DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO - CDR Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA EM MATO GROSSO -
SR(MT)CDR, órgão colegiado, na forma e competência atribuída pela Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022;
pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de28 de dezembro
de 2022; e pelo Regimento Interno do Conselho Diretor (CD) do Incra aprovado pela
Resolução nº 436, de 29 de junho de2020;
CONSIDERANDO
deliberação tomada
em Ata
de Reunião
SR(MT)CDR
(19196688) de 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54240.001752/2001-83 resolve:
Art. 1º Aprovo e ratifico a decisão anterior estabelecida na Ata e Reunião
CDR (12224660), quanto a doação dos bens, desde que os atos administrativos
obedeçam os termos do §1º artg. 15 da Instrução Normativa nº 125 de 26 de julho
de 2022 ou que se aguarde pela finalização do pleito eleitoral.
Art. 2º Dar ciência a Chefe da Divisão Operacional;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS SUFRAMA DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 314ª Reunião Ordinária, realizada em 30
de abril de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação:
Nº 286 - Art. 1º APROVAR o projeto de prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO da
empresa 
CONSTRUTORA
PROGRESSO 
LTDA.,
CNPJ: 
06.219.583/0001-22,
inscrição
SUFRAMA: 20.0110.22-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº
38/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para prestação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NBS 1.1403.
Nº 287 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AGA MÓVEIS
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME, CNPJ: 09.487.195/0001-10 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0108.92-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 32/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTEFATOS DE ESPUMA, código SUFRAMA 1486, e ESTOFADO COM ARMAÇÃO
DE MADEIRA, código SUFRAMA 1392, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 288 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RACHEL
NUNES DE MELO MESSA LTDA., CNPJ: 47.133.325/0001-06 e inscrição SUFRAMA nº
21.0179.92-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
39/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 41/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA
0705, e RESERVATÓRIO METÁLICO, código SUFRAMA 0876, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação
dada
pela Lei
nº
8.387,
de 30
de
dezembro
de 1991,
e
legislação
posterior.
Nº 289 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa D E R
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., CNPJ: 50.713.219/0001-06,
Inscrição Suframa: 21.0199.75-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
47/2024/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
do
Parecer 
de 
Economia 
nº
54/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DETERGENTE, código SUFRAMA 0482 e
DESINFETANTE, código SUFRAMA 0487, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 290 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ECOSOLY S
DA
AMAZONIA INDUSTRIAL
LTDA,
CNPJ:
53.482.135/0001-05, Inscrição
SUFRAMA:
22.0114.98-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
55/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 57/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM
CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 291 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa WM
CORPORATION LTDA., CNPJ: 52.104.554/0001-32, Inscrição Suframa: 22.0110.00-0, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
58/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 60/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002,
recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Nº 292 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ORAFI
RIO NEGRO COMÉRCIO DE ADORNOS LTDA., CNPJ: 51.545.522/0001-00, Inscrição
Suframa: 22.0117.16-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 44/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 50/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção de ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JOIA),
código SUFRAMA 0415, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 293 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
SOLUTIONS 2GO DO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ:
07.305.913/0001-65, Inscrição SUFRAMA 20.0109.13-8, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 42/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº
43/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para
produção 
de
APARELHO
REPRODUTOR
DE
MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA " OVER THE TOP " (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO
VIA INTERNET, código SUFRAMA 2204, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 294 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WALFF
INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 20.703.241/0001-04 e Inscrição SUFRAMA: 20.0127.17-9, na
Zona
Franca 
de
Manaus, 
na
forma
do 
Parecer
de 
Engenharia
nº
51/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 59/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de FITA ADESIVA, código SUFRAMA nº 0399, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei Nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91, e legislação posterior.
Nº 295 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação
da empresa STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, referente ao ano base de
2023, nos termos da Nota Técnica n.º 23/2024 - SPR/CGAPI/COAPI, da empresa com
CNPJ n.º 06.048.486/0001-14 e inscrição Suframa n.º 20.0109.75-8 , com fundamento
no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010.
Nº 296 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso parcial de exportação da
empresa ARMOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA,
referente ao ano base de 2023, nos termos da Nota Técnica n.º 26/2024 - SPR/CGA P I / COA P I ,
com CNPJ n.º 08.979.043/0001-72 e inscrição Suframa n.º 20.0114.50-6, para o produto FITA
PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257, referente ao ano calendário 2023
com fundamento no Art. 5º da Resolução n.º 300, de 16 de dezembro de 2010.
Nº 297 - Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2024,
da Auditoria Interna da Superintendência da Zona Franca de Manaus/Suframa na forma
do documento Sei nº 1876096 do Processo 52710.007259/2023-73.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.403, DE 8 DE MAIO DE 2024
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA 
no 
Art. 
11, 
§ 
3º, 
os 
termos 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
61/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 62/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.007095/2023-84, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa PACKCOOP
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 51.951.886/0001-90, Inscrição SUFRAMA: 22.0106.51-
7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 61/2024/CAPI / CG P R I / S P R
e Parecer de Economia nº 62/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO
TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código
SUFRAMA 2307, CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e/
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA Nº 487, DE 8 DE MAIO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
"RIACHO 
DOCE",
localizado 
no
município 
de
Seringueiras, estado de Rondônia, sob gestão da
Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental
do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art.
104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando
o 
constante
dos 
autos
do
processo 
administrativo
nº
54000.020038/2024-11, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento "RIACHO DOCE";
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
FAZENDA RIACHO DOCE, com área de 2.555,0378 ha (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco
hectares, três ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Seringueiras, estado
de Rondônia, após reversão de domínio do imóvel à União, através do processo judicial da
Justiça Federal nº 0003810-09.2015.4.01.4101, com reintegração de posse autorizada, para fins
de regularização fundiária de interesse social, matriculado sob o nº 1.473, livro 2-c, fls 139,
Gleba Bom Princípio B, lotes n° 49 a 54 no Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO;
Considerando a proposta da criação do Projeto de
Assentamento pela
Superintendência Regional
de Rondônia -
SR(RO), autorizada pela
Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado "RIACHO
DOCE", Código do SIPRA nº RO0246000, com área de 2.555,0378 ha (dois mil quinhentos e
cinquenta e cinco hectares, três ares e setenta e oito centiares), localizado no município de
Seringueiras, estado de Rondônia, tendo como municípios limítrofes São Miguel do Guaporé e
São Francisco do Guaporé, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
estado de Rondônia, visando ao assentamento de 95 (noventa e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) dar início ao
processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20
da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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