DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO BARRA 
DO
OURO
1.703.073,00
1.385,99
1.524,59
1.590,87
1.723,44
2.300,59
2.463,80
2.463,80
2.611,40
2.611,40
2.611,40
2.611,40
2.611,40
4.896,40
31.406,48
. TO BOM JESUS DO
TOCANTINS
1.703.305,00
3.107,85
3.418,63
3.659,62
3.964,58
4.710,96
5.045,18
5.045,18
5.347,41
5.347,41
5.347,41
5.347,41
5.347,41
10.026,45
65.715,50
. TO BURITI 
DO
TOCANTINS
1.703.800,00
143.021,39
157.323,53
171.466,43
185.755,30
201.995,37
216.325,67
216.325,67
229.284,77
229.284,77
229.284,77
229.284,77
229.284,77
429.908,98
2.868.546,19
. TO C A R R A S CO
BONITO
1.703.891,00
6.115,89
6.727,47
7.272,00
7.878,00
8.929,86
9.563,37
9.563,37
10.136,27
10.136,27
10.136,27
10.136,27
10.136,27
19.005,57
125.736,88
. TO COLINAS 
DO
TOCANTINS
1.705.508,00
6.258,80
6.884,68
6.923,14
7.500,07
11.653,55
12.480,29
12.480,29
13.227,93
13.227,93
13.227,93
13.227,93
13.227,93
24.802,44
155.122,91
. TO CONCEICAO DO
TOCANTINS
1.705.607,00
5.326,49
5.859,14
6.315,32
6.841,59
7.864,81
8.422,77
8.422,77
8.927,34
8.927,34
8.927,34
8.927,34
8.927,34
16.738,82
110.428,41
. TO COUTO 
DE
M AG A L H A ES
1.706.001,00
45.617,11
50.178,82
54.627,21
59.179,48
64.730,14
69.322,34
69.322,34
73.475,13
73.475,13
73.475,13
73.475,13
73.475,13
137.765,90
918.118,99
. TO
DIANOPOLIS
1.707.009,00
4.304,72
4.735,20
4.899,01
5.307,26
7.349,24
7.870,63
7.870,63
8.342,12
8.342,12
8.342,12
8.342,12
8.342,12
15.641,51
99.688,80
. TO
FILADELFIA
1.707.702,00
36.682,57
40.350,83
43.918,96
47.578,88
52.095,79
55.791,65
55.791,65
59.133,88
59.133,88
59.133,88
59.133,88
59.133,88
110.876,09
738.755,82
. TO FORMOSO 
DO
A R AG U A I A
1.708.205,00
120.970,04
133.067,05
144.944,37
157.023,07
171.263,32
183.413,37
183.413,37
194.400,84
194.400,84
194.400,84
194.400,84
194.400,84
364.501,59
2.430.600,38
. TO
G O I AT I N S
1.709.005,00
55.134,77
60.648,24
65.905,59
71.397,72
78.813,32
84.404,63
84.404,63
89.460,93
89.460,93
89.460,93
89.460,93
89.460,93
167.739,32
1.115.752,87
. TO
ITACA JA
1.710.508,00
34.732,51
38.205,76
41.588,50
45.054,21
49.305,53
52.803,45
52.803,45
55.966,67
55.966,67
55.966,67
55.966,67
55.966,67
104.937,54
699.264,30
. TO
I T A P I R AT I N S
1.710.904,00
9.636,38
10.600,02
11.506,39
12.465,26
13.835,45
14.816,99
14.816,99
15.704,61
15.704,61
15.704,61
15.704,61
15.704,61
29.446,18
195.646,71
. TO
JUARINA
1.711.803,00
12.492,85
13.742,14
14.942,62
16.187,83
17.813,38
19.077,12
19.077,12
20.219,95
20.219,95
20.219,95
20.219,95
20.219,95
37.912,46
252.345,27
. TO MARIANOPOLIS
DO TOCANTINS
1.712.504,00
11.005,98
12.106,58
13.113,14
14.205,90
15.940,74
17.071,63
17.071,63
18.094,32
18.094,32
18.094,32
18.094,32
18.094,32
33.926,90
224.914,10
. TO
N AT I V I DA D E
1.714.203,00
35.970,09
39.567,10
43.044,90
46.631,97
51.185,94
54.817,26
54.817,26
58.101,11
58.101,11
58.101,11
58.101,11
58.101,11
108.939,65
725.479,72
. TO PALMEIROPOLIS
1.715.754,00
46.125,20
50.737,72
55.240,22
59.843,57
65.429,02
70.070,80
70.070,80
74.268,43
74.268,43
74.268,43
74.268,43
74.268,43
139.253,33
928.112,81
. TO
PARANA
1.716.208,00
19.619,58
21.581,54
23.367,69
25.315,00
28.455,96
30.474,74
30.474,74
32.300,34
32.300,34
32.300,34
32.300,34
32.300,34
60.563,18
401.354,13
. TO PEDRO AFONSO
1.716.505,00
28.592,34
31.451,58
34.098,53
36.940,08
41.256,99
44.183,92
44.183,92
46.830,78
46.830,78
46.830,78
46.830,78
46.830,78
87.807,74
582.669,00
. TO PONTE ALTA DO
BOM JESUS
1.717.800,00
19.089,22
20.998,15
22.861,12
24.766,22
27.080,26
29.001,44
29.001,44
30.738,78
30.738,78
30.738,78
30.738,78
30.738,78
57.635,26
384.127,01
. TO PRAIA NORTE
1.718.303,00
101.121,61
111.233,77
121.139,61
131.234,58
143.272,87
153.437,18
153.437,18
162.628,91
162.628,91
162.628,91
162.628,91
162.628,91
304.929,23
2.032.950,58
. TO
SAMPAIO
1.718.808,00
44.040,52
48.444,57
52.762,16
57.159,00
62.381,79
66.807,39
66.807,39
70.809,52
70.809,52
70.809,52
70.809,52
70.809,52
132.767,87
885.218,29
. TO SAO BENTO DO
TOCANTINS
1.720.101,00
131.962,44
145.158,68
158.239,21
171.425,81
186.225,03
199.436,52
199.436,52
211.383,87
211.383,87
211.383,87
211.383,87
211.383,87
396.344,80
2.645.148,36
. TO SAO FELIX
DO
TOCANTINS
1.720.150,00
12.683,73
13.952,10
15.192,05
16.458,05
17.983,11
19.258,90
19.258,90
20.412,61
20.412,61
20.412,61
20.412,61
20.412,61
38.273,69
255.123,58
. TO SAO 
MIGUEL
DO TOCANTINS
1.720.200,00
175.533,67
193.087,04
210.364,34
227.894,69
248.304,79
265.920,45
265.920,45
281.850,54
281.850,54
281.850,54
281.850,54
281.850,54
528.469,84
3.524.747,97
. TO SAO SEBASTIAO
DO TOCANTINS
1.720.309,00
35.609,66
39.170,63
42.644,94
46.198,68
50.520,96
54.105,10
54.105,10
57.346,29
57.346,29
57.346,29
57.346,29
57.346,29
107.524,35
716.610,87
. TO
SAO VALERIO
1.720.499,00
53.537,96
58.891,76
64.164,10
69.511,11
75.719,89
81.091,74
81.091,74
85.949,58
85.949,58
85.949,58
85.949,58
85.949,58
161.155,49
1.074.911,69
. TO SITIO NOVO DO
TOCANTINS
1.720.804,00
111.493,93
122.643,32
133.538,62
144.666,83
158.097,79
169.313,83
169.313,83
179.456,66
179.456,66
179.456,66
179.456,66
179.456,66
336.481,31
2.242.832,76
. TO
T AG U AT I N G A
1.720.903,00
50.634,74
55.698,22
60.569,54
65.617,00
72.171,88
77.292,03
77.292,03
81.922,24
81.922,24
81.922,24
81.922,24
81.922,24
153.604,26
1.022.490,90
. TO
TOCANTINIA
1.721.109,00
100.446,24
110.490,87
120.376,85
130.408,26
142.091,52
152.172,02
152.172,02
161.287,96
161.287,96
161.287,96
161.287,96
161.287,96
302.414,95
2.017.012,53
. TO TOCANTINOPOLIS 1.721.208,00
268.285,51
295.114,06
321.638,57
348.441,78
378.937,16
405.820,36
405.820,36
430.131,23
430.131,23
430.131,23
430.131,23
430.131,23
806.496,03
5.381.209,98
. TO WANDERLANDIA
1.722.081,00
34.713,05
38.184,36
41.515,99
44.975,66
49.516,49
53.029,37
53.029,37
56.206,12
56.206,12
56.206,12
56.206,12
56.206,12
105.386,56
701.381,45
.
T OT A L
905.748.264,28
996.323.090,70
1.086.897.917,13
1.177.472.743,56
1.284.731.465,70
1.375.875.061,31
1.375.875.061,31
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
1.458.297.529,60
2.734.307.868,00
18.228.719.119,99
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 10/5/2024, Seção 1, pág. 27, com erro de montagem.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CP 55/2023
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DO MÊS DE DEZEMBRO/2023
(Complementar à Publicada no DOU de 5/4/2024, Seção 1, p. 44)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202014716 Parecer: CNE/CP 55/2023 Relator: Valseni José Pereira Braga
Interessada: FBE Brasil Educação Ltda. - ME - Salvador/BA Assunto: Recurso contra a
decisão do Parecer CNE/CES nº 609, de 14 de setembro de 2022, que tratou do
credenciamento da Faculdade Sulamericana Brasil (FACUSSA), a ser instalada no município
de Salvador, no estado da Bahia Voto do Relator: Nos termos do artigo 33 do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Educação (CNE), conheço do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº
609, de 14 de setembro de 2022, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da
Faculdade Sulamericana Brasil (FACUSSA), que seria instalada na Rua Jaqueira, nº 10, bairro
Saúde, no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão do Conselho Pleno:
APROVADO por unanimidade.
