DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
7.3.1. Nas listas de classificação final, cada candidato será considerado:
 
● APROVADO COM VAGA, caso seja aprovado dentro das vagas previstas no subitem 1.2 ou do acréscimo de vagas de que trata o subitem 1.2.2 
deste Edital;
 
● APROVADO SEM VAGA, caso seja aprovado em todas as fases obrigatórias para o candidato no processo seletivo, mas tenha ficado fora das 
vagas previstas no subitem 1.2 ou do acréscimo de vagas de que trata o subitem 1.2.2 deste Edital; ou
 
● ELIMINADO, caso seja reprovado, considerado inapto ou não convocado para qualquer fase obrigatória para o candidato neste processo seletivo.
7.3.2. A convocação para a matrícula no CHO BM – 2024 se dará por meio do Edital de resultado final do processo seletivo e contemplará exclusivamente 
os candidatos APROVADOS COM VAGA.
7.3.3. Em hipótese nenhuma poderá ser preenchida, em decorrência deste processo seletivo, qualquer vaga para Oficial QOA do CBMCE que surja após 
a convocação para a matrícula no CHO BM – 2024, de forma que o candidato APROVADO SEM VAGA, assim como o candidato ELIMINADO neste 
processo seletivo não terá qualquer expectativa de acesso ao CHO BM – 2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos deverão ser apresentados no padrão estabelecido no Anexo VI deste Edital.
8.2. O recurso será destinado ao Presidente da Comissão Organizadora do processo seletivo do CHO BM – 2024, que o avaliará em definitivo, esgotando-se 
assim a possibilidade de recurso no âmbito administrativo.
8.3. Admitir-se-á um único recurso referente a cada Edital do processo seletivo, exceto quando o recurso tratar de questão da Prova Escrita, sobre a qual 
deverá ser interposto um recurso específico para cada questão.
8.4. O recurso deverá expor suas razões de forma lógica e consistente, citando, quando for o caso, a fundamentação pertinente, bem como citando os seus 
anexos, os quais deverão acompanhar o recurso.
8.5. O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias corridos, a partir do dia seguinte à publicação, no BCG do CBMCE, do Edital que lhe deu 
origem, sob pena de preclusão.
8.6. Somente será admitido recurso interposto pelo candidato recorrente ou por procurador(a) legalmente constituído(a) com poderes específicos para tal fim, 
devendo, neste caso, a procuração ser anexada ao requerimento.
8.7. O recurso será enviado por meio do sistema disponível no seguinte endereço eletrônico: sentinela3.cb.ce.gov.br/cho/2024/.
8.7.1. Apenas na hipótese de o sistema indicado no subitem anterior ficar indisponível ou apresentar problemas de ordem técnica confirmados pela Comissão 
Organizadora, os recursos serão enviados para o e-mail processoseletivocho@gmail.com.
8.8. Após concluído o envio do recurso no sistema, em hipótese alguma esse será reaberto para edição, ficando de inteira responsabilidade do candidato 
realizar, antes de enviar o recurso, a conferência do correto carregamento, no sistema, do(s) documento(s) enviado(s).
8.9. Serão sumariamente indeferidos os recursos incompletos, ilegíveis, com ausência de documentos listados como anexos, quando for o caso, e com outras 
irregularidades.
8.10. A solução dos recursos será publicada por meio de Nota para Boletim, no BCG do CBMCE.
9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações, no DOE e/ou no BCG do CBMCE, referentes às instruções, orientações, 
convocações, recursos e resultados relacionados ao processo seletivo.
9.2. Não haverá segunda chamada para a inscrição ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo.
9.3. Os candidatos serão liberados do serviço desde as 18h dos dias imediatamente anteriores até o término da realização da Prova Escrita e do Exame Físico. 
Para tanto, os candidatos deverão informar o fato aos seus comandantes imediatos, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência dos dias de realização 
da Prova Escrita e do Exame Físico, para ajustes das escalas de serviço.
9.4. As despesas decorrentes da participação em qualquer das fases da seleção correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenização ou 
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
9.5. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que:
9.5.1. Usarem, ou tentarem usar, qualquer meio fraudulento para a realização da inscrição ou de qualquer fase do processo seletivo;
