79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA VIPROC 04806834/2023 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, bem como no art. 63, §1º e §2º, da lei nº4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 154.638,57 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente a diárias dos motoristas condutores do SAMU 192 CE, no período de 24 de janeiro a 15 de março de 2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de março de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE *** *** *** CORRIGENDA PROCESSO Nº24001.001680/2024-12 No Diário Oficial nº82, Fortaleza, 03 de Maio de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO Nº334/2024. Onde se lê: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação; Leia-se: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº12/2024 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 05/2024 e Processo Administrativo NUP 24022.003395/2023-15, com a finalidade de formação de um banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Programa de Desenvolvimento das Ações de Pós-graduação em Saúde ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/ CE. RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Lígia Lucena Gonçalves Medina II – Olivia Andréa Alencar Costa Bessa III – Pedro Leão de Queiroz Neto Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº05/2024 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023, considerando o processo administrativo NUP nº 24022.003395/2023-15, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado com finalidade de habilitação e cadastramento, sem vínculo empregatício, de profissionais para formação de banco na modalidade de Professor Visitante para atuarem, quando convocados, nas demandas do Programa de Desenvolvimento das Ações de Pós-graduação em Saúde ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Examinadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos Participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos e Valor hora/aula Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única – Avaliação Curricular Anexo IV – Modelo de Declaração de Residência 2.4. O profissional habilitado nesta seleção poderá ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, dispostos no subitem 1.1. 2.4.1. A concretização do ato, que se refere o subitem 2.4, está condicionada aos critérios estabelecidos nos subitens 2.4, 2.4.2, 2.5, 2.9 e à obser- vância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública. 2.4.2. Esse processo de seleção para habilitação de profissionais, bem como o convite ao profissional habilitado, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser desempenhada. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 2.6. Para receber os seus rendimentos, o profissional habilitado e convidado deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A. 2.7. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I, deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o item 4 e seus subitens. 2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor visitante não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório; pelo cancelamento ou conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; por falta de recursos financeiros; e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida auto- rização da área competente. 2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br. 3. DA BOLSA DE PROFESSOR VISITANTE 3.1. Os Professores Visitantes poderão desenvolver suas atividades na sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades presenciais, semipresenciais e ensino remoto, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário. 3.2. A Bolsa de Professor-Visitante destina-se à participação de docentes locais, nacionais ou internacionais nos programas de extensão, ensino, pesquisa e inovação desenvolvidos pela ESP/CE. 3.2.1. Professor-Visitante é o docente que, durante certo período, desenvolve atividades acadêmicas e de pesquisa em instituições de ensino, recebendo a remuneração para essas atividades e participando ativamente do processo de planejamento e organização dos programas de educação, respeitando as grandes linhas de atuação da Instituição e seus projetos estratégicos. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA 4.1. Para assumir a bolsa de professor visitante, o participante deverá atender às seguintes exigências: a) Ter sido aprovado (a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;Fechar