Brasília, 10 de maio de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário Executivo
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DO MÊS DE DEZEMBRO/2023
(Complementar à Publicada no DOU de 5/4/2024, Seção 1, pp. 44 a 46)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201814009 Parecer: CNE/CES 835/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes
Guedes Interessada: GUATAG - Sociedade de Assistência Educacional Ltda. - Brasília/DF
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Projeção de Sobradinho (FAPRO), com sede em
Brasília, no Distrito Federal Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdade Projeção de Sobradinho (FAPRO), com sede na Quadra 2, Rua B, Lotes 1 a 6, s/n,
bairro Setor de Indústrias de Sobradinho, em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto
o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201906712 Parecer: CNE/CES 836/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes
Guedes Interessado: CESMIG - Centro de Ensino Superior de Minas Gerais Ltda. - ME - Belo
Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Engenharia de Minas Gerais
(FEAMIG), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto da
Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade de Engenharia de Minas
Gerais (FEAMIG), com sede na Avenida do Contorno, nº 10.185, bairro Prado, no município de
Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201511233 Parecer: CNE/CES 839/2023 Relatora: Luciane Bisognin Ceretta
Interessada: Faculdades Integradas Carajás S/C Ltda. - EPP - Redenção/PA Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Integrada Carajás (FIC), com sede no município de Redenção,
no estado do Pará Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
Integrada Carajás (FIC), com sede na Rodovia BR 155, Km 3, s/n, bairro Park dos Buritis 3, no
município de Redenção, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201904009 Parecer: CNE/CES 842/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da
Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
de Educação em Ciências da Saúde (FECS), com sede na Avenida Paulista, nº 500, 3º andar,
bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202108361 Parecer: CNE/CES 843/2023 Relator: Mauro Luiz Rabelo
Interessado:
Instituto
Rhema
Educação
Ltda. 
-
ME
-
Arapongas/PR
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Rhema (FACUR), com sede no município de Arapongas, no
estado do Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
Rhema (FACUR), com sede na Rua Macuco, nº 176, bairro Vila Aratimbo, no município de
Arapongas, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.011801/2023-09 Parecer: CNE/CES 849/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessada: GUATAG - Sociedade de Assistência Educacional Ltda. -
Brasília/DF Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Projeção de Taguatinga
Norte (FAPRO), com sede em Brasília, no Distrito Federal Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Projeção de Taguatinga Norte (FAPRO), com sede
na Área Especial 8, Setor G Norte, s/n, Setor Parte, Taguatinga Norte, em Brasília, no Distrito
Federal, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste
mesmo ato, determino que o Centro Universitário Projeção (UniProjeção) ficará responsável
pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros
acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade
Projeção de Taguatinga Norte (FAPRO) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.015950/2023-39 Parecer: CNE/CES 850/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessada: Sociedade Universitária Mileto Ltda. - EPP - Fortaleza/CE
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede no
município de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Uninassau Parnamirim, com sede na Rua Pedro
Bezerra Filho, nº 35, bairro Santos Reis, no município de Parnamirim, no estado do Rio Grande
do Norte, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste
mesmo ato, determino que o Centro Universitário Maurício de Nassau de Natal ( U N I N A S S AU )
ficará responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou
resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo
acadêmico da Faculdade Uninassau Parnamirim Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo: 23000.019098/2021-15 Parecer: CNE/CES 851/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessada: Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME - Belo
Horizonte/MG Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade Pedro II (FAPE2), com
sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade Pedro II (FAPE2), com sede na Rua Areado, nº
437, bairro Carlos Prates, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para
fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo 58 do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de 2017. Neste mesmo
ato, determino que a Sociedade Educadora Pedro II Ltda. - ME ficará responsável pela
expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou resguardar os registros
acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo acadêmico da Faculdade
Pedro II (FAPE2) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.018333/2023-95 Parecer: CNE/CES 854/2023 Relator: José
Barroso Filho Interessada: Sociedade Nacional de Agricultura - Rio de Janeiro/RJ Assunto:
Descredenciamento voluntário, para a oferta de cursos superiores na modalidade presencial,
da Faculdade SNA Digital, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro

                            

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