DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
10.1.3. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.1.4. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 10.1.2., 
medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail 
de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, na Escola de Saúde Pública, situado na 
Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, na forma que se segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6 SOMENTE PARA 
ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, conforme a titulação que 
consta como requisito no perfil que o participante se inscreveu, apresentado na ficha de inscrição.
a.1) O participante também poderá apresentar uma declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC/
Dissertação/Tese com êxito e está aguardando a expedição do certificado, emitida há, no máximo, 06 (seis) meses.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do Modelo 
de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário 
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito 
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter 
o código de validação de autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, 
se necessária a comprovação.
10.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara 
de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para 
o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação 
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para 
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para 
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail 
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.2.
10.4.1. Após análise da documentação pelo setor responsável e, em caso de indeferimento desta (no todo ou em parte), será permitido realizar ajustes, 
retificação ou envio de documento complementar ao previamente recebido, respeitando os prazos estabelecidos pela área.
10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante aprovado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail informado 
no item 11.3.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Cursos de Pós-Graduação da Gerência de Pós-Graduação em Saúde da ESP/CE
500, 600 e outras
10.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei 
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
10.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial 
de identificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, 
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos 
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os 
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão 
das demandas.
11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Examinadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. 
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.

                            

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