14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 PORTARIA Nº066/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001728/2024-37, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 087111001 (160052), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE PEREIRO. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº072/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA NOEME CIPRIANO GUIMARÃES, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300005.9-5 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Umirim (CE), no período de 13 a 17 de maio de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRE- TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº073/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade São Benedito (CE), no período de 13 a 17 de maio de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº074/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Amontada (CE), no período de 13 a 17 de maio de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Gover- nador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Suécia, nº 1025, Bairro Itaperi, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.000475/2024-84, e com fundamento no art. 57, I, §1º, VI, e §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 021/CIDADES/2023; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, finalizando em 08 de novembro de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATI- FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 30 DE ABRIL DE 20024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Roberto Arcanjo Matos, F R ARCANJO MATOS LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07582562/2023 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº019/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de R$ 212.802,51 (duzentos e doze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e um centavos) e decréscimo de R$ 260.013,84 (duzentos e sessenta mil, treze reais e oitenta e quatro centavos) aos valores do Convênio original, passando o valor global de R$ 1.100.436,68 (um milhão, cem mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 851.748,66 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), onde o valor sob responsabilidade do Estado passará de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para R$ 758.211,54 (setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos), enquanto que o valor da Prefeitura, a título de contrapartida, passará de R$ 200.436,68 (duzentos mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) para R$ 93.537,12 (noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e doze centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. ; III - VALOR GLOBAL: 851.748,66 ( oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 06 DE MAIO DE 2024. CARLOS EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, PREFEITO DE REDENÇÃO. . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº170, de 07 de maio de 2024. INSTITUI O CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DOS AGENTES PÚBLICOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessi- dade de instituir o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará (SOP/CE), tendo em vista a importância de nortear os princípios, valores e normas, os quais orientarão os mesmos na consecução dos seus direitos e obrigações; CONSIDERANDO a necessidade de tornar a Administração Pública mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da categoria dos servidores e da coletividade; CONSI-Fechar