12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia). Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a avaliação pericial. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº091/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 7.971.224,25 (sete milhões, novecentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), relativo ao processo de Ascensão Funcional dos POLICIAIS PENAIS da SAP CE que contempla a ascensão funcional por antiguidade e a ascensão funcional por desempenho referente aos períodos avaliativos de 01/04/2023 a 31/07/2023 e 01/08/2023 a 31/12/2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.014707/2024-34. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DAS CIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.881, de 31 de Dezembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, EDER NILSON SANTOS DOS ANJOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS CIDADES, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 09 de abril de 2024. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA CC 0003/2024-SCIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR EDER NILSON SANTOS DOS ANJOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Cadastro e Levanta- mento Fundiário, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 09 de abril de 2024. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº056/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001725/2024-01, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 025660001 (93986), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº057/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001724/2024-59, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 032504001 (100035), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº058/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001711/2024-80, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 006960001 (71105), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO E CIDADANIA ROQUE SILVA MOTA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº059/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001704/2024-88,Fechar