DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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169
Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a
totalidade dos gastos inelegíveis; ressalvas:
a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do
Mercosul - Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável
estão sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da
Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no
Regulamento Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de
2010; e
b) A presente resolução não implica qualquer autorização quanto aos recursos
referentes à contrapartida financeira para o projeto, que são de inteira responsabilidade
do proponente, devendo ser obedecidas todas as normas e trâmites constitucionais, legais,
orçamentários e administrativos aplicáveis para a sua obtenção e para os respectivos
desembolsos/empenhos.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas para Geração
de Emprego no Estado do Acre
2. Donatário: Estado do Acre
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 12.750.000,00
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade
dos gastos inelegíveis; ressalva:
A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão
sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria
GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento
Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a obtenção de cooperação financeira
não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã - Promovendo Direitos
Humanos e Coesão Social para os Povos Indígenas na Fronteira com o Mercosul
2. Donatário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério dos Povos Indígenas - MPI
4. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
5. Valor da Doação: até US$ 12.750.000,00
6. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade
dos gastos inelegíveis; ressalvas:
a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul
- Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão
sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria
GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento
Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e
b) A presente resolução não implica qualquer autorização quanto aos recursos
referentes à contrapartida financeira para o projeto, que são de inteira responsabilidade
do proponente, devendo ser obedecidas todas as normas e trâmites constitucionais, legais,
orçamentários e administrativos aplicáveis para a sua obtenção e para os respectivos
desembolsos/empenhos.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Desenvolvimento na Faixa de Fronteira em Ponta Porã
2. Donatário: Estado de Mato Grosso do Sul
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 7.000.000,00
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos
gastos inelegíveis; ressalva:
A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao
atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300,
de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por
meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 173ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Redução nos Níveis de Perdas de Água em Corumbá - MS
2. Donatário: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 9.123.409,62
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade
dos gastos inelegíveis; ressalva:
A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão
sujeitas ao atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria
GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento
Focem, internalizado por meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Modernização e ampliação dos laboratórios de defesa agropecuária no
âmbito do Mercosul
2. Donatário: Estado do Rio Grande do Sul
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 2.041.857,25
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos
gastos inelegíveis; ressalva:
A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao
atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300,
de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por
meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Contorno Viário do Município de Amambai
2. Donatário: Município de Amambai - MS
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 5.100.000,00
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos
gastos inelegíveis; ressalva:
A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao
atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300,
de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por
meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 173ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 25 de abril de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a obtenção de cooperação financeira não-
reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Via Transcampesina Rota da Produção: Implementando uma
Rodovia que Conecta o Interior de 5 Municípios da Metade Sul do Estado com o Uruguai.
2. Donatário: CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO - CIDEJA
3. Entidade Doadora: Fundo para Convergência Estrutural e Fortalecimento da
Estrutura Institucional do Mercosul - Focem
4. Valor da Doação: até US$ 14.834.733,38
5. Contrapartida: pelo menos 15% dos gastos elegíveis do projeto e a totalidade dos
gastos inelegíveis
Ressalvas:
a) A apresentação do projeto ao Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul -
Focem e a posterior contratação da contribuição financeira não reembolsável estão sujeitas ao
atendimento, por parte do mutuário, ao disposto nos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300,
de 20 de outubro de 2023, bem como ao disposto no Regulamento Focem, internalizado por
meio do Decreto nº 7.362, de 22 de novembro de 2010; e
b) Caso o valor aprovado pela Cofiex para o projeto tenha sido inferior ao solicitado
pelo pleiteante, este deverá manifestar concordância quanto ao interesse e viabilidade do
projeto com os recursos aprovados por esta Comissão, para que o pleito seja submetido aos
trâmites estabelecidos pelos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MPO nº 300, de 2023.
RENATA VARGAS AMARAL
Substituta
VANESSA CARVALHO SANTOS
Secretária Executiva
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 175, DE 7 DE MAIO DE 2024
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento
e Zoneamento do Porto Organizado de Barra do
Riacho, nos termos que especifica
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo SEI Nº 50020.005056/2023-95, resolve:

                            

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