DOMCE 14/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:C0AAC9EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.05.09.1 COM
BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com art. 75,
inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos
interessados que pretende realizar a AQUISIÇÃO DE KIT
PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, DE INTERESSE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, podendo
eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de
3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa.
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 18/05/2024
até as 00h00min.
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da
Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua David Granjeiro, 34,
Centro, no horário das 8:00h às 12:00h, em dias úteis ou pelo Email:
licitacao@granjeiro.ce.gov.br, até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial
da Secretaria Municipal de Educação em www.granjeiro.ce.gov.br ou
poderá ser solicitado através do e-mail: licitacao@granjeiro.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua David
Granjeiro, 34, Centro, Granjeiro/CE, no horário das 8h às 12h de
segunda a sexta feira (dias úteis).
Granjeiro/CE, 13 de Maio de 2024.
MARIA IRIS MEIRY VIEIRA BRITO LIMA
Secretária Municipal de Educação
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Railla Naiane de Alencar Menezes
Código Identificador:F4F54AA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 2712.04/2023-CP. OBJETO:
SELEÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA PARA DOAÇÃO COM
ENCARGOS
DE
BENS
PÚBLICOS,
VISANDO
O
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GROAIRAS, MEDIANTE A
IMPLANTAÇÃO
E
AMPLIAÇÃO
NO
MUNICÍPIO
DE
UNIDADES PRODUTIVAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS.
PROPONENTES: A MAGEIWAR GONÇALVES DE LIMA –
LTDA; GROWNET E SERVIÇOS LTDA; R A RAMOS DOS
SANTOS;
SLM
MAQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
LTDA;
GROUNT ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. ADJUDICO E
HOMOLOGO O PRESENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO NA
FORMA DA LEI.
MARIA ROSEANE OLIVEIRA CHAVES –
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado por:
Adriana Paiva Souza
Código Identificador:C63EE3D1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 941/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta
Lei.
Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Groaíras, em
parcela única, no valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos
reais).
Art. 3º - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de
Groaíras, em parcela única, no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e
novecentos mil reais).
Parágrafo único. O Vice-Prefeito quanto assumir o cargo de Prefeito
perceberá subsidio mensal do titular proporcional ao período de
substituição.
Art. 4º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, em
parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal,
deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este
for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo
vencimento e gratificações do Cargo.
Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados
anualmente na mesma data do reajuste dos Servidores Públicos,
mediante os critérios estabelecidos no art. 37, Inciso X da
Constituição Federal, podendo ser cumulativas aos exercícios
anteriores, caso não ocorra o reajuste.
Art. 6º. Nos termos do Inciso VIII do art. 7º. da Constituição Federal,
o Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais farão jus ao
pagamento da décima terceira parcela de subsídios no valor integral
do subsídio mensal, e/ou, proporcional aos valores recebidos durante
os 12 meses do ano, com pagamento na mesma forma e data do
pagamento do Décimo Terceiro Salário aos Servidores do Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
10 de maio de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:BA6C0522
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 942/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
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