19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 promoção, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual; II – Censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo. §1º. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Comissão Setorial de Ética Pública, que poderá formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, para os casos não previstos no Estatuto dos servidores públicos civis, encaminhar sugestão de exoneração do cargo em comissão à autoridade hierarquicamente superior ou rescindir contrato, quando aplicável. §2º. Em caso de descumprimento do TAC, em uma nova apreciação, a Comissão Setorial de Ética Pública recomendará que a advertência seja assentada nos registros funcionais do servidor da SOP/CE. §3º. Compete à chefia imediata do servidor acompanhar o cumprimento do TAC e informar à Comissão Setorial de Ética Pública eventuais desvios no seu cumprimento. Art. 58. Os preceitos relacionados neste Código não substituem os deveres, proibições e sanções constantes dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. Art.59. As infrações às normas deste Código, quando cometidas por terceirizados, acarretará a substituição destes pela empresa prestadora de serviços, sem custos adicionais para a SOP/CE. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 60. Os setores da SOP/CE deverão atender às solicitações de documentos por parte da Comissão Setorial de Ética Pública, necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão, no prazo estipulado por esta. Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo estabelecido ensejará a abertura de processo para a apuração de responsabilidades. Art. 61. O respeito a este Código de Conduta Ética não isenta o servidor da observância a outros códigos éticas aos quais pode estar sujeito em razão de condições profissionais ou pessoais. Parágrafo único. O fato de o servidor estar em exercício em outro órgão ou entidade, desde que esteja a serviço da SOP/CE, não impede a apreciação das possíveis violações a este Código pela Comissão Setorial de Ética Pública. Art.62. Todo servidor, por ocasião de sua nomeação e designação na Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, assinará termo em que declara conhecer o disposto neste Código de Conduta Ética, firmando compromisso em observá-lo no desempenho de suas atribuições. Art.63. Eventuais dúvidas na aplicação deste Código de Conduta Ética deverão ser dirimidas pela Comissão Setorial de Ética Pública com auxílio da Assessoria Jurídica da SOP/CE, a quem competem, agindo de forma preventiva, zelar pela divulgação periódica dos princípios e valores nele firmados. Art.64. Os casos omissos no presente Código serão regidos pelas disposições da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). Art.65. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de maio de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA: 0246/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024. CONTRATO Nº03542022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº RUI DE PAULA BARBOSA 00977616 6824-D SUPLENTE Engº JOSE ROZEMBERG COSTA LIMA 70014114 5385-D-CE DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDO PRAÇAS NA REGIÃO DO VALE DO CURU, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA PRAÇA DO TASSO - AV. JÚLIA SALES, JARDIM DAS OLIVEIRAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 03542022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 08 maio 2024 José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA: Nº0247/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024. CONTRATO Nº0353/2022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº DAVI BRAGA FEITOSA 30009541 323341 SUPLENTE Engº FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA 70019612 133649-5 DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO SERTÃO SERTÃO DE CANINDE, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, RUA ANTÔNIO ROCHA BEZERRA, BAIRRO VILA AZUL, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE Município: BOA VIAGEM Distrito operacional: 6º D.O - QUIXERAMOBIM Conforme contrato nº 03532022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 08 maio 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA: Nº0248/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024. CONTRATO Nº03542022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº RUI DE PAULA BARBOSA 00977616 6824-D SUPLENTE Engº EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ 70023415 40729 DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDO PRAÇAS NA REGIÃO DA GRANDE FORTALEZA, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA AV. PEDRO MOITA C/ RUA ANTÔNIO CAMILO, DISTRITO DE CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE Município: CASCAVEL Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 03542022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 08 maio 2024 José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** ***Fechar