DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CC 0016/2024-CBMCE - O(A) COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no (a) Decreto 34.209 de 26 de Agosto de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) 
servidor(a)ANDERSON ALVES VIANA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Comandante do Comando de Bombeiro da Capital, símbolo 
DNS-2, para ter exercício no(a), Comando de Bombeiro da Capital, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02  de maio de 2024.
Jose Claudio Barreto de Sousa
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
*** *** ***
EDITAL Nº001/2024 – CHO BM – 2024.
REGULA O PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS 
BOMBEIROS MILITARES – CHO BM – 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO 
DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES – CHO BM – 2024, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº259/2024 – CMDO/CBMCE, 
publicada no Boletim do Comando-Geral (BCG) do CBMCE nº083, de 06 de maio de 2024, e considerando o disposto na Lei Estadual nº13.729, de 11 de 
janeiro de 2006, na Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015 e no Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, bem como em suas alterações, 
torna públicas as regras do processo seletivo para o ingresso no CHO BM – 2024, conforme o disposto a seguir.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e supervisionado pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP).
1.2. O processo seletivo tem por escopo o preenchimento do seguinte quantitativo de vagas existentes na data deste Edital para ingresso no CHO BM – 2024, 
as quais correspondem ao quantitativo de vagas existentes para Oficial QOA no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) do CBMCE: 14 vagas.
1.2.1. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior ocorrerá na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo critério de antiguidade e 50% 
(cinquenta por cento) pelo critério de seleção interna regulada por este Edital.
1.2.1.1. No caso de vagas em número ímpar, a última vaga será preenchida pelo critério de antiguidade, uma vez que a precedência entre militares estaduais 
da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, conforme o art. 31 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro 
de 2006.
1.2.2. Além das vagas indicadas no subitem 1.2, poderão ser preenchidas por meio deste processo seletivo as vagas para Oficial QOA do CBMCE que 
porventura surgirem antes da convocação para a matrícula no CHO BM – 2024.
1.2.3. As vagas para Oficial QOA do CBMCE que surgirem após a convocação para a matrícula no CHO BM – 2024 serão preenchidas por meio do próximo 
processo seletivo para o CHO BM.
1.3. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa que preencham, até a data de encerramento das inscrições deste processo seletivo, os 
requisitos estabelecidos no art. 24 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 19 do Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015.
1.3.1. A comprovação do atendimento aos requisitos indicados no subitem anterior será realizada por meio da apresentação dos documentos exigidos para a 
inscrição no processo seletivo, listados no subitem 2.3 deste Edital.
1.4. O processo seletivo será realizado em 04 (quatro) fases, na seguinte sequência:
 
● 1ª Fase – Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
 
● 2ª Fase – Avaliação da Ficha de Informação, de caráter classificatório;
 
● 3ª Fase – Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório;
 
● 4ª Fase – Exame Físico, de caráter eliminatório.
1.4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade participarão apenas da 3ª fase (Inspeção de Saúde) e da 4ª fase (Exame Físico).
1.4.2. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna participarão de todas as fases.
1.4.3. O candidato concorrente às vagas pelo critério de seleção interna que, por motivo de abertura de novas vagas em decorrência do previsto no subitem 
1.2.2 deste Edital, passar a concorrer pelo critério de antiguidade, ficará isento da participação e da aprovação na 1ª Fase (Prova Escrita), bem como da 
participação na 2ª Fase (Avaliação da Ficha de Informação) e, caso já tenha sido convocado para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde) ou para a 4ª Fase (Exame 
Físico), não será convocado novamente para realizar essas últimas fases, mantendo-se assim o resultado que nelas tiver obtido.
1.5. O cronograma de atividades do processo seletivo será o disposto no Anexo I deste Edital, o qual poderá ser alterado a critério da Administração.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é obrigatória para todos os interessados no processo seletivo, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção 
interna.
2.2. A solicitação de inscrição será realizada no período compreendido entre 00h00min do dia 14/05/2024 e 23h59min do dia 20/05/2024, por meio do sistema 
de inscrição disponível no seguinte endereço eletrônico: sentinela3.cb.ce.gov.br/cho/2024.
2.2.1. Apenas na hipótese de o sistema indicado no subitem anterior ficar indisponível ou apresentar problemas de ordem técnica confirmados pela Comissão 
Organizadora, a solicitação de inscrição será enviada para o e-mail processoseletivocho@gmail.com.
2.3. Para solicitar a inscrição é necessário, sob pena de indeferimento desta, que o candidato informe os seus dados básicos (nome completo, matrícula, OBM, 
e-mail e celular) e envie os seguintes documentos:
2.3.1. Declaração do(a) comandante imediato(a), conforme modelo do Anexo II deste Edital, informando que o candidato: (i) possui no mínimo 15 anos 
de serviço ativo na Corporação; (ii) encontra-se no comportamento BOM ou superior; (iii) não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular 
– LTIP; (iv) não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art. 2º da 
Lei Estadual nº14.113, de 12 de maio de 2008, e no art. 1º do Decreto Estadual nº33.197, de 05 de agosto de 2019; e (v) não foi punido por transgressão 
disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
2.3.2. Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS ou do Curso de Habilitação a Sargento – CHS;
2.3.3. Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS ou do Curso de Habilitação a Subtenente – CHST;
2.3.4. Diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, exceto para os candidatos que ocupavam as graduações de 1º Sargento ou Subtenente 
em 13 de janeiro de 2006, conforme o previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015;
2.3.4.1. Será admitida declaração de conclusão do curso de nível superior de que trata o subitem anterior, desde que emitida no prazo máximo de 6 (seis) 
meses anteriores à publicação deste Edital;
2.3.5. Certidão negativa de antecedentes disciplinares, com validade na data da inscrição, emitida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário – CGD, disponível no Servidor Online, integrante do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br);
2.3.6. Certidão de que não está respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) como indiciado e que não foi punido por transgressão disciplinar de natureza 
grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, emitida pela Célula de Apuração de Procedimentos Disciplinares (CAPD) do CBMCE;
2.3.7. Certidão judicial criminal estadual negativa de PRIMEIRO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará 
(sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf):
 
● Para candidatos residentes e lotados em Fortaleza: somente da comarca de Fortaleza (1 certidão);
 
● Para candidatos residentes em Fortaleza e lotados em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que trabalha (2 
certidões);
 
● Para candidatos lotados em Fortaleza e residentes em outro município: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que reside (2 
certidões);
 
● Para candidatos residentes e lotados em um mesmo município fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza e da comarca do município em que 
reside e trabalha (2 certidões);
 
● Para candidatos residentes e lotados em municípios distintos, ambos fora de Fortaleza: da comarca de Fortaleza, da comarca do município em 
que reside e da comarca do município em que trabalha (3 certidões);
2.3.7.1. Caso o(a) candidato resida em cidade de outro estado da federação, a certidão de que trata o subitem anterior, referente à comarca do município de 
residência do candidato, será emitida pelo Poder Judiciário daquele Estado;
2.3.8. Certidão judicial criminal estadual negativa de SEGUNDO grau, com validade na data da inscrição, emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Cearál 
(sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf);
2.3.9. Certidão judicial criminal negativa emitida pela Justiça Federal no Ceará (certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/), com validade na data da inscrição;
2.3.10. Certidão de antecedentes criminais negativa emitida pela Polícia Federal (servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/), com validade na data da inscrição;
2.3.11. Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone emitida em no máximo três meses da data da inscrição);
2.3.11.1. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de cônjuge ou familiar, apresentar documento oficial que comprove a relação matrimonial ou 
de parentesco.

                            

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