Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – Pregoeiro. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:C0AAC9EE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.09.1 COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE KIT PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 18/05/2024 até as 00h00min. As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua David Granjeiro, 34, Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis ou pelo Email: licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data limite. O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial da Secretaria Municipal de Educação em www.granjeiro.ce.gov.br ou poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@granjeiro.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de segunda a sexta feira (dias úteis). Granjeiro/CE, 13 de Maio de 2024. MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA Secretária Municipal de Educação Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador:F4F54AA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA PARA DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PÚBLICOS, VISANDO O INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAIRAS, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNIDADES PRODUTIVAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. PROPONENTES: A MAGEIWAR GONÇALVES DE LIMA – LTDA; GROWNET E SERVIÇOS LTDA; R A RAMOS DOS SANTOS; SLM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA; GROUNT ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. ADJUDICO E HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. MARIA ROSEANE OLIVEIRA CHAVES – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:C63EE3D1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 941/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Groaíras, em parcela única, no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais). Art. 3º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Groaíras, em parcela única, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito quanto assumir o cargo de Prefeito perceberá subsidio mensal do titular proporcional ao período de substituição. Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo vencimento e gratificações do Cargo. Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos, mediante os critérios estabelecidos no art. 37, Inciso X da Constituição Federal, podendo ser cumulativas aos exercícios anteriores, caso não ocorra o reajuste. Art. 6º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal, o Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais farão jus ao pagamento da décima terceira parcela de subsídios no valor integral do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos valores recebidos durante os 12 meses do ano, com pagamento na mesma forma e data do pagamento do Décimo Terceiro Salário aos Servidores do Município. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 10 de maio de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:BA6C0522 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 942/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:Fechar