DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/CGAA7/SGA2/SG/CADE, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo nº 08700.003268/2017-74
Processo
Administrativo
nº
08700.003244/2017-15.
(Apartado
Restrito
nº
08700.003268/2017-74)
Representante: Cade ex officio.
Representada: Agis Construção S.A.; Alya Construtora S.A.; Amodal Serviços de Engenharia
Ltda.; Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; A.R.G. S.A.; Carioca Christiani Nielsen Engenharia
S.A.; CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - Falida; CC Pavimentadora Ltda.;
Cetenco Engenharia S.A.; CNO S.A.; Companhia Paranaense de Construção S.A.; CONSTRAN
S.A. Construções e Comércio - em recuperação judicial; Construbase Engenharia Ltda.;
Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa
S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Brasília Guaíba Ltda. - em recuperação
judicial; Construtora Coesa S.A. - em recuperação judicial; Construtora Sultepa S.A. - em
recuperação judicial; Contern Construções e Comércio Ltda.- em recuperação judicial;
Convap Engenharia e Construções S.A.; CR Almeida S.A. - Engenharia de Obras; Egesa
Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S.A. - em recuperação judicial; EMSA -
Empresa Sul Americana de Montagens S.A.; Encalso Construções Ltda.; Ergo S.A .
Construção e Montagem; FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A.; Galvão Engenharia S.A.; HAP
Engenharia; Ivaí Engenharia de Obras S.A.; MAC Engenharia Eireli; M. Martins Engenharia
e Comércio S.A.; Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. - em recuperação judicial;
Ourivio
Participações
S.A.;
Pavotec
- Pavimentação
e
Terraplanagem
Ltda.
- em
recuperação judicial; Pella Construções e Comércio Ltda.; Salgueiro Construções S.A.; S.A.
Paulista de Construções e Comércio; SBS Engenharia e Construções Ltda.; Serveng Civilsan
S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Sobrenco Engenharia Ltda.; Sociedade Geral de
Empreitadas Ltda.; Torc Terraplenagem Obras Rodoviárias e Construções Ltda.; Toniolo,
Busnello S.A. - Túneis, Terraplenagens e Pavimentações - em recuperação judicial; Via
Engenharia S.A. - em recuperação judicial; Associação Nacional das Empresas de Obras
Rodoviárias; Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de
Terraplanagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul; Sindicato Nacional da Indústria
de Construção Pesada; Alberto Bagdade; Alfredo Moreira Filho; Aloísio Miles; Aloysio Braga
Cardoso Silva; Álvaro Soares Ribeiro Sanches; André Gustavo de Farias Pereira; Annibal
Crosara Júnior; Athos Roberto Albernaz de Cordeiro; Carlos Augusto Barbosa Lima Oliveira;
Carlos Fernando Anastácio; Dalton dos Santos Avancini; Eduardo Martins; Elmar Juan
Passos Varjão Bonfim; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Sérgio Barreira; Gilmar Pereira
Campos; Humberto César Busnello; Irineu Marcelo do Nascimento; João Alberto Pinho
Valente; João Antônio Pacífico Ferreira; João Bosco Santos Dutra; Jones Oliveira Ramos;
José Adelmário Pinheiro Filho; José Alberto Pereira Ribeiro; Laíze de Freitas; Leonardo
Fracassi Costa; Louzival Mascarenhas; Luiz Augusto Distrutti; Luiz Felipe Cardoso de
Carvalho; Luiz Henrique Kielwagem Guimarães; Luiz Ronaldo Cherulli; Marcelo Martins
França; Marcio Magalhães Duarte Pinto; Marcio Melo; Marco Antônio de Araújo Costa;
Marcos Antonio Borghi; Marcos de Queiroz Galvão; Paulo César de Moura; Paulo Falcão
Corrêa Lima Filho; Paulo Roberto Venuto; Rodolfo Giannetti Geo; Rodrigo Alvarenga
Franco; Rony José Silva Moura; Rui Vaz da Costa Filho; Sérgio Aguiar Montezuma de
Carvalho; Sidnei Sanches; Silvio Ciampaglia; Suzana Cabarcos Pawletta; Tarcísio Ribeiro de
Albuquerque Filho; Valter Luis Arruda Lana e Victório Duque Semionato.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Wunderlich, Ana Casarin, Ana Paula
Martinez, Athos Rômulo Campos de Oliveira, Bruno de Mendonça Pereira Cunha, Bruno
Hartkoff Rocha, Camile Eltz de Lima, Camillo Giamundo, Celso Luiz Bernardon, Clovis
Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga, Cristiano Nascimento e Figueiredo, Daniel Araújo
Lima,Débora Poeta W. Feldens, Demetrius Nichele Macei, Denise Junqueira, Ed i m a r
Cristiano Alves, Edson Alves da Silva, Edson Isfer, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Gomes
