novembro de
2003, à Instrução Normativa n. 57, de 20 de outubro de 2009, e à Instrução Normativa n.
73, de 17 de maio de 2012.
Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 03/2024, constante
no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova, no âmbito da Câmara Técnica de Destinação
e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais
Rurais - CTD, a criação do Grupo de Trabalho para
levantamento de demandas territoriais de Povos e
Comunidades Tradicionais - PCT, objetivando a
discussão de interesses e especificidades desse grupo
na destinação das terras públicas federais rurais.
O Colegiado da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de
Terras Públicas Federais Rurais, neste ato representado pelo seu Coordenador, o Secretário
de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020,
alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 609, de 18 de outubro de 2023, que
designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de
Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica; e

                            

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