Ceará , 14 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3458 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Groaíras, é fixado nos termos desta Lei em conformidade com os Limites Máximos previstos no Art. 29, VI da Constituição Federal e que o Subsídio dos Deputados Estaduais importa a quantia de R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais de dezenove centavos), a partir 1º de fevereiro de 2024 e 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. nos termos do Ato Deliberativo Nº 917 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 2º - Fixa Fixado dentro do Limite estabelecido pelo Art. 29, VI alínea ―b‖ da Constituição Federal o Subsídio para o cargo de Vereador no valor de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Excepcionalmente, na competência de janeiro de 2025 fixa Fixado dentro do Limite estabelecido pelo Art. 29, VI alínea ―b‖ da Constituição Federal o Subsídio para o cargo de Vereador, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Art. 3º - Fica assegurado aos vereadores do município de Groaíras o direito constitucional ao décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Art. 4º - No caso de ausência de Vereador a serviço do Município ou para participar de seminários e demais situações que caracterizam o exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsídio integral, exceto as ausências por motivo pessoal. § 1º - As faltas não justificadas até o 15º dia do mês subsequente, sem justificativa mediante documentos hábeis como atestado médico, serão descontados do subsídio do Vereador. § 2º - Em licença por motivo de Saúde o Vereador receberá integralmente o subsídio. Art. 5º - Assumindo ou se afastando o Suplente no decorrer do mês, perceberá este subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da Vereança. Art. 6º - O subsidio dos Vereadores, caso os gastos com pessoal do Poder Legislativo ultrapassem os limites previstos no Art. 29-A §1º, Art. 29 VII e demais índices Legais, deverá ser reduzido mediante ato do Presidente da Câmara no mês de janeiro de cada ano, nunca superior ao limite desta Lei. Art. 7º - É vedado o pagamento de sessão extraordinária em conformidade com previsto no art. 39 §4º da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 10 de maio de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:4E5DB797 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2024 – GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, inciso V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOque a servidora apresentou requerimento administrativo no dia 22/04/2024, requerendo licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02/05/2024. CONSIDERANDOo disposto nos Art. 69, VI c/c Art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (um) ano, à servidora pública municipalALANA SALES CAVALCANTE, inscrita no CPF: 603.512.813-04, matrícula nº 3600, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, lotada na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF). §1º. A referida licença será gozada a partir do dia 02 de maio de 2024, se estendendo até o dia 02 de maio de 2025, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração Pública Municipal. §2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente concessão, deverá a referida servidora apresentar-se à Sede da Prefeitura Municipal de Groaíras para ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das atribuições do cargo que ocupa. Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da servidora para os efeitos de controle administrativo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio de 2024. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 10 de maio de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7A179313 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº121/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazerFechar