DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
ANEXO VI DO EDITAL Nº001 – CHO BM – 2024
MODELO DE RECURSO
RECURSO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO CHO BM – 2024
1. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Nome completo
Graduação
Subtenente QPBM
Matrícula
Unidade a que pertence
2. RECORRIDO
Senhor Presidente da Comissão Organizadora do processo seletivo para o CHO BM – 2024
3. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO RECURSO
(Indicar o número e data do Edital a que se refere o recurso)
4. RAZÕES DO RECURSO
(Expor as razões do recurso de forma lógica e consistente, citando, quando for o caso, a fundamentação pertinente)
5. ANEXOS DO RECURSO
(Listar os anexos do recurso, quando for o caso)
(Os anexos listados deverão ser enviados juntos ao recurso)
6. DATA
(Indicar a data do recurso)
____________________________________
Assinatura (manuscrita ou eletrônica)
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de 
vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A 
nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I – 1ª TURMA, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE de 21 de maio de 
2021 e suas alterações, homologado pelo Edital nº 43 – PEFOCE, de 16 de março de 2022, publicado no DOE de 17 de março de 2022, considerando ainda 
a ordem de classificação do Edital nº 42 – PEFOCE, de 15 de março de 2022, publicado no DOE de 16 de março de 2022, republicado por incorreção no 
DOE de 21 de março de 2022, considerando ainda a ordem de classificação correspondente a 1ª reclassificação do Edital nº 46 – PEFOCE, de 05 de maio de 
2022, publicado no DOE de 19 de maio de 2022, considerando ainda a ordem de classificação correspondente a 2ª reclassificação do Edital nº 55 – PEFOCE, 
de 08 de maio de 2023, publicado no DOE de 25 de maio de 2023, considerando ainda a determinação no processo judicial nº 0203682-23.2022.8.06.0112, 
RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA constante no Anexo I deste Ato, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, 
publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, para exercer, em caráter efetivo, o cargo descrito no anexo I deste Ato, pertencentes ao Grupo Ocupa-
cional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, Classe A Nível I do Poder Executivo, com base na Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, publicada 
no DOE de 09 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 12.815, de 23 de junho de 1998, publicada no DOE de 23 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 
13.034, de 30 de junho de 2000, publicada no DOE de 30 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 13.702, de 01 de dezembro de 2005, publicada no DOE de 
06 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no DOE de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.014, de 04 
de outubro de 2011, publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, publicada no DOE de 18 de agosto 
de 2017. A posse da candidata relacionada no Anexos I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Da candidata aprovada na vaga reservada à ampla concorrência:
Cargo: CARGO 12: AUXILIAR DE PERÍCIA DE CLASSE A NÍVEL I – EXERCÍCIO NAS COORDENADORIAS DE PERÍCIA CRIMINAL, ANÁLISE 
LABORATORIAL FORENSE E IDENTIFICAÇÃO HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
393431
ANA GABRIELA DE LIMA LEAL
17º
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
A candidata relacionada no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Perícia Forense do Estado do Ceará, Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, 
Fortaleza/CE, Cep: 60010-000, a partir da realização da inspeção de saúde oficial, nos horários de 09hs às 12hs e 13hs às 16hs com a finalidade de tratarem 
da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Diploma de acordo com o cargo ou Declaração original da Faculdade atestando que o candidato colou grau;
b) Cópia autenticada da Cédula de identidade Civil e CPF;
c) Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;
e) Atestado de inexistência de antecedentes criminais;
f) Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela 
Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos;
g) Certidão de acumulação de cargos, emitida pelo site www.seplag.ce.gov.br;
h) Declaração de Bens e Valores;
i) Laudo da COPEM;
j) Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social;
l) Formulário de Opção por Regime Tributário.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na 
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
Lista de Exames
- Hemograma completo com plaquetas;
- Coagulograma Completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
- Dosagem de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
- Sumário de Urina;
- Raio – X de tórax em PA com laudo;
- Eletrocardiograma com laudo;
- Eletroencefalograma com laudo;
- Audiometria;
-Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
- Exame toxicológico (policiais civis e militares);
- Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
- Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***

                            

Fechar