DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 673, DE 9 DE MAIO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196064/2024-67, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica MOVEIS
KATZER LTDA., CNPJ 78.854.072/0001-93.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 674, DE 10 DE MAIO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.156969/2024-02, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSULTTAR CONSTRUCOES LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 38.487.116/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura de Transporte Rodoviário que tem por objeto a recuperação, conservação,
manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da Rodovia
BR-050/GO/MG, aprovado pela Portaria nº 2.703, de 17 de junho de 2019, publicada no
D.O.U. de 21/06/2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério
da Infraestrutura, destinado ao setor de transportes, localizado entre Estados de Minas
Gerais e Goiás, de titularidade da empresa ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.022/0001-70, habilitada como titular do projeto para a
fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo nº 11, de 10 de
julho de 2019, publicado no D.O.U. de 11/07/2019.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 675, DE 10 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a
Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.206131/2024-69, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica
AGROINDUSTRIA SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.314.344/0001-99, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada
prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas
agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura
e Pecuária através do Edital nº 520, com período de vigência de 02/02/2024 a 31/01/2027,
com 
base 
nas
análises 
técnicas 
constantes 
nos 
autos
do 
Processo 
nº
308793.3905295/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 676, DE 10 DE MAIO DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.068431/2024-33, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.230, de 23/02/2022 do Ministério das
Minas e Energia.
Interessada : ALL ENERGY ENGENHARIA LTDA
CNPJ : 24.876.406/0001-09
Nome do Projeto : Reforços na Subestação IRIRI
CNO : 90.017.78576/77
Setor de Infraestrutura : Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução : de maio a julho de 2024.
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 677, DE 10 DE MAIO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a
Lei nº10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.211347/2024-46, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica
LACTICINIOS LACTOVALE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.314.794/0001-68, titular de
projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da
propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores
rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de
01/02/2024 a 30/01/2027, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3873022/2024.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 14, DE 6 DE MAIO DE 2024
Atualiza o alfandegamento de instalação destinada à
movimentação de granéis líquidos.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787,
de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11
de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10907.720534/2018-33, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação localizada em área contígua ao Porto
Organizado de Paranaguá, administrada pela filial 0004 da empresa CBL - COMPANHIA
BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., CNPJ 03.649.445/0004-38, sediada na Estrada do Rocio,
394, bairro Vila Alboit, Paranaguá (PR), posição georreferenciada central: Latitude -
25,512717 e Longitude -48,530364, com área de 44.412,85 m2, composta por 30 (trinta)
tanques e por estruturas e equipamentos acessórios, incluídas as tubulações, instaladas em
caráter permanente, que interligam os tanques ao porto público.
Art. 2º O alfandegamento terá vigência até 9 de janeiro de 2035, em
conformidade com o Contrato de Passagem nº 013-2010, celebrado com a Administração
dos Portos do Paranaguá e Antonina - APPA, e o recinto poderá movimentar e armazenar
granéis líquidos, na importação e na exportação, especialmente óleo diesel, biodiesel,
etanol, gasolina, metanol e nafta, bem assim realizar as operações aduaneiras elencadas
pelos II, III, IV, V e VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído o código 9.80.22.07
ao recinto sob a jurisdição da ALF-Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº
143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não
invasiva de cargas.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser
suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 18 de maio de 2018.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 15, DE 8 DE MAIO DE 2024
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento
concedido a instalações portuárias localizadas dentro
do Porto Organizado de Paranaguá.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº
787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-
07, declara:

                            

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