71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02308780/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PLINIO MATOS CAVALCANTE, CPF nº061.254.923-20, que exerce função de FARMACÊUTICO, classe III, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº03627519, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 13) com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.673,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 334,74 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 251,05 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 836,85 TOTAL 2.761,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01104721/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ DA COSTA CHAGAS, CPF 052.987.173-49, exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALI- ZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº073173-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas – Lei nº15.285/2013 R$ 1.251,57 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art. 7º e 12, da Lei nº14.431/2009 R$ 333,52 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 22,50 TOTAL R$ 1.607,59 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/01/2024, publicado no DOE em 26/01/2024, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA JOSÉ DA COSTA CHAGAS, matricula:073173-1-X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08733148/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora SÍLVIA MARIA CARNEIRO MOURA, CPF 104.779.003-30, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº014937-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas (Lei nº16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº32.202/2017) R$ 1.860,11 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas – GAEE - de 1,68% (Art. 1º da Lei nº16.104/2016) R$ 32,81 Parcela Nominal Identificável (Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº15.901/2015) R$ 438,78 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº16.104/2016) R$ 66,00 TOTAL R$ 2.490,70 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02239513/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HAROLDO BARRETO ALVES, CPF 05189187349, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08590214, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9 e 10 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 2.340,93 Gratificação de Localização – 10% - Art. 24, Lei nº11.965/1992 234,09 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826/1974 351,14 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 468,19 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei nº12.287 de 20.04.1994 1.170,47 TOTAL 4.564,82 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3379542/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19/12/2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação original, ao servidor, EDIVALDO ARAÚJO DE OLIVEIRA, CPF 031.275.243-15, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01429213, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, EM 99,24%, a partir de 15/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Abril/2014, cujo valor é de R$ 3.147,49 (TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E SETE REAIS, E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00825620/2004 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº03, de 12 de agosto de 2004,Fechar