DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 016/2004 
(64224), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 
JARDIM OASIS. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no 
DOE nº 009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos 
necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo 
único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação 
fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº060/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, 
da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), 
a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001726/2024-48, RESOLVE: 
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 033408001 (100897), 
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - CE. Art. 
2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, 
que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº061/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso 
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001727/2024-92, 
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 031979001 
(100305), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES - CE. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 
009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários 
ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo 
estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, 
formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº062/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso 
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001734/2024-94, 
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 095463001 
(169169), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CAMPOS 
SALES-CE. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 
009, de 12/01/2024, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários 
ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo 
estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, 
formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº063/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso 
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001729/2024-81, 
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 033244001 
(100714), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE BELA CRUZ. Art. 2º – A 
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que 
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº064/2024 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso XIV, 
da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), 
a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo SUITE NUP nº 43001.001730/2024-14, RESOLVE: 
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 032978001 (100445), 
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DAS CIDADES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA - CE. Art. 2º – A 
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 003/2024, publicada no DOE nº 009, de 12/01/2024, que 
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,30 de abril de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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