37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº088 | FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2024 ATO DECLARATÓRIO Nº007/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 13, 14, 16 e 21/2024 (publicado no D.O.E. de 12 de abril de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.132324-4 ANTONIO SANTOS PEREIRA DA SILVA 23320761315 002 06.516003-7 ERIZETE BARBOSA FERNANDES ME 003 06.182377-5 FRANCISCO FRANQUILANO NUNES ALVES ME 004 07.135346-1 HORLANDO GONCALVES DE OLIVEIRA 05921899372 005 06.596804-2 INDUSTRIA DE PRODUTOS TEXTEIS FORTALEZA LTDA ME 006 07.130407-0 OTAVIO CESAR PONTES COUTINHO 62399322304 007 06.587995-3 PASARGADA HOTEL LTDA 008 06.260691-3 CERVEJARIA KURATO LTDA 009 06.574419-5 FRANCISCO GERONIMO DA SILVA 010 07.154964-1 L L MORAIS Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 08 de maio de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 24/2024 (publicado no D.O.E. de 19 de abril de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.140343-1 CAMILA P. DOS SANTOS LTDA 002 06.442613-0 LUZIA DIAS DE OOLIVEIRA Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 08 de maio de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/2024 A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0004/2024 (publicado no D.O.E. de. 22 de Março de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 08 de maio de 2024. Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº008/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 0004/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.174.739-7 C.L.S COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS LTDA 02 07.174.945-4 CANTO GRANDE COMERCIO ATACADISTA DE PESACDOS LTDA 03 06.386.493-2 K. O. SOMBRA LTDA 04 07.175.915-8 MALHADA COMERCIO E TRANSPORTES DE CAMAROES LTDA 05 06.667.525-1 S.J. INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0009/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0009/2024 (publicado no D.O.E. de 23 DE ABRIL DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06-799234-0 COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 02 06-940562-0 RAFAEL DOS MSANTOS OLIVEIRA 02524901343 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 03 de maio de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0010/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS/NUAT QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art.21 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0010/2024 (publicado no D.O.E. de 23 DE ABRIL de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07-160767-6 FX JOSE BASTOS AGROPECUARIA LTDA 02 07-160546-0 FX NAUTICO AGROPECUARIA LTDAFechar