Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300050 50 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO - CDR Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA EM MATO GROSSO - SR(MT)CDR, órgão colegiado, na forma e competência atribuída pela Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022; pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de28 de dezembro de 2022; e pelo Regimento Interno do Conselho Diretor (CD) do Incra aprovado pela Resolução nº 436, de 29 de junho de2020; CONSIDERANDO deliberação tomada em Ata de Reunião SR(MT)CDR (19196688) de 26 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54240.001752/2001-83 resolve: Art. 1º Aprovo e ratifico a decisão anterior estabelecida na Ata e Reunião CDR (12224660), quanto a doação dos bens, desde que os atos administrativos obedeçam os termos do §1º artg. 15 da Instrução Normativa nº 125 de 26 de julho de 2022 ou que se aguarde pela finalização do pleito eleitoral. Art. 2º Dar ciência a Chefe da Divisão Operacional; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS SUFRAMA DE 30 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 286 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da empresa CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., CNPJ: 06.219.583/0001-22, inscrição SUFRAMA: 20.0110.22-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 38/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para prestação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NBS 1.1403. Nº 287 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AGA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME, CNPJ: 09.487.195/0001-10 e Inscrição SUFRAMA: 20.0108.92-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 32/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATOS DE ESPUMA, código SUFRAMA 1486, e ESTOFADO COM ARMAÇÃO DE MADEIRA, código SUFRAMA 1392, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 288 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RACHEL NUNES DE MELO MESSA LTDA., CNPJ: 47.133.325/0001-06 e inscrição SUFRAMA nº 21.0179.92-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 39/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 41/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA 0705, e RESERVATÓRIO METÁLICO, código SUFRAMA 0876, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 289 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ: 50.713.219/0001-06, Inscrição Suframa: 21.0199.75-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 47/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 54/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 290 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ECOSOLY S DA AMAZONIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 53.482.135/0001-05, Inscrição SUFRAMA: 22.0114.98-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 55/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 57/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 291 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa WM CORPORATION LTDA., CNPJ: 52.104.554/0001-32, Inscrição Suframa: 22.0110.00-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 58/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 60/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 292 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ORAFI RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA., CNPJ: 51.545.522/0001-00, Inscrição Suframa: 22.0117.16-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 44/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 50/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JOIA), código SUFRAMA 0415, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 293 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SOLUTIONS 2GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ: 07.305.913/0001-65, Inscrição SUFRAMA 20.0109.13-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 42/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 43/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA " OVER THE TOP " (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, código SUFRAMA 2204, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 294 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WALFF INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 20.703.241/0001-04 e Inscrição SUFRAMA: 20.0127.17-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 51/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 59/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FITA ADESIVA, código SUFRAMA nº 0399, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Nº 295 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação da empresa STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, referente ao ano base de 2023, nos termos da Nota Técnica n.º 23/2024 - SPR/CGAPI/COAPI, da empresa com CNPJ n.º 06.048.486/0001-14 e inscrição Suframa n.º 20.0109.75-8 , com fundamento no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010. Nº 296 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação da empresa ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA, referente ao ano base de 2023, nos termos da Nota Técnica n.º 26/2024 - SPR/CGA P I / COA P I , com CNPJ n.º 08.979.043/0001-72 e inscrição Suframa n.º 20.0114.50-6, para o produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, referente ao ano calendário 2023 com fundamento no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010. Nº 297 - Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2024, da Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus/Suframa na forma do documento Sei nº 1876096 do Processo 52710.007259/2023-73. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente PORTARIA SUFRAMA Nº 1.403, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 61/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 62/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.007095/2023-84, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 51.951.886/0001-90, Inscrição SUFRAMA: 22.0106.51- 7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 61/2024/CAPI / CG P R I / S P R e Parecer de Economia nº 62/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e/ V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA Nº 487, DE 8 DE MAIO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado "RIACHO DOCE", localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, sob gestão da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.020038/2024-11, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "RIACHO DOCE"; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA RIACHO DOCE, com área de 2.555,0378 ha (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco hectares, três ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, após reversão de domínio do imóvel à União, através do processo judicial da Justiça Federal nº 0003810-09.2015.4.01.4101, com reintegração de posse autorizada, para fins de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob o nº 1.473, livro 2-c, fls 139, Gleba Bom Princípio B, lotes n° 49 a 54 no Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "RIACHO DOCE", Código do SIPRA nº RO0246000, com área de 2.555,0378 ha (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco hectares, três ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Seringueiras, estado de Rondônia, tendo como municípios limítrofes São Miguel do Guaporé e São Francisco do Guaporé, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, estado de Rondônia, visando ao assentamento de 95 (noventa e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar