DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
exceção das alterações referentes a Testes de Aptidão Física (TAFs), cuja data de fechamento será 31/12/2023, ficando vedado o registro de alterações 
referentes a TAFs realizados no ano de 2024.
4.1.3. Será de responsabilidade dos candidatos a devida comprovação das alterações registradas na Folha de Alteração, devendo anexar os respectivos documentos 
comprobatórios, com exceção da comprovação referente aos seguintes quesitos, que serão aferidos pela CPP do CBMCE: (i) tempo de efetivo serviço; lotação 
em local de difícil provimento; (iii) desempenho disciplinar; (iv) punições disciplinares; (v) falta de aproveitamento nos cursos; e (vi) condenações criminais.
4.1.3.1. Caso a alteração registrada pelo candidato na Folha de Alteração não seja devidamente comprovada no ato da entrega da Folha de Alteração, a 
respectiva pontuação não será considerada.
4.2. A avaliação da Ficha de Informação, com base nas informações da Folha de Alteração e respectivos documentos comprobatórios entregues pelos candi-
datos, será realizada pela Secretaria da CPP do CBMCE.
4.3. Para a pontuação da Ficha de Informação serão adotados os critérios previstos no Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, com prevalência 
do disposto a seguir:
4.3.1. A pontuação referente à realização de cursos de interesse da Corporação será aferida de acordo com o previsto na Portaria nº322/2023 - CMDO/
CBMCE, publicada no BCG do CBMCE de 19/05/2023, podendo-se utilizar até 03 (três) cursos que o candidato ainda não tenha utilizado para promoção 
por merecimento.
4.3.2. A pontuação referente ao exercício funcional como Condutor de Viaturas e Embarcações será contada a partir de 1º de janeiro de 2015 e aferida mediante 
a apresentação da cópia do BCG com a autorização do Coronel Comandante-Geral do CBMCE para o exercício da função com direito à pontuação, acompa-
nhada de cópia(s) autêntica(s) do(s) registro(s) da prestação do serviço pelo(a) candidato e/ou declaração do comandante imediato(a) do candidato, devendo 
na declaração ser informado o período do efetivo exercício na função, a categoria da viatura (administrativa ou operacional) e o tipo de habilitação exigida;
4.3.3. A pontuação referente à aptidão física será correspondente aos Testes de Aptidão Física (TAFs) ordinários/anuais realizados pelos candidatos apenas 
enquanto ocupantes da graduação de Subtenente;
4.3.4. Não será considerado o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei Estadual nº15.797, de 25 de maio de 2015, tendo em vista que a presente seleção 
interna tem como finalidade precípua o ingresso no CHO BM – 2024.
4.4. Na avaliação da Ficha de Informação será atribuída nota 10,00 (dez) ao candidato que perfaça a maior pontuação naquela Ficha, sendo atribuída nota 
aos demais de forma proporcional ao primeiro.
4.4.1. Não será exigido perfil mínimo de pontuação para a Ficha de Informação ser avaliada e sua nota considerada.
4.5. O Edital com o resultado da avaliação da Ficha de Informação será publicado no BCG do CBMCE.
4.5.1. Junto ao resultado da avaliação da Ficha de Informação, será publicada a classificação parcial dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção 
interna, em ordem decrescente das respectivas notas finais, calculadas de acordo com o disposto nos subitens 7.2.1 a 7.2.3 deste Edital.
5. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.1. Serão convocados para a Inspeção de Saúde, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE:
 
● Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que após a avaliação da Ficha de Informação forem classificados dentro do 
triplo do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2.1 deste Edital; e
 
● Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de antiguidade que tiverem a inscrição no processo seletivo deferida e estiverem dentro do triplo 
do quantitativo de vagas estabelecido no subitem 1.2 deste Edital, considerada a proporção estabelecida no subitem 1.2.1 deste Edital.
5.1.1. A convocação dos candidatos na quantidade estabelecida no subitem anterior visa à formação de uma reserva de candidatos aptos na Inspeção de Saúde 
com o fim exclusivo de preencher as vagas previstas nos subitens 1.2 e 1.2.2 deste Edital.
5.1.2. Eventualmente, um mesmo candidato poderá constar nas duas relações de convocados para a Inspeção de Saúde, ou seja, na concorrência tanto pelo 
critério de seleção interna quanto pelo critério de antiguidade, sem que isso implique a necessidade de convocar um outro candidato para se atingir o triplo 
do quantitativo de vagas.
5.2. A Inspeção de Saúde será realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) 
do CBMCE, mediante a entrega, pelos candidatos, dos seguintes exames médicos: hemograma completo com plaquetas; dosagens de glicose, ureia, creatinina, 
ácido úrico, TGO e TGP; sumário de urina; raio-X do tórax em PA com laudo; e teste ergométrico com laudo.
5.2.1. Os exames indicados no subitem anterior deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data da publicação do Edital de 
convocação para a Inspeção de Saúde.
5.2.2. O prazo e o meio para a entrega dos exames indicados no subitem 5.2 serão estabelecidos no Edital de convocação para a Inspeção de Saúde.
5.3. O candidato considerado INAPTO na Inspeção de Saúde será eliminado do processo seletivo.
5.4. O Edital com o resultado da Inspeção de Saúde será publicado no BCG do CBMCE.
6. DO EXAME FÍSICO
6.1. Serão convocados para o Exame Físico, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, todos os candidatos considerados APTOS na Inspeção 
de Saúde.
6.2. O Exame Físico terá caráter eliminatório para todos os candidatos, independente da natureza da vaga pleiteada, seja por antiguidade ou por seleção interna.
6.3. O Exame Físico será realizado no município de Fortaleza, por Comissão de Avaliação Física nomeada pelo Coronel Comandante-Geral do CBMCE, em 
período, local e horários a serem publicados no BCG do CBMCE.
6.3.1. A Comissão de Avaliação Física será composta por militares com graduação em Educação Física.
6.4. Para participar do Exame Físico, os candidatos convocados deverão comparecer ao local da prova pontualmente no horário previsto, desarmados, com 
o uniforme de educação física, e munidos: (i) da identidade funcional ou, excepcionalmente, no caso de extravio da identidade funcional, de Boletim de 
Ocorrência datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência do Exame Físico; e (ii) de atestado médico, conforme o modelo constante no anexo V deste 
Edital, informando que o candidato se encontra em boas condições de saúde, estando APTO para realizar o Exame Físico.
6.4.1. A data do atestado médico deverá ser de no máximo 30 dias da data do segundo dia de provas do Exame Físico.
6.4.2. Será permitido o uso de tênis específico para a prática de corrida, bem como será obrigatório o uso de sunga preta e touca para a Natação.
6.5. O Exame Físico adotará os critérios e índices estabelecidos nos arts. 3º, 7º, 8º, 9º, 11º e 14º, bem como os Anexos II e III da Portaria nº226/2024 – CMDO/
CBMCE, publicada no BCG nº071, de 17/04/2024, ficando vedada a substituição da prova de “corrida de 2.400 metros” pela prova de “natação 12 minutos”.
6.5.1. Serão consideradas as eventuais alterações da Portaria de que trata o subitem anterior, publicadas até a data de realização do Exame Físico.
6.6. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização 
do Exame Físico ou diminuam a capacidade física dos candidatos, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), não serão levados em consideração, não 
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
6.7. Será considerado INAPTO no Exame Físico e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver conceito INSUFICIENTE (Nota de Avaliação 
Final inferior a 3,0).
6.8. O Edital com o resultado do Exame Físico será publicado no BCG do CBMCE.
7. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
7.1. As vagas destinadas ao CHO BM – 2024 pelo critério de antiguidade serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem apro-
vados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de antiguidade (do mais antigo para o mais moderno), estabelecida de acordo 
com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006.
7.2. As vagas destinadas ao CHO BM – 2024 pelo critério de seleção interna serão preenchidas pelos candidatos concorrentes por esse critério que forem 
aprovados no Exame Físico (última fase do processo seletivo), observada a ordem de classificação final (do melhor classificado para o pior classificado), 
estabelecida de acordo com o disposto nos subitens a seguir.
7.2.1. A classificação final dos candidatos concorrentes pelo critério de seleção interna obedecerá a ordem decrescente das notas finais, resultantes da média 
aritmética entre a nota obtida na Prova Escrita, com peso 2 (dois), e a nota da Ficha de Informação, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ] ÷ 3
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.2.2. Os valores numéricos das notas da Prova Escrita e da Ficha de Informação, bem como da Nota Final, serão considerados até a casa centesimal (segunda 
casa decimal), arredondando-se o número para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, ou mantendo-o até a segunda casa 
decimal se o algarismo da terceira casa decimal for inferior a cinco.
7.2.3. O critério de desempate para a classificação final dos candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna será a antiguidade, estabelecida 
de acordo com o previsto no §1º do art. 31 da Lei Estadual nº13.729, de 11 de janeiro de 2006.
7.3. O Edital de resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como no BCG do CBMCE, e conterá duas listas 
de classificação final dos candidatos: (i) pelo critério de antiguidade; e (ii) pelo critério de seleção interna.

                            

Fechar