Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300052 52 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 375/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 9 de maio de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CP nº 11/2024, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente à reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, bem como o Projeto de Resolução a ele anexado, conforme consta do Processo nº 23001.000477/2024-66, ficando ressalvado o § 1º do art. 19 do referido Projeto, dispositivo que fica vetado, pelos fundamentos do item 29 do Parecer nº 375/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 2024 (*) Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e no cumprimento das decisões judiciais exaradas no autos das Ações Ordinárias nº 0800088-42.2024.4.05.8001 e nº 0800076-28.2024.4.05.8001, conforme consta do Processo Administrativo/FNDE nº 23034.011285/2024-06 (NUP: 00792.002855/2024-81) e do Processo Administrativo/FNDE nº 23034.002945/2024-50 (NUP: 00792.000474/2024-68), resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 5.354,99 (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos)." (NR) "Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 8.426,10 (oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dez centavos)." (NR) Art. 2º Os Anexos I a IV da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a IV a esta Portaria. Art. 3º Os acertos financeiros em relação à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundeb e à complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundeb, motivadas pela revisão do quantitativo de matrículas consideradas na distribuição dos recursos do Fundo no ano de 2024, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. no mês de junho do corrente exercício, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I Estimativa do Valor Anual por Aluno e das Receitas Anuais do Fundeb no Ano de 2024 - VAAF/2024 . Valor anual por aluno (VAAF) estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 16, III, da Lei nº 14.113/2020) - R$1,00 . UF ENSINO PÚBLICO . EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO AEE E D U C AÇ ÃO E JA ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I T A N T E AO ENSINO MÉDIO . C R EC H E I N T EG R A L P R É - ES CO L A I N T EG R A L C R EC H E PARCIAL P R É - ES CO L A PARCIAL SÉR. INICIAIS U R BA N A SÉR. INICIAIS RURAL SÉR. FINAIS U R BA N A SÉR. FINAIS RURAL TEMPO I N T EG R A L U R BA N O RURAL TEMPO I N T EG R A L INT. ED. PROFIS-SIONAL ES P EC I A L INDÍG./ QUIL. AV A L . P R O C ES - S O INT. ED. PROFIS-SIONAL . AC 9.926,80 9.265,01 8.272,33 7.610,54 6.617,86 7.610,54 7.279,65 7.941,44 9.265,01 8.272,33 8.603,22 9.265,01 8.603,22 9.265,01 9.265,01 9.265,01 6.617,86 7.941,44 8.603,22 8.603,22 . AL 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . AM 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . AP 11.757,01 10.973,21 9.797,50 9.013,70 7.838,00 9.013,70 8.621,80 9.405,60 10.973,21 9.797,50 10.189,41 10.973,21 10.189,41 10.973,21 10.973,21 10.973,21 7.838,00 9.405,60 10.189,41 10.189,41 . BA 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . CE 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . DF 8.836,91 8.247,78 7.364,09 6.774,96 5.891,27 6.774,96 6.480,40 7.069,53 8.247,78 7.364,09 7.658,65 8.247,78 7.658,65 8.247,78 8.247,78 8.247,78 5.891,27 7.069,53 7.658,65 7.658,65 . ES 8.661,94 8.084,48 7.218,29 6.640,82 5.774,63 6.640,82 6.352,09 6.929,55 8.084,48 7.218,29 7.507,02 8.084,48 7.507,02 8.084,48 8.084,48 8.084,48 5.774,63 6.929,55 7.507,02 7.507,02 . GO 9.282,57 8.663,73 7.735,48 7.116,64 6.188,38 7.116,64 6.807,22 7.426,06 8.663,73 7.735,48 8.044,90 8.663,73 8.044,90 8.663,73 8.663,73 8.663,73 6.188,38 7.426,06 8.044,90 8.044,90 . MA 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . MG 8.997,50 8.397,66 7.497,91 6.898,08 5.998,33 6.898,08 6.598,16 7.198,00 8.397,66 7.497,91 7.797,83 8.397,66 7.797,83 8.397,66 8.397,66 8.397,66 5.998,33 7.198,00 7.797,83 7.797,83 . MS 10.107,57 9.433,73 8.422,98 7.749,14 6.738,38 7.749,14 7.412,22 8.086,06 9.433,73 8.422,98 8.759,89 9.433,73 8.759,89 9.433,73 9.433,73 9.433,73 6.738,38 8.086,06 8.759,89 8.759,89 . MT 10.314,28 9.626,66 8.595,23 7.907,61 6.876,19 7.907,61 7.563,80 8.251,42 9.626,66 8.595,23 8.939,04 9.626,66 8.939,04 9.626,66 9.626,66 9.626,66 6.876,19 8.251,42 8.939,04 8.939,04 . PA 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . PB 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . PE 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . PI 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . PR 8.905,77 8.312,06 7.421,48 6.827,76 5.937,18 6.827,76 6.530,90 7.124,62 8.312,06 7.421,48 7.718,34 8.312,06 7.718,34 8.312,06 8.312,06 8.312,06 5.937,18 7.124,62 7.718,34 7.718,34 . RJ 8.032,48 7.496,98 6.693,73 6.158,24 5.354,99 6.158,24 5.890,49 6.425,99 7.496,98 6.693,73 6.961,48 7.496,98 6.961,48 7.496,98 7.496,98 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 . RN 8.804,44 8.217,48 7.337,03 6.750,07 5.869,63 6.750,07 6.456,59 7.043,55 8.217,48 7.337,03 7.630,51 8.217,48 7.630,51 8.217,48 8.217,48 8.217,48 5.869,63 7.043,55 7.630,51 7.630,51 . RO 10.349,29 9.659,34 8.624,41 7.934,45 6.899,53 7.934,45 7.589,48 8.279,43 9.659,34 8.624,41 8.969,38 9.659,34 8.969,38 9.659,34 9.659,34 9.659,34 6.899,53 8.279,43 8.969,38 8.969,38 . RR 12.459,92 11.629,26 10.383,27 9.552,61 8.306,61 9.552,61 9.137,28 9.967,94 11.629,26 10.383,27 10.798,60 11.629,26 10.798,60 11.629,26 11.629,26 11.629,26 8.306,61 9.967,94 10.798,60 10.798,60 . RS 10.010,86 9.343,47 8.342,38 7.674,99 6.673,90 7.674,99 7.341,30 8.008,69 9.343,47 8.342,38 8.676,08 9.343,47 8.676,08 9.343,47 9.343,47 9.343,47 6.673,90 8.008,69 8.676,08 8.676,08 . SC 9.613,28 8.972,40 8.011,07 7.370,18 6.408,86 7.370,18 7.049,74 7.690,63 8.972,40 8.011,07 8.331,51 8.972,40 8.331,51 8.972,40 8.972,40 8.972,40 6.408,86 7.690,63 8.331,51 8.331,51 . SE 9.472,56 8.841,05 7.893,80 7.262,29 6.315,04 7.262,29 6.946,54 7.578,05 8.841,05 7.893,80 8.209,55 8.841,05 8.209,55 8.841,05 8.841,05 8.841,05 6.315,04 7.578,05 8.209,55 8.209,55 . SP 8.837,46 8.248,30 7.364,55 6.775,39 5.891,64 6.775,39 6.480,80 7.069,97 8.248,30 7.364,55 7.659,13 8.248,30 7.659,13 8.248,30 8.248,30 8.248,30 5.891,64 7.069,97 7.659,13 7.659,13 . TO 10.736,55 10.020,78 8.947,12 8.231,35 7.157,70 8.231,35 7.873,47 8.589,24 10.020,78 8.947,12 9.305,01 10.020,78 9.305,01 10.020,78 10.020,78 10.020,78 7.157,70 8.589,24 9.305,01 9.305,01 . BR . INSTITUIÇÕES CONVENIADAS Estimativa de Receitas FUNDEB 2024 (Art. 16, I e II, da Lei nº 14.113/2020) R$ . C R EC H E I N T EG R A L C R EC H E PARCIAL PRÉ- ES CO L A I N T EG R A L PRÉ- ES CO L A PARCIAL E D U C AÇ ÃO ES P EC I A L FORMAÇÃO POR ALTERNÂNCIA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL . ENSINO F U N D. SÉR. FINAIS RURAL ENSINO MÉDIO RURAL ENSINO MÉDIO INT. ED. PROFIS. EDUC. INDÍG./ QUIL. EJA - AVAL. NO P R O C ES - SO EJA - INT. ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I T A N T E AO ENSINO MÉDIO ENSINO MÉDIO I N T EG R A D O À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EJA - INT. ED. PROFIS. DE NÍVEL MÉDIO ITINERÁRIO DE FO R M AÇ ÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL E D U C AÇ ÃO PROFISSIONAL CO N CO M I T A N T E AO ENSINO MÉDIO CO N T R I B U I Ç ÃO DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS CO M P L E M E N T . DA UNIÃO-VAAF TOTAL DA R EC E I T A ES T I M A DA . 7.941,44 6.617,86 7.941,44 6.617,86 9.265,01 9.265,01 8.603,22 8.603,22 9.265,01 6.617,86 7.941,44 8.603,22 8.603,22 8.603,22 7.941,44 8.603,22 8.603,22 1.967.083.225,53 - 1.967.083.225,53 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 4.113.873.145,86 797.694.822,06 4.911.567.967,92 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 5.066.524.761,34 1.612.995.532,34 6.679.520.293,68 . 9.405,60 7.838,00 9.405,60 7.838,00 10.973,21 10.973,21 10.189,41 10.189,41 10.973,21 7.838,00 9.405,60 10.189,41 10.189,41 10.189,41 9.405,60 10.189,41 10.189,41 1.763.885.700,86 - 1.763.885.700,86 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 14.669.239.988,70 4.643.773.275,19 19.313.013.263,89 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 8.464.149.157,85 3.837.808.917,20 12.301.958.075,05 . 7.069,53 5.891,27 7.069,53 5.891,27 8.247,78 8.247,78 7.658,65 7.658,65 8.247,78 5.891,27 7.069,53 7.658,65 7.658,65 7.658,65 7.069,53 7.658,65 7.658,65 2.814.655.848,38 - 2.814.655.848,38 . 6.929,55 5.774,63 6.929,55 5.774,63 8.084,48 8.084,48 7.507,02 7.507,02 8.084,48 5.774,63 6.929,55 7.507,02 7.507,02 7.507,02 6.929,55 7.507,02 7.507,02 5.250.302.807,91 - 5.250.302.807,91 . 7.426,06 6.188,38 7.426,06 6.188,38 8.663,73 8.663,73 8.044,90 8.044,90 8.663,73 6.188,38 7.426,06 8.044,90 8.044,90 8.044,90 7.426,06 8.044,90 8.044,90 8.570.571.374,10 - 8.570.571.374,10 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.663.310.713,38 4.983.059.797,01 11.646.370.510,39 . 7.198,00 5.998,33 7.198,00 5.998,33 8.397,66 8.397,66 7.797,83 7.797,83 8.397,66 5.998,33 7.198,00 7.797,83 7.797,83 7.797,83 7.198,00 7.797,83 7.797,83 24.592.807.405,51 - 24.592.807.405,51 . 8.086,06 6.738,38 8.086,06 6.738,38 9.433,73 9.433,73 8.759,89 8.759,89 9.433,73 6.738,38 8.086,06 8.759,89 8.759,89 8.759,89 8.086,06 8.759,89 8.759,89 4.657.137.981,26 - 4.657.137.981,26 . 8.251,42 6.876,19 8.251,42 6.876,19 9.626,66 9.626,66 8.939,04 8.939,04 9.626,66 6.876,19 8.251,42 8.939,04 8.939,04 8.939,04 8.251,42 8.939,04 8.939,04 6.302.872.179,85 - 6.302.872.179,85 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 8.254.609.312,05 4.428.751.330,40 12.683.360.642,45 . 6.425,99 5.354,99 6.425,99 5.354,99 7.496,98 7.496,98 6.961,48 6.961,48 7.496,98 5.354,99 6.425,99 6.961,48 6.961,48 6.961,48 6.425,99 6.961,48 6.961,48 4.815.602.201,42 391.913.901,79 5.207.516.103,21Fechar