9.5.2. Faltarem ou chegarem atrasados para a realização de qualquer fase do processo seletivo;
9.5.3. Deixarem o local de realização da Prova Escrita ou do Exame Físico sem a devida autorização ou sem apor sua assinatura na respectiva Ata ou Folha 
de Frequência;
9.5.4. Tratarem com falta de urbanidade, desrespeitarem ou não acatarem as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servi-
dores da organização do processo seletivo ou autoridades presentes, bem como procederem de forma a tumultuar a realização ou descumprir as prescrições 
referentes a qualquer fase do processo seletivo;
9.5.5. Não preencherem os demais requisitos constantes neste Edital.
9.6. Os casos de inverdade, inexatidão ou falsidade documental cometida em qualquer fase do processo seletivo implicarão, além da responsabilidade penal, 
cível e/ou administrativo disciplinar, a eliminação do candidato, se identificado durante o processo seletivo, ou o desligamento do aluno do CHO BM – 2024, 
se identificado posteriormente ao processo seletivo, garantida a ampla defesa e o contraditório, bem como o devido processo legal.
9.7. Será proibida a entrada de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora do processo seletivo nos locais de realização da Prova Escrita e do 
Exame Físico.
9.8. Quaisquer ocorrências verificadas durante a realização das fases do processo seletivo serão formalmente registradas pelos respectivos responsáveis pela 
execução ou fiscalização e encaminhadas para deliberação do Presidente da Comissão Organizadora.
9.9. O Presidente da Comissão Organizadora poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário para a execução do processo seletivo.
9.10. Qualquer membro integrante da Comissão Organizadora, ou que vier a ser designado para compor subcomissão no curso do processo seletivo, inclu-
sive para a fiscalização da Prova Escrita, deverá arguir suspeição à autoridade que o designou a partir do momento em que verificar a existência, dentre os 
candidatos, de pessoa com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, ou quando tiver participado, de 
qualquer forma, de curso preparatório para a seleção em pauta, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
9.11. A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro formal ou material, bem como de impropriedade na execução de critérios 
estabelecidos neste Edital ou em normas legais aplicáveis ao processo seletivo.
9.12. Farão parte integrante deste Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados no DOE e no BGC do CBMCE.
9.13. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação do resultado final, a ser publicada no DOE e no BCG do CBMCE.
9.14. A validade deste processo seletivo restringe-se à matrícula no CHO BM – 2024.
9.15. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do processo seletivo e publicados no BCG do CBMCE.
Fortaleza/CE, 08 de maio de 2024.
Holdayne do Nascimento Pereira – TC QOBM
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I DO EDITAL Nº001 – CHO BM – 2024
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
LOCAL
●
Publicação do Edital.
Até 13/05/2024
DOE e BCG do CBMCE
●
Inscrições no processo seletivo.
14 a 20/05/2024
Sistema do Processo Seletivo
●
Publicação da relação provisória dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas.
Até 23/05/2024
 BCG do CBMCE
●
Prazo para recurso referente a indeferimento de inscrição.
24 a 25/05/2024
Sistema do Processo Seletivo
●
Publicação da solução dos recursos referentes a indeferimento de inscrição;
27/05/2024
BCG do CBMCE
●
Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida; e
●
Convocação para a Prova Escrita.
●
Prova Escrita.
02/06/2024
CMCB
●
Divulgação dos Cadernos de Provas e dos respectivos Gabaritos Oficiais da Prova Escrita.
03/06/2024
BCG do CBMCE
●
Prazo para recurso referente ao Gabarito Oficial da Prova Escrita.
04 a 05/06/2024
Sistema do Processo Seletivo
●
Publicação da solução dos recursos referentes ao Gabarito Oficial;
10/06/2024
BCG do CBMCE
●
Publicação do Gabarito Oficial definitivo; e
●
Resultado provisório da Prova Escrita.
●
Prazo para recurso referente ao resultado provisório da Prova Escrita.
11 a 12/06/2024
Sistema do Processo Seletivo

                            

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