5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 Art. 1º Fica designado RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraes- trutura do Estado do Ceará – Seinfra, para responder, interino e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Infraestrutura, no período de 15 a 29/04/2024, em decorrência do gozo de férias do Titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO N°35.994, de 10 de maio de 2024. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDE- RANDO a necessidade de estimular os voos regulares em aeroportos regionais de todo o Estado, a fim de ampliar a malha viária, e melhorar a infraestrutura e os acessos; CONSIDERANDO que o aumento do número de voos nos aeroportos induz o crescimento econômico e turístico estadual, gerando emprego e renda para o setor; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - nova redação dos subitens 31.0.4 e 31.3 do item 31.0 do Anexo III: 31.0 (...) (...) (...) (...) 31.0.4 opere voos semanais com destino a, no mínimo, 3 (três) Municípios deste Estado não integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a serem definidos pela Secretaria de Turismo deste Estado; (...) (...) 31.3 A comprovação da regularidade dos voos semanais relativos ao subitem 31.5 será realizada pela Secretaria de Turismo (SETUR), encaminhando relatório à SEFAZ ao final do prazo de vigência do Regime Especial de Tributação. (...) (...) II - nova redação dos subitens 39.0.4 e 39.4 do item 39.0 do Anexo III: 39.0 (...) (...) (...) (...) 39.0.4 opere 2 (dois) voos semanais com destino a, no mínimo, 2 (dois) Municípios deste Estado não integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a serem definidos pela Secretaria de Turismo deste Estado; (...) (...) 39.4 Após a celebração do Regime Especial de Tributação e durante toda a vigência do mesmo, a Secretaria de Turismo realizará o acompanhamento do cumprimento das frequências previstas no subitem 39.04, encaminhando relatório à SEFAZ ao final do prazo de vigência do mencionado regime; (...) (...) Art. 2.º Aplica-se o disposto nos subitens 31.0.4 e 31.3 do item 31.0, e nos subitens do 39.0.4 e 39.4 do item 39.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, aos Regimes Especiais de Tributação vigentes na data da publicação deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Sousa SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº35.995, de 10 de maio de 2024. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR ANDRADE FURTADO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOUTOR ANDRADE FURTADO II, localizada no Município de Quixeramobim/CE, criada pelo Decreto nº32.526, de 20 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.745, de 06 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, de 11 de julho de 2018, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de Quixadá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DOUTOR ANDRADE FURTADO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no Parágrafo único do artigo 20-A, da Lei Comple- mentar nº 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de mesma data, na redação dada pela Lei Complementar nº 134, de 07 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2014, RESOLVE DESIGNAR FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO, matrícula nº 405050-1-6, para exercer as funções de CORREGEDOR, com mandato de (02) dois anos, contados a partir de 06 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no §1° do Art. 17 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei n° 15.465, de 22 de novembro de 2013, resolve DISPENSAR FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO do cargo de CONSELHEIRO do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a partir de 15 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº404/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Oficio nº 131/2024-CM, de 02 de abril de 2024, RESOLVE CONCEDER 26 (vinte e seis) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo sem passagens aéreas, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagemFechar