DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de maio de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº086/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR PAULO ROGÉRIO GUERREIRO GOMES, Assistente Condutor, Matrícula Nº. 10221, como 
Gestor de Atas de Registro de Preços nas contratações de serviços e aquisições de peças consumíveis para manutenções preventivas para os VLT’s e TUE´s 
desta Companhia, no período de Maio 2024 a Dezembro 2026, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº03/2024 AO CONTRATO Nº009/2023
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação e Motorista, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO:  Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro 
Luciano Cavalcante – Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Lei Federal nº 13.303/16, Art. 81, inciso VI, na Convenção Coletiva de Trabalho 
2024/2024; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Em face do reajuste do valor do Salário, Auxílio Alimentação, Plano de Saúde 
e Cesta Básica nas categorias Auxiliar Técnico Administrativo I, II, III, Motoristas de Veículos de 10 até 21 lugares, Porteiro, Recepcionista e Copeira, 
constantes do contrato original referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender às necessidades das áreas de Asseio e Conservação e Motorista, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 
2024/2024, anexa, visando restabelecer ao equilíbrio econômico – financeiro do ajuste, repactua-se o valor do presente contrato, ficando alterado, a partir de 
01/01/2024, o valor global de R$748.065,00 (setecentos e quarenta e oito mil e sessenta e cinco reais) para R$ 782.796,12 (Setecentos e oitenta e dois mil, 
setecentos e noventa e seis reais e doze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 782.796,12 (Setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais 
e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 18 de fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 
009/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 07 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio 
Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela empresa CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº30/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e da Portaria nº 12/2023, publicada no Doe de 16.03.2023, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora HILDANARA PEREIRA 
DE LIMA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 30000994, lotada na Célula Financeira, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho Nºs 0630/2024 e 0631/2024. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO N°04 - 02 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs723/2024-DICOP/GECON, 739/2024 – DICOP/GECON, 745/2024– DIFLO/GECEF, 
748/2024 – DICOP/GECON e 741/2024 – DICOP/GECON, referente ao empreendimento de carcinicultura, atualmente, com previsão de implantação de 
58 (cinquenta e oito) viveiros de engorda, ocupando uma área de produção de 363,09 ha, totalizando uma área total contruída de 474,79 ha, inserido em cinco 
imóveis, com documentação comprobatória de 1.739,0403 ha, situado na Fazenda Buritizinho / Fazenda Taboa, ac pv Buriti, no município de Camocim/CE, 
CEP. 62.400-000, com processo de SPU nº 10701417/2021. Aprovada na 316ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO N°05 - 02 DE MAIO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs777/2024– DIFLO/GECEF, 780/2024-DICOP/GECON, 803/2024 – DICOP/GECON, 
826/2024 – DISOB e 859/2024 – DISOB, referente a licença de instalação do Complexo Eólico com capacidade instalada de 252 mw, composto de 56 
aerogeradores, com intervenção de área de 329,66 hectares, localizado na Fazenda Riacho Seco, zona rural, município de Tianguá/CE, com processo de SPU 
nº 11945907/2022. Aprovada na 316ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO 
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE DO COEMA
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