95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 2.3.12. Requerimento de solicitação de desistência da promoção requerida, somente para os candidatos que estejam com processo de promoção requerida em andamento, independentemente da fase em que o processo se encontre; 2.3.12.1. O requerimento de que trata o subitem anterior terá como requerido o Coronel Comandante-Geral do CBMCE. 2.4. Os documentos que tenham frente e verso deverão ser enviados com a frente e o verso juntos em um único arquivo. 2.5. Os documentos enviados deverão estar completos e legíveis, devendo ser agrupados quando necessário para enviá-los em um único campo do sistema de inscrições. 2.5.1. Serão indeferidas as inscrições com documentos obrigatórios ausentes, ilegíveis, incompletos, inválidos ou com emendas, rasuras, divergências/ ausências de dados e outras irregularidades. 2.6. Após concluída a solicitação de inscrição, em hipótese alguma essa será reaberta para edição, tampouco será aceita uma segunda solicitação, ficando de inteira responsabilidade do candidato a conferência do correto carregamento de todos os dados e documentos para a inscrição, da forma exigida nos subitens 2.3 a 2.5 deste Edital. 2.7. A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento. 2.8. Os interessados que não enviarem sua solicitação de inscrição até o término do prazo estipulado neste Edital não serão incluídos no processo seletivo. 2.9. O Edital com o resultado das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem de antiguidade dos candidatos, será publicado no BCG do CBMCE. 3. DA PROVA ESCRITA 3.1. Serão convocados para a Prova Escrita, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que tiverem a inscrição no processo seletivo deferida. 3.2. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá questões nas áreas de conhecimento em Português, Atualidades, Administração Pública, Legislação Institucional, Noções em Direitos Constitucional, Administrativo, Penal Militar e Processual Penal Militar, conforme o conteúdo programático disposto no Anexo III deste Edital. 3.2.1. Serão consideradas todas as atualizações, bem como as jurisprudências e súmulas relacionadas às leis, decretos-leis e decretos componentes do conteúdo programático publicadas até a data deste Edital. 3.2.2. Para a área de conhecimento Atualidades serão considerados os fatos ocorridos até a data deste Edital. 3.3. A Prova Escrita conterá um total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, cada questão com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta; ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, conforme a distribuição a seguir: ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL 25 PORTUGUÊS 10 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 10 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 8 NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR 7 NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR 7 ATUALIDADES 5 3.4. O perfil mínimo para aprovação na Prova Escrita será de 50% de acerto do total geral de questões, com nota máxima limitada a 10,00 (dez), proporcional ao quantitativo de questões acertadas. 3.4.1. Não havendo candidatos aprovados em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas, será realizada nova Prova Escrita. 3.5. Havendo anulação de questão da prova, a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos. 3.6. A Prova Escrita será aplicada na data provável de 02/06/2024; com confirmação da data, local e horário a serem publicados no BCG do CBMCE. 3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita devidamente fardados com uniforme operacional ou de trânsito, desarmados e munidos: (i) da identidade funcional ou, excepcionalmente, no caso de extravio da identidade funcional, de Boletim de Ocorrência datado de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da Prova Escrita; e (ii) de caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul, fabricada em material transparente. 3.7.1. Os alimentos e as bebidas serão permitidos, desde que sejam em quantidades individuais e acondicionados em embalagens transparentes. 3.7.2. Antes de entrar na sala de prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá guardar em embalagem fornecida pelo(a) Fiscal de Prova, o telefone celular, bem como qualquer outro equipamento eletrônico ou material relacionado no subitem 3.9 deste Edital, os quais deverão permanecer desligados, incluindo alarmes. 3.8. O(A) Fiscal de Prova que identificar na sua sala de fiscalização a existência de candidatos com parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato à Comissão Organizadora do processo seletivo, que providenciará a separação, por sala, dos candidatos parentes. 3.9. A realização da Prova Escrita dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, bolsas ou papel para anotação, bem como o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad®, controle de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido; ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como gorros e boinas; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto que contenha eletrônica. 3.10. O preenchimento, assinatura e cuidado do Cartão de Respostas da Prova Escrita é de inteira responsabilidade dos candidatos, os quais não deverão amassá-lo, molhá-lo, dobrá-lo, rasgá-lo ou, de qualquer forma, danificá-lo, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura óptica do Cartão de Respostas, o qual não será substituído por qualquer causa dada pelos candidatos. 3.11. Não será admitida nenhuma rasura no Cartão de Respostas da Prova Escrita, sendo consideradas nulas, para o(a) candidato, as questões rasuradas, em branco, ou com mais de uma marcação de resposta, bem como as questões marcadas em desacordo com as instruções de preenchimento do Cartão de Respostas, constantes no Caderno de Provas. 3.12. É de responsabilidade dos candidatos a conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova Escrita, bem como a conferência da integridade e completude do Caderno de Provas e do Cartão de Respostas, logo que recebê-los, devendo informar ao(à) Fiscal de Prova qualquer alteração identificada, para que sejam tomadas as devidas providências, não cabendo reclamações posteriores. 3.13. O tempo máximo para a realização da Prova Escrita será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o Cartão de Respostas será, impreteri- velmente, recolhido. 3.14. Iniciadas as provas, os candidatos somente poderão deixar o recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanhamento de um(a) Fiscal de Prova, durante todo o período em que estiver fora da sala, até a ela retornar. 3.14.1. Em hipótese nenhuma será acrescido tempo para a realização da Prova Escrita para o candidato que, por qualquer motivo, sair da sala durante a realização da prova. 3.15. Os candidatos poderão levar consigo o Caderno de Provas apenas depois de transcorrido o tempo mínimo de 03 (três) horas do início da prova. 3.16. Os três últimos candidatos a concluírem a Prova Escrita em cada sala só poderão se ausentar da mesma juntos e após assinarem a Ata de realização da Prova Escrita naquela sala. 3.17. Os candidatos não poderão fumar na sala ou nas dependências do local de aplicação da Prova Escrita. 3.18. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de meios de detecção de possível fraude, a juízo da Comissão Organizadora ou do(a) Fiscal de Prova, respeitados os direitos inerentes. 3.19. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que durante a Prova Escrita: 3.19.1. Estabelecerem comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo; 3.19.2. Emprestarem ou solicitarem empréstimo de material a outros candidatos; 3.19.3. Permitirem que seu telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta; 3.19.4. Recusarem-se a entregar o Cartão de Respostas ao(à) Fiscal de Prova imediatamente ao término do tempo de realização da prova. 3.20. No primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Escrita será publicado no BCG do CBMCE o Caderno de Provas e o respectivo Gabarito Oficial preliminar. 3.21. O Edital com o Gabarito Oficial definitivo, acompanhado do resultado da Prova Escrita, será publicado no BCG do CBMCE. 4. DA AVALIAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÃO 4.1. Os candidatos concorrentes às vagas pelo critério de seleção interna que forem aprovados na Prova Escrita serão convocados, por meio de Edital a ser publicado no BCG do CBMCE, para a entrega da Folha de Alteração de modelo constante no Anexo IV deste Edital. 4.1.1. Na convocação de que trata o subitem anterior será informado o prazo para a entrega da Folha de Alteração, que se dará em meio físico (documentos impressos), na Secretaria da Comissão de Promoção de Praças (CPP), situada no Quartel do Comando-Geral do CBMCE. 4.1.2. A data de fechamento das alterações a serem registradas na Folha de Alteração será a da publicação da convocação para a entrega da mesma, comFechar