87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 V – ENDEREÇO: Rua José Torres, 824, Granja Portugal, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei nº8.666 de 1993 e alterações e Cláusula Oitava do Contrato em epígrafe.; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº04/2021 por 12 (doze) meses, a partir do dia 19/05/2024, o qual visa a contratação de SERVIÇOS GRÁFICOS DE MATERIAL DIDÁTICO E SERVIÇOS EM OFF SET, para atender as necessidades dos cursos desenvolvidos pelas áreas da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 188.984,54 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.; XII – DATA: 26/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI – CONTRATANTE e JOSÉ LARRY FREIRE PONTES FILHO – CONTRATADA. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1448/2024-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03 de maio de 2024, da Portaria nº0633/2023-GS, datada de 20 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 2023, que atribuiu a Gratificação por exercício na atividade de inteligência – GEAI, ao militar BRUNO AQUINO MOURA SAMPAIO, ocupante do posto de 1º Tenente BM, matrícula nº300.404-5-7, anteriormente lotado na Coordenadoria de Inteligência - COIN/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4847/2024 – CBMCE TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ - CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº35.025.022/0001-90, com sede nesta capital na AVENIDA Borges de Melo, 690 Parreão, Fortaleza, CEP: 60415-510 OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4847/2024, no valor total de R$ 53.928,00(cinquenta e três mil novecentos e vinte e oito reais). Nº DO PROCESSO: NUP Nº 10001.003464/2024-05 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 07 de maio de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº294/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010243/2024-90, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, MARILENE ANDRETTE OLIVEIRA NUNES, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.440-1-3, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Sobral, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº295/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010243/2024-90, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, KAIO DAVIS CHAVES SILVA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.793-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Sobral, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº300/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDOFechar