Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; ACOPIARA/CE, 10 de maio de 2024. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:38107BED GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240222/0001-22 - CONTRATO Nº 202405100001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 2024.01.29.03-CECONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATADA(O).....: MV2 SERVICOS DE ENGENHARIA LIMITADA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE - VALOR TOTAL: R$ 779.340,31 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e trinta e um centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.15.451.1501.1.022 - Pavimentação e Urbanização de Ruas e Avenidas, R$ 779.340,31 no elemento de despesa 44905199: Obras e Instalações , Obras e Instalações; - VIGÊNCIA: de 11 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024 Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:4446D41F GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, Dr. Antônio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e considerando a homologação final do Concurso Público nº 001/2022, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO I deste edital, para apresentação de documentos, nomeação e posse, para provimento de cargos efetivos de PROFESSOR PEB I e PROFESSOR PEB II, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Acopiara (Lei Municipal nº 1.205/03) e em conformidade com a Lei Municipal N° 1.478/08, de 16 de maio de 2008, que Instituiu o Plano de Cargo, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Acopiara. Os convocados deverão comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador munido de procuração com firma reconhecida, no Departamento de Recursos Humanos – CETEC, localizado na CE 060, S/N, Vila Aroeira, Acopiara/CE, nos seguintes dias e horários: DATA ATO HORÁRIO 20 à 24/05/2024 Apresentação de documentos 8h30min às 14h30min 03, 04 e 05/06/2024 Realização de avaliação médica admissional, munidos dos exames pré- admissionais constantes no Anexo III 8h30min às 14h30min 10/06/2024 Posse dos candidatos 9h Até 15 dias após a posse Início do exercício - - - - - - - - - - - - - - - - A não apresentação da documentação exigida no Anexo II do presente Edital de Convocação pelo candidato, no prazo estabelecido, será considerada como DESISTÊNCIA DO CANDIDATO do direito de ser nomeado para o cargo a que foi aprovado. O não comparecimento nas datas aprazadas implicará na preterição da ordem classificatória. O Município receberá apenas a documentação que estiver dentro do prazo de validade, completa e de uma única vez. Não serão admitidos os exames médicos exigidos no Anexo III que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital. Acopiara/CE, 13 de maio de 2024. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:7C15E99E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024 DECRETO Nº 10/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aiuaba – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração prevista na Lei nº 9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº 6.15, de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979: DECRETA: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Aiuaba, o imóvel, benfeitorias e servidões localizada à Rua 27 de Julho, Localidade de Cedro - Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: Inicia-se Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 359412.00 m E e Y: 9252961 m S), situado a Rua 27 de Julho, na Localidade de Cedro, com um ângulo interno de 90° graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 31,00 metros, chegando ao Ponto E – 02 confinado com Rita Maria Pereira Feitosa; Partindo do Ponto E - 02 (Coordenadas X: 359422 m E e Y: 9252990 m S), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 30,00 metros, chegando ao Ponto E - 03 confinado com Rita Maria Pereira Feitosa; Partindo do Ponto E - 03 (Coordenadas X: 359394 m E e Y: 9253000 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 31,00 metros, chegando ao Ponto E – 04 confinado com Rita Maria Pereira Feitosa; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 359383 m E e Y: 9252971 m S), com um ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 30,00 metros, chegando ao Ponto E – 01 confinado com a Rua 27 de Julho, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 930,00 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Saúde – SESA. Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área discriminada no artigo anterior. Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS tipo I, objetivando garantir a melhoria do acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e das condições de trabalho para os colaboradores.Fechar