DOE 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº088  | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024
promoção, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual;
II – Censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.
§1º. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Comissão Setorial de Ética Pública, que poderá formalizar Termo de Ajustamento de 
Conduta, para os casos não previstos no Estatuto dos servidores públicos civis, encaminhar sugestão de exoneração do cargo em comissão à autoridade 
hierarquicamente superior ou rescindir contrato, quando aplicável.
§2º. Em caso de descumprimento do TAC, em uma nova apreciação, a Comissão Setorial de Ética Pública recomendará que a advertência seja 
assentada nos registros funcionais do servidor da SOP/CE.
§3º. Compete à chefia imediata do servidor acompanhar o cumprimento do TAC e informar à Comissão Setorial de Ética Pública eventuais desvios 
no seu cumprimento.
Art. 58. Os preceitos relacionados neste Código não substituem os deveres, proibições e sanções constantes dos Estatutos dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará.
Art.59. As infrações às normas deste Código, quando cometidas por terceirizados, acarretará a substituição destes pela empresa prestadora de 
serviços, sem custos adicionais para a SOP/CE.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Os setores da SOP/CE deverão atender às solicitações de documentos por parte da Comissão Setorial de Ética Pública, necessários à instrução 
dos procedimentos de investigação instaurados pela Comissão, no prazo estipulado por esta.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo estabelecido ensejará a abertura de processo para a apuração de responsabilidades.
Art. 61. O respeito a este Código de Conduta Ética não isenta o servidor da observância a outros códigos éticas aos quais pode estar sujeito em 
razão de condições profissionais ou pessoais.
Parágrafo único. O fato de o servidor estar em exercício em outro órgão ou entidade, desde que esteja a serviço da SOP/CE, não impede a apreciação 
das possíveis violações a este Código pela Comissão Setorial de Ética Pública.
Art.62. Todo servidor, por ocasião de sua nomeação e designação na Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, assinará termo em 
que declara conhecer o disposto neste Código de Conduta Ética, firmando compromisso em observá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art.63. Eventuais dúvidas na aplicação deste Código de Conduta Ética deverão ser dirimidas pela Comissão Setorial de Ética Pública com auxílio 
da Assessoria Jurídica da SOP/CE, a quem competem, agindo de forma preventiva, zelar pela divulgação periódica dos princípios e valores nele firmados.
Art.64. Os casos omissos no presente Código serão regidos pelas disposições da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará).
Art.65. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de maio de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA: 0246/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar 
medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024. 
CONTRATO Nº03542022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº RUI DE PAULA BARBOSA
00977616
6824-D
SUPLENTE
Engº JOSE ROZEMBERG COSTA LIMA
70014114
5385-D-CE
DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDO PRAÇAS NA REGIÃO DO VALE DO CURU, COM ÁREA ÚTIL DE 250M², 
DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA PRAÇA DO TASSO - AV. JÚLIA SALES, JARDIM 
DAS OLIVEIRAS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato 
nº 03542022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em 08 maio 2024
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA: Nº0247/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024.
CONTRATO Nº0353/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº DAVI BRAGA FEITOSA
30009541
323341
SUPLENTE
Engº FRANCISCO TALES GOMES PEREIRA
70019612
133649-5
DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDOPRAÇAS NA REGIÃO DO SERTÃO SERTÃO DE CANINDE, COM ÁREA ÚTIL 
DE 250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, RUA ANTÔNIO ROCHA BEZERRA, 
BAIRRO VILA AZUL, NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM - CE Município: BOA VIAGEM Distrito operacional: 6º D.O - QUIXERAMOBIM Conforme 
contrato nº 03532022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, em 08 maio 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA: Nº0248/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 08/05/2024.
CONTRATO Nº03542022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº RUI DE PAULA BARBOSA
00977616
6824-D
SUPLENTE
Engº EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ
70023415
40729
DESCRIÇÃO DA OBRA: EXECUÇÃO DE 01 (UMA) BRINQUEDO PRAÇAS NA REGIÃO DA GRANDE FORTALEZA, COM ÁREA ÚTIL DE 
250M², DEMOLIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS NO ESTADO DO CEARÁ, NA AV. PEDRO MOITA C/ RUA ANTÔNIO 
CAMILO, DISTRITO DE CAPONGA, NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE Município: CASCAVEL Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA 
Conforme contrato nº 03542022 celebrado com a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em 08 maio 2024
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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