DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Ficam alfandegadas até 12 de outubro de 2024, em favor do
estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ nº
75.904.383/0064-05, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto
Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição
georreferenciada central: Latitude -25,5064668, Longitude -48,5071205, com um total de
área de 43.999,71 m2, compostas pelos Armazéns 1, 2 e 3, e demais instalações e
equipamentos necessários à operação, arrendadas pela Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA por meio dos Contratos de Transição nº 013/2024 e nº
024/2024, celebrados em 16/02/2024 e 16/04/2024, respectivamente.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar granéis sólidos, nas
operações aduaneiras de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.14.11 ao
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá,
que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as
rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 e do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022,
fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não invasiva de cargas.
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou
cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 15 de abril de 2024.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 56, DE 10 DE MAIO DE 2024
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de
2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril
de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três
meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024, as pessoas
jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
D ES P AC H O
D EC I S Ó R I O
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. CALÇADOS AHU LTDA
00.237.798/0001-90
007/2024
18042.721553/2013-00
. CLEBERSON IND. E COM. DE SORVETES LTDA
76.353.382/0001-07
008/2024
10920.724540/2021-97
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SAVARIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
PORTARIA DRF/PEL Nº 141, DE 10 DE MAIO DE 2024
Determina a suspensão do atendimento presencial no
Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC na Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL).
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
considerando o disposto na Portaria SEDEC nº 1.354, de 02 de maio de 2024 e o disposto no
Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial no Centro de
Atendimento ao Contribuinte-CAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas
(DRF/PEL), no período compreendido entre 10 de maio de 2024 e 15 de maio de 2024, tendo
em vista a situação das cheias no município de Pelotas e ainda os alertas constantes nos
Boletins de Acompanhamento da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e do Município
de Pelotas, devido à continuidade da elevação do nível da Laguna dos Patos.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os
serviços e orientações serão prestados aos contribuintes pelos demais canais de atendimento
não presenciais elencados na página da Receita Federal na internet, no endereço endereço
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/canais_atendimento.
Art. 2º Determinar, enquanto vigorar esta portaria, observado a disponibilidade de
meios técnicos e de logística, que os servidores localizados na unidade realizem suas atividades
remotamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO LOREA DE LOREA
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 749, DE 9 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº
300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Gaming Associates
Europe Ltd como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo
e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de
três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº
14022.031407/2024-11, conforme Nota Técnica SEI nº 1104/2024/MF, nos termos do art. 17 da
Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 756, DE 10 DE MAIO DE 2024
Prioriza a análise de pleitos realizados por unidades
da Federação atingidas e localizadas no território em
que for reconhecido estado de calamidade pública
pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o
referido
estado
de 
calamidade,
referentes
à
contratação de operações de crédito e concessão de
garantia da União, bem como ao atendimento técnico
realizado por intermédio do Fale Conosco do Sistema
de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e
Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Terão prioridade de análise os pleitos realizados por unidades da Federação
atingidas e localizadas no território em que for reconhecido estado de calamidade pública pelo
Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade para:
I - contratação de operações de crédito e concessão de garantia da União; e
II - atendimento técnico realizado por intermédio do Fale Conosco do Sistema de Análise
da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CVM Nº 202, DE 10 DE MAIO DE 2024
Prorroga determinados prazos com vencimento nos
meses de maio e junho de 2024 em razão do estado
de calamidade decorrente de eventos climáticos no
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público
que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto
Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, com
fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de junho de 2024, exclusivamente em relação aos
emissores de valores mobiliários com sede no Estado do Rio Grande do Sul e aos documentos
com entrega originalmente prevista para os meses de maio e junho de 2024, os prazos previstos
nos seguintes dispositivos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022:
I - o prazo previsto no art. 24, parágrafo único;
II - o prazo previsto no art. 25, § 1º; e
III - o prazo previsto no art. 31, II.
Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2024, exclusivamente para os
contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, o vencimento das prestações dos
parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM nº 55, de 20 de outubro de 2021, celebrados
na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31 de maio de 2024; e
Art. 3º Fica suspensa, até 30 de junho de 2024, exclusivamente para os
contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, a emissão de notificações de
lançamento, excetuando-se as hipóteses que poderão resultar na configuração de
decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme o disposto no inciso V do art. 156
da Lei nº 5.172, de 25 e outubro de 1966.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.054, DE 10 DE MAIO DE 2024
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II
da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990,
com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto
na Instrução Normativa do MCID n.º 09, de 26/04/2024, resolve:
1 - Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 25, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 - O Manual de Fomento Habitação prevê as novas regras para aquisição de
imóveis usados no âmbito da Habitação Popular e do Programa Pró-Cotista, bem como
sobre a aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos.
3 - O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet,
no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual
de Fomento do Agente Operador.
3.1 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 - Fica revogado o subitem 1.1 da Circular CAIXA n.º 1.052, de 24 de abril de 2024.
5 - Esta Circular CAIXA entra em vigor em 20 de maio de 2024.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo
CIRCULAR Nº 1.055, DE 10 DE MAIO DE 2024
Divulga a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A
Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei
8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990,
resolve:
1 - Publicar a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS,
que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores
não empregados e dependentes.
2 - A nova versão prevê a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze
meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de
Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento ao decreto presidencial nº 12.016, de
07/05/2024.
3 - O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível
no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-
c a r t i l h a s - o p e r a c i o n a i s / M a n u a l - FGT S - M o v i m e n t a c a o - d a - C o n t a - V i n c u l a da-V-23.pdf.
4 - Fica revogada, a partir de 13 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1023, de 04
de agosto de 2023, publicada no DOU em 07 de agosto de 2023.
5 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor-Executivo

                            

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