Plastina, Eduardo Grebler, Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Eric Hadmann Jasper,
Fabrício Frizzo Pagnossin, Felipe de Castro Borba, Fernando Antônio Variani, Fernando
Augusto Bertolino Storto, Fernando Máximo de Almeida Pizarro Drummond, Fernando
Stival, Flávio Lage Siqueira, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Giuseppe Giamundo
Neto, Guilherme Favaro Ribas, Herman Barbosa, Homero das Neves Freitas Filho, Isabel
Pedreira Lapa Marques, Ivan Augusto Saraiva Marcondes, Jacques Antunes Soares, Jéssica
Coelho Costa, João Claudio Franzo Weinand, João Ricardo Oliveira Munhoz, José Alexandre
Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, José Humberto Bruno, José Roberto Figueiredo
Santoro, José Sad Júnior, Joyce Midori Honda, Julio Cesar Cunha Barbosa, Laércio de Lima
Leivas, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Lise Reis
Batista de Albuquerque, Luciana André Levy, Luciano Feldens, Luiz Daniel Felippe, Luiz
Filipe Couto Dutra, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Fernando Ulhôa Cintra,
Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond Malvar,
Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, Maria Clara Abreu Tassini, Mariana Villela Corrêa,
Marina Hermeto Corrêa, Mario Glauco Pati Neto, Marlus Santos Alves, Maurício Rosado
Xavier, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Messias Alves Henriques, Michel Zavagna Gralha,
Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Olavo Zago Chinaglia, Pablo Berger, Paolo Zupo
Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C. Zanotta,
Priscila Brolio Gonçalves, Rafael Alfredi de Matos, Rafael da Cás Maffini, Rafael de Alencar
Araripe Carneiro, Raquel Botelho Santoro, Renato Duarte Franco de Moraes, Renato
Mascarenhas Alves, Renato Simões da Cunha, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Castor de
Mattos, Taís de Andrade Baldini, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva
Brito, Vanir Perin, Vicente Coelho Araújo, Victor Santos Rufino e outros.
Considerando a notória situação de calamidade publica decorrente dos eventos
climáticos que ocorrem no Estado do Rio Grande do Sul, defiro o pedido de suspensão do
prazo para apresentação de defesa solicitado na petição SEI 1385063, nos termos do art.
67 da Lei 9.784/99, aplicando-se a todos os demais representados a suspensão do prazo
por 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do
prazo regular de defesa.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BOLSA VERDE
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR
DO PROGRAMA DE APOIO À
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA BOLSA VERDE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e pelo art. 8º do
Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comitê Gestor
do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDEL MORAES
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO À
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA BOLSA VERDE
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental -
Programa Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e
regulamentado pelo Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, tem como
atribuições:
I - aprovar o planejamento
do Programa Bolsa Verde, conforme
disponibilidade orçamentária e financeira;
II - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa Bolsa Verde;
III - indicar critérios e procedimentos para:
a) seleção e inclusão das famílias beneficiárias, de acordo com as características
populacionais e regionais, observado o disposto na Seção III do Capítulo I do Decreto nº 7.572, de 2011;
b) monitoramento e avaliação do Programa Bolsa Verde e das ações de
conservação dos recursos naturais realizada pelas famílias contempladas, observado o
disposto no Capítulo III do Decreto nº 7.572, de 2011; e
c) renovação da adesão das famílias;
IV - articular as ações dos órgãos do Governo Federal envolvidos no Programa;
V - aprovar seu regimento interno;
VI - autorizar a criação de Grupos de Trabalho, de caráter temporário e
finalidade determinada, para tratar de assuntos específicos;
VII - indicar outras áreas rurais de que trata o inciso III do caput do art.
5° do Decreto nº 7572 de 2011; e
VIII - estabelecer as atribuições dos gestores locais do Programa, conforme
previsto no art. 14 do Decreto nº 7.572, de 2011.
Art. 2º Ao Presidente do Comitê Gestor compete:
I - convocar e presidir, ordinária e extraordinariamente, as reuniões do Comitê Gestor;
II - expedir os atos decorrentes das deliberações do Comitê Gestor, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União ou encaminhando a correspondência referente;
III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;
Parágrafo Único - Excepcionalmente e mediante justificativa, o Presidente do
Comitê poderá editar atos ad referendum do Plenário, que serão apreciados na
primeira reunião subsequente à edição do ato, exceto atos referentes à inclusão e
exclusão de áreas e redefinição de critérios de inclusão e de exclusão de famílias do
programa.
Art. 3º Aos membros do Comitê Gestor incumbem:
I - participar das reuniões e justificar suas ausências;
II - requerer informações, providências e esclarecimentos do Presidente;
III- apresentar, no prazo estabelecido, relatórios, pareceres e informações de
sua competência e de interesse público solicitadas pelo Comitê Gestor;
IV - repassar informações para a instituição que representa;
V - propor temas e assuntos à deliberação e ação do Comitê Gestor, sob
a forma de propostas de resoluções;
VI - assinar as atas aprovadas e deliberações do Comitê Gestor;
VII - convocar reuniões extraordinárias conforme o disposto no artigo 9º deste Regimento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será composto por
representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V - Ministério da Fazenda; e
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento.
§1º Os membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e os
respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que o compõem e designados por
portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§2º A participação no Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde será
considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 3º Os órgãos gestores das unidades de abrangência do Programa Bolsa
Verde - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Secretaria de Patrimônio da União
do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SPU) e demais órgãos
indicados pelo Comitê Gestor poderão participar como convidados permanentes, sem
direito a voto.
§ 4º O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT)
poderá indicar até 02 (dois) representantes para participarem como convidados
permanentes, sem direito a voto.
§ 5º As despesas com passagens e diárias dos representantes do CNPCT
serão custeadas pelo MMA, mediante solicitação do representante à Secretaria-
Executiva do Comitê Gestor e conforme as disposições legais e regulamentares relativas
a viagens no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 5º O quórum mínimo de reunião do Comitê Gestor do Programa Bolsa
Verde será de maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas por maioria
simples, cabendo a seu Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Art. 6º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima providenciará
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa
Bolsa Verde, na forma de seu regimento interno.
Art. 7º O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente,
mediante convocação do Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, indicando horário, local e a pauta da reunião.
§ 2º A pauta das reuniões ordinárias e os respectivos documentos correlatos
serão enviados aos membros com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
designada para a reunião.
§ 3º O Calendário Anual de reuniões ordinárias será aprovado na 1a reunião do ano.
§ 4º As reuniões poderão ocorrer na forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
Art. 8º O Comitê Gestor se reunirá extraordinariamente mediante convocação formal:
I - do Presidente ou;
II - por requerimento de um terço de seus membros;
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas no
prazo mínimo de 8 (oito) dias acompanhada de pauta justificada e dos documentos
pertinentes.
Art. 9º As deliberações do Comitê Gestor serão formalizadas na forma de
resoluções, numeradas sequencialmente à medida de sua aprovação, sendo assinadas
pelo Presidente do Comitê Gestor.
Art. 10. As atas das reuniões do Comitê Gestor serão assinadas pelos
membros presentes à reunião e arquivadas pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, que disponibilizará o seu conteúdo em seu sítio eletrônico.
Art. 11. O Comitê Gestor, por registro em Ata, poderá criar grupos de
trabalho de caráter temporário, para analisar, estudar e apresentar propostas,
observadas as seguintes condições:
I - composição de, no máximo, 10 (dez) membros;
II - duração não superior a 1 (um) ano; e
III - matérias de estudo determinada.
Art. 12. O Grupo de Trabalho terá sua composição definida no ato da sua
criação, devendo ser integrado por no mínimo 2 (dois) membros do Comitê Gestor,
entre titulares e suplente.
§ 1º O coordenador para o Grupo de Trabalho deverá ser designado pelo
Comitê Gestor no ato da sua criação.
§ 2º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, como convidados, quaisquer
técnicos, especialistas ou interessados na matéria objeto de estudo, desde que
formalmente convidados pelo coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 13. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas pelo seu
coordenador com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 14. O coordenador do Grupo de Trabalho ou representante por ele
indicado deverá informar, em todas as reuniões do Comitê Gestor, o andamento das
atividades desenvolvidas pelo grupo e os principais encaminhamentos realizados.
Art. 15. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho encaminhará
relatório final para o Comitê Gestor, contendo as análises, propostas e o parecer
conclusivo sobre a matéria objeto de estudo.
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