DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3458  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:C0AAC9EE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO  
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.09.1 COM 
BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
 
A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com art. 75, 
inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos 
interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE KIT 
PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DE INTERESSE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, podendo 
eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 
3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a 
administração escolherá a mais vantajosa. 
  
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 18/05/2024 
até as 00h00min. 
  
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da 
Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua David Granjeiro, 34, 
Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis ou pelo Email: 
licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data limite. 
  
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial 
da Secretaria Municipal de Educação em www.granjeiro.ce.gov.br ou 
poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@granjeiro.ce.gov.br. 
  
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David 
Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de 
segunda a sexta feira (dias úteis). 
  
Granjeiro/CE, 13 de Maio de 2024. 
  
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA 
Secretária Municipal de Educação 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:F4F54AA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP 
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP. OBJETO: 
SELEÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA PARA DOAÇÃO COM 
ENCARGOS 
DE 
BENS 
PÚBLICOS, 
VISANDO 
O 
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAIRAS, MEDIANTE A 
IMPLANTAÇÃO 
E 
AMPLIAÇÃO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
UNIDADES PRODUTIVAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS. 
PROPONENTES: A MAGEIWAR GONÇALVES DE LIMA – 
LTDA; GROWNET E SERVIÇOS LTDA; R A RAMOS DOS 
SANTOS; 
SLM 
MAQUINAS 
E 
EQUIPAMENTOS 
LTDA; 
GROUNT ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. ADJUDICO E 
HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO NA 
FORMA DA LEI.  
  
MARIA ROSEANE OLIVEIRA CHAVES –  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:C63EE3D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 941/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO 
PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta 
Lei. 
  
Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Groaíras, em 
parcela única, no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos 
reais). 
  
Art. 3º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de 
Groaíras, em parcela única, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e 
novecentos mil reais). 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito quanto assumir o cargo de Prefeito 
perceberá subsidio mensal do titular proporcional ao período de 
substituição. 
  
Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, em 
parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, 
deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de 
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este 
for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo 
vencimento e gratificações do Cargo. 
  
Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados 
anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos, 
mediante os critérios estabelecidos no art. 37, Inciso X da 
Constituição Federal, podendo ser cumulativas aos exercícios 
anteriores, caso não ocorra o reajuste. 
  
Art. 6º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal, 
o Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais farão jus ao 
pagamento da décima terceira parcela de subsídios no valor integral 
do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos valores recebidos durante 
os 12 meses do ano, com pagamento na mesma forma e data do 
pagamento do Décimo Terceiro Salário aos Servidores do Município. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
10 de maio de 2024. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:BA6C0522 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 942/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  

                